utilizador: password:     Se ainda não se registou, por favor clique aqui
 

ACTA 10

 

CONSELHO NACIONAL  

 

ACTA N.º 10/2003

 

Reuniu, aos 02 de Outubro de 2003, às 15H, na sua sede, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Estatística, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, sob a presidência do Bastonário Raul Araújo, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:

 

1-    Leitura e aprovação da acta n.º 7/2003 de 06 de Junho e n.º 08/2003 da reunião anterior;

 

2-     Apreciação do documento sobre o Patrocínio Judiciário, subscrito pelas Advogadas Pulquéria Van-Dúnem Bastos e Teresinha Lopes;

 

3-     Apreciação do pedido de deliberação apresentado ao Conselho Nacional pelo Advogado António Afonso de Sousa;

 

4-     Apreciação do projecto de Regulamento Interno do Centro de Estudos;

 

5-     Apreciação do Acórdão do Conselho Provincial de Luanda, referente ao Processos Disciplinares n.ºs 5/97 e 9/98 e outro s/ n.º;

 

6-     Diversos.

 

Presenças:

Dr. Inglês Pinto;

Dr. Filipe Paulino;

Dr. ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;

Dr. Machila dos Santos;

Dr. Tomás da Silva.

 

Ausências:

Dr.ª Luzia Sebastião;

Dr.ª Teresinha Lopes;

Dr. João Pedro;

Dr. Carlos Freitas;

Dr. Luís Filipe Pizarro. (justificada)

 

Foi proposta pelo Sr. Bastonário a inserção, no ponto 06 da Ordem de Trabalhos, dos seguintes assuntos:

 

a)     Aprovação da proposta de Laudo de Honorários solicitado pelo Dr. Aníbal Espírito Santo de que foi Relator o Dr. Tomas da Silva;

 

b)    Convocatória da próxima Assembleia Geral da Ordem.

 

c)     Inicio da discussão do Regulamento de Ética e Deontologia Profissional.

 

Foi ainda proposta a aprovação da acta n.º 9 relativa à reunião extraordinária de 28 de Agosto 2003, ao que se seguiu a aprovação da proposta da ordem de trabalho, tendo sido tomadas as seguintes deliberações:

 

1.      Leitura e aprovação da acta n.º 7/2003 de 06 de Junho e n.º 08/2003 da reunião anterior.

 Sem nenhuma alteração foram aprovadas as actas n.ºs 07, 08 e 09;

 

2.     Apreciação do documento sobre o Patrocínio Judiciário, subscrito pelas Advogadas Pulquéria Van-Dúnem Bastos e Teresinha Lopes;

Dada a importância da matéria retratada no documento em referencia, o Conselho deliberou a sua apreciação e aprovação em reunião extraordinária, a agendar para finais de Outubro, a fim de encaminha-lo para discussão e aprovação da Assembleia Geral da Ordem prevista para o mês seguinte;

 

3.      Apreciação do pedido de deliberação apresentado ao Conselho Nacional pelo Advogado António Afonso de Sousa;

Tendo em conta que o pedido formulado pelo Dr. Afonso de Sousa está em contradição com o estatuído na al. i) do Artigo 67.º do Estatuto da Ordem, o Conselho não aprovou a realização do negócio proposto, pois põe em causa as regras ético-deontológicas da profissão consagradas no Estatuto;

 

4.     Apreciação do projecto de Regulamento Interno do Centro de Estudos;

O Conselho recomendou à Comissão de Formação e Apoio ao Jovem Advogado a reapreciação e reformulação do Regulamento do Centro de Estudos visando a sua compatibilização com os estágios, propondo que se proceda a estudos tendo em vista a realização de cursos e a rentabilização do Centro a criar;

 

5.     Apreciação do Acórdão do Conselho Provincial de Luanda, referente aos Processos Disciplinares n.ºs 5/97 e 9/98 e outro s/ n.º;

Constatou-se que o arguido dos processos supra identificados ainda não foi notificado do despacho de admissão do recurso interposto do referido Acórdão.

Todavia, o Conselho deliberou a criação de duas secções, designadamente Secção A e Secção B com a competência prevista no Artigo 77.º n.º 2 do Estatuto da Ordem com seguinte composição:

 

Secção A.        

Dr.ª Luzia Sebastião – Presidente

              Dr. Filipe Paulino

              Dr. Luís Filipe Pizarro      

 

Secção B.        

              Dr.ª Teresinha Lopes – Presidente

              Dr. Tomás da Silva

              Dr. João Pedro

 

6.     Diversos.

 

Foi aprovada a proposta de adiamento de realização da Assembleia Geral, estando esta marcada para os dias 20 e 21 de Novembro (quinta e sexta-feira), na sede da Ordem dos Advogados, sita na Rua Ho Chi Min (Edifico da Estatística) com a seguinte proposta de agenda de trabalhos:

 

1.      Apresentação do Relatório de Actividades do Conselho Nacional relativas ao ano 2003;

 

2.      Situação financeira da Ordem:

 

- Apresentação do relatório de contas do exercício do ano 2002;

 

- Apresentação da situação financeira no ano 2003;

 

3.  Apreciação e aprovação das propostas de alteração do Estatuto da Ordem;

 

4. Discussão e aprovação do Regulamento de Ética e Deontologia Profissional;

 

5. Assistência judiciaria:

 

6.  Centro de Estudos e Reformulação do Estágio;

 

7.  Informação sobre a organização e implementação da Previdência Social dos Advogados;

 

8.  Tabela de Honorários;

 

9.  Custas judiciais;

 

10.Centro de Arbitragem Voluntária;

 

11. Cidadania e Direitos Humanos – Intervenção da Ordem dos Advogados;

 

12. Apresentação do Boletim da Ordem.

 

Tendo em vista a preparação da Assembleia Geral foi criada comissão “ad hoc” integrada pelos seguintes membros:

 

Dr.ª Helena Cunha – Coordenadora;

Dr.ª Idalina Vieira;

Dr.ª Mariza Sequeira;

Dr. António Joaquim; 

 

- Laudo de Honorários:

 

Constatado o cumprimento da deliberação tomada a respeito na reunião extraordinária de 28 de Agosto de 2003, foi aprovado sem nenhuma alteração o Laudo de Honorários requerido pelo Dr. Aníbal Espírito Santo que teve como Relator o Dr. Tomás da Silva.

 

- Código de Ética e Deontologia Profissional:

 

O Conselho deliberou a reprodução distribuição, bem como a disponibilização na página web da Ordem do Regulamento de Ética e Deontologia Profissional a fim de propiciar a sua discussão pelos advogados na próxima Assembleia Geral.

 

Finalmente, o Conselho deliberou aprovar a proposta da Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos, traduzida na elaboração de um Instrutivo destinado a normalizar a identificação dos Advogados nos processos forenses, estabelecendo a obrigatoriedade de inserção nas peças processuais do n.º da cédula profissional e do n.º de contribuinte, na parte destinada a assinatura, quando tais dados não constarem no cabeçalho.

 

Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada as 17 H 50 min, e para constar dela foi lavrada a presente acta que será assinada pelo Bastonário após a sua aprovação.

 

 

 

Luanda, 09 de Outubro de 2003

 

O Bastonário

_______________

 

 

 

 

 

 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.

Utilizadores ligados

Existem actualmente 0 utilizadores e 0 convidados ligados.