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Bastonário

 

Manuel Vicente Inglês Pinto

 

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1º Triénio 2006/2008

2ª Triénio  2009/2011

 

  SÍNTESE DO CURRICULUM VITAE

 

NOME: MANUEL VICENTE INGLÊS PINTO

DATA E LOCAL DE NASCIMENTO : BENGUELA – ANGOLA,  AOS 10 DE SETEMBRO DE 1957

 

FORMAÇÃO ACADÉMICA e PROFISSIONAL:

 

  1. Instrução Primária de 1963 a 1967 em Benguela
  2. Instrução secundária – de 1967 a 1969 – Ciclo Preparatório – Escola Cerveira Pereira – Benguela;

Curso de Administração e Comércio de 1969 – 1973 – Escola Industrial e Comercial Venâncio Deslandes – Benguela;

1º Ano do Curso Complementar de Contabilidade e Administração  - 1974 – 1975;

2º Ano dos Cursos Complementares do Liceu ( 7º ano) 1975-1976 e 1977-1978 – Liceu Nacional Salvador Correia em Luanda e Liceu Nacional Comandante Peixoto Correia em Benguela.

  1. Ensino Superior – Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito   da Universidade Agostinho Neto – Luanda de 1980 a 1985.
  2. Estágios, cursos de curta duração e seminários.

- Gestão do sector energético – INAP e INA de Portugal – 1992;

- Iniciativa privada no sector eléctrico – Washington 1994 CFED – Center for Engineering in Development  e Universidade  George Washington;

- Reformas e Regulação do Sector Eléctrico em África – Graduate School of Business, University  of Cape Town – 2001 e Workshop  - Independent Power Producers and Power Purchase Agreements em  Maio de 2004;

  • Participação em vários seminários e cursos de curta duração sobre Administração Pública, Feitura de Leis, Arbitragem Internacional realizados por diversas instituições nacional e internacionais, tais como Universidade de Angola, MAPESS e UNDP, Instituto Nacional de Administração Pública relativo à Regulação do sector  eléctrico e gestão de recursos energéticos. 

 

 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E INTERVENÇÃO SOCIAL E POLÍTICA.

 

- 1974-1975 – Actividade política no MPLA e JMPLA, vinculado a área de formação política a nível nacional;

- Professor do Ensino secundário de 1977 a 1981 , leccionando as disciplinas de Ciências Sociais, História e Geografia em Benguela e Luanda;

         - Técnico do Centro de Investigação Pedagógica e Inspecção Escolar  CIPIE do Ministério de Educação  de 1982 a 1985;

                  - Jurista afecto ao Ministério da Energia e Petróleos de 1985 a 1992;

         - Jurista do Ministério da Energia e Águas de 1992 até Dezembro de 2005, exercendo a função de Director do Gabinete Jurídico;

         - Advogado inscrito na Ordem de Advogados de Angola sob o n.º 045, membro do Conselho Nacional e responsável pela área da Informação;

  • Participação na elaboração do pacote legislativo-constitucional de 1991/92.

- Consultor jurídico, questões pontuais, da actual direcção da União dos Escritores Angolanos e do Instituto Nacional das Industrias Culturais INIC.;

-Colaborador da Revista Energia onde apresenta artigos relativos à energia e recursos hídricos;

- Participação em nome da Ordem de Advogados de Angola no conjunto de palestras sobre a constituição realizadas com o NDI em Luanda, Cacuaco, Viana, Benguela e Lubango;

- Palestrante convidado pelo MAPESS –tema sobre a experiência como técnico - funcionário público e questões gerais da administração pública angolana – Jornadas da Administração Pública 2000  e Jornadas sobre legislação para o ambiente realizado pelo Ministério das Pescas e Ambiente;

  • Apresentação do trabalho sobre “descentralização, desconcentração e autarquias locais, a quando do Workshop sobre a Sociedade Civil e o Alívio da Pobreza – JUBILEU  2000 ANGOLA, Novembro de 2000
  • Consultor convidado para a elaboração do Relatório Final da Rede Terra – Debate sobre a Lei de Terras – Apresentação em Luanda e em Benguela;
  • Consultor jurídico de empresas privadas nacionais de nível médio, sendo uma delas com investimento estrangeiro.
  • Membro do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola – Mandato de 2000-2003 – Responsável pela área da Informação e no Mandato de 2003-2005 – Vice Presidente e Coordenador da Comissão dos Direitos Humanos e Acesso à Justiça.
  • Director do Projecto da Ordem dos Advogados de Angola “ Pelos Direitos Humanos em Angola” financiado pela Comissão. Europeia – Iniciativa para a Democracia e Direitos Humanos.
  • Responsável pela negociação do Protocolos da SADC sobre a Gestão Partilhada dos Recursos Hídricos da Região e da Comissão do Rio Zambeze e Protocolo de Energia.
  • Como Director do Gabinete Jurídico do Ministério da Energia e Águas colidera a parte técnica do projecto de reformas legais e institucionais no sector de águas e energia e membro da equipa de negociações dos contratos de concessão no sector eléctrico.
  • Administrador da Nova Sociedade de Seguros de Angola – NOSSA seguros e do Centro de Hemodiálise Pluribus Angola S.A.
  • - Advogado- consultor de várias empresas.

 

Línguas: Português, Inglês e conhecimentos razoáveis de Francês e Espanhol. Alguns conhecimentos de Umbundo.

 

Domínio de informática básica para a actividade que desenvolve.

 

Luanda Dezembro 2005.

Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:

al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.

(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)

 Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :

             g) Ordem dos Advogados de Angola

 

( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)

Nenhum cidadão pode ser preso ou submetido a julgamento, senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa e o direito à assistência e patrocínio judiciário.

(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão e, designadamente, exercer o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime de profissão liberal remunerada.

(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
LEI CONSTITUCIONAL
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.

artºs 193 e 194 e 195

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