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Contactos

 

 INSTALAÇÕES CENTRAIS

Avenida  Ho Chi Minh, ( Edifício da Estatística Nacional, 1º Andar)- Luanda

Tele. +244 222 326330/222 354980/222 322777

E-mail: ordemadvogadosangola@netangola.com

CONSELHO NACIONAL

 

Nome Móvel/Tel/Fax Email
Manuel Vicente Inglês Pinto
Bastonário
00244-912506758/ 923595092/
222 265273
inglespinto@snet.co.ao
 
Maria Idalina Nené de Vitória Pereira Vieira - Vice-Presidente 00244-912602606/ 272222331 dalyvieira54@hotmail.com
Alberto Sérgio Raimundo 00244-923409213 serg.raimundo@yahoo.com.br
Albino Sinjecumbi 00244-923380462/ 20545 sinjecumbi@yahoo.com.br
António Afonso de Sousa 00244-023400081/222441995  
Conceição Gonçalo Manuel Miguel 00244-912516298 conceicao.miguel@hotmail.com
Hermenegildo Cachimbombo 00244-912202779/222310687 hcachimbombo@ckadvogados.co.ao
Idalina Neto Rodrigues 00244-923400857/261220185 idalinda_rodrigues@yahoo.com.br
João André Pedro 00244-912505164/222399187 jpedro@netangola.com
Maria de Fátima Neto 00244-923313049/222325229 fneto.aglp@snet.co.ao
Samuel João 00244-924170847  
Joaquim Machila dos Santos 00244- 923510581 inaciapena@hotmail.com


 CONSELHO PROVINCIAL DE LUANDA

 

 PRESIDENTE  : Dr. Hermenegildo Cachimbombo
                        Tel. (00244) 912202779
VICE-PRESIDENTE  : Dra. Clotilde Melo Pinto
                                 Tel. (00 244) 923500525
 
INSTALAÇÕES : Rua Joaquim Kapango, nº 37, 2º andar, Ap.35, Bairro Maculusso, Ingombotas
                         Telf. (00244) 222 333184
                         Secretária : Ana Maria Catuta
                         Tel. (00244) 923 304561


COMISSÕES

 

COMISSÃO DOS HONORÁRIOS MÍNIMOS coordenação Dr. Samuel João do Conselho Nacional da Ordem

COMISSÂO PARA A DEFESA PÚBLICA coordenação Dra. Idalina Vieira, Vice-Presidente da Ordem

 
 
 
 

Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:

al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.

(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)

 Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :

             g) Ordem dos Advogados de Angola

 

( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)

Nenhum cidadão pode ser preso ou submetido a julgamento, senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa e o direito à assistência e patrocínio judiciário.

(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão e, designadamente, exercer o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime de profissão liberal remunerada.

(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
LEI CONSTITUCIONAL
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.

artºs 193 e 194 e 195

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