Declaração Constitutiva da Reunião das Instituições Públicas de Assistência Jurídica dos Paises de Língua Portuguesa
UALP - Declaração de Benguela - Abril de 2009
DECLARAÇÃO DE BENGUELA
As associadas da UNIÃO DOS ADVOGADOS DE LÍNGUA PORTUGUESA (UALP),
A Ordem dos Advogados de Angola,
A Ordem dos Advogados de Brasil,
A Ordem dos Advogados de Moçmbique,
A Ordem dos Advogados Portugueses,
A Ordem dos Advogados de S.Tomé e Príncipe
Aos dezassete dias de Abril dois mil e nove, reunidas na Assembleia-Geral realizada em Benguela,
Tendo presente os Princípios Básicos Relativos à Função dos Advogados, adoptados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de Setembro,
declaram:
1. A importância da consagração constitucional e efectivação prática da indispensabilidade da advocacia na administração da justiça e o respeito pelas prerrogativas dos advogados no exercício da sua profissão.
2. A importância da garantia pelos Estados do acesso ao direito e ao patrocínio judiciciário aos seus cidadãos bem como da remuneração condigna dos advogados que asseguram esse serviço jurídico.
3. Que reiteram a sua preocupação pelo actual momento vivido na Guiné Bissau, apelando ao respeito pelas entidades publicas dos direitos fundamentais dos cidadãos e pelos princípios do Estado de Direito Democrático.
4. A essencialidade do respeito pela protecção jurisdicional dos direitos humanos, exorta os Estados a que, face actual crise económica mundial, se abstenham de adoptar medidas que contendam e ponham em causa os direitos económicos e sociais, mesmo porque a democracia e liberdade são base de uma economia próspera.
Benguela, 17 de Abril de 2009
Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:
al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.
(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)
Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :
g) Ordem dos Advogados de Angola
( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)
(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.
artºs 193 e 194 e 195
Adquira o LEXANGOLA, um instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de adquirir. Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.


















