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UALP - Declaração de Benguela - Abril de 2009
DECLARAÇÃO DE BENGUELA
As associadas da UNIÃO DOS ADVOGADOS DE LÍNGUA PORTUGUESA (UALP),
A Ordem dos Advogados de Angola,
A Ordem dos Advogados de Brasil,
A Ordem dos Advogados de Moçmbique,
A Ordem dos Advogados Portugueses,
A Ordem dos Advogados de S.Tomé e Príncipe
Aos dezassete dias de Abril dois mil e nove, reunidas na Assembleia-Geral realizada em Benguela,
Tendo presente os Princípios Básicos Relativos à Função dos Advogados, adoptados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de Setembro,
declaram:
1. A importância da consagração constitucional e efectivação prática da indispensabilidade da advocacia na administração da justiça e o respeito pelas prerrogativas dos advogados no exercício da sua profissão.
2. A importância da garantia pelos Estados do acesso ao direito e ao patrocínio judiciciário aos seus cidadãos bem como da remuneração condigna dos advogados que asseguram esse serviço jurídico.
3. Que reiteram a sua preocupação pelo actual momento vivido na Guiné Bissau, apelando ao respeito pelas entidades publicas dos direitos fundamentais dos cidadãos e pelos princípios do Estado de Direito Democrático.
4. A essencialidade do respeito pela protecção jurisdicional dos direitos humanos, exorta os Estados a que, face actual crise económica mundial, se abstenham de adoptar medidas que contendam e ponham em causa os direitos económicos e sociais, mesmo porque a democracia e liberdade são base de uma economia próspera.
Benguela, 17 de Abril de 2009
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
Finalmente, os advogados angolanos têm um ESPAÇO para apresentar as suas reclamações, petições e sugestões, de forma presencial, por escrito, por telefone ou por Internet contra as violações dos seus direitos, garantias e prerrogativas.
Finalmente, os advogados angolanos têm um ESPAÇO para apresentar as suas reclamações, petições e sugestões, de forma presencial, por escrito, por telefone ou por Internet contra as violações dos seus direitos, garantias e prerrogativas.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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