Declaração Constitutiva da Reunião das Instituições Públicas de Assistência Jurídica dos Paises de Língua Portuguesa
Conselho Provincial de Benguela
Presidente
Rufino Narciso tel. 00244 922157794
Membros
Vice-Presidente
Joaquim Adriano tel. 00244 272 234456 / 272 2200338
Secretário para a Documentação e Informação
João Víctor tel. 00244 923 973920 / 00244 933 096025
Secretário para a Administração e Finanças
Albano António tel. 00244 923 480678 / 00244 917 338826
Secretário para as Relações Públicas e Direitos Humanos
Paulo Viana tel. 00244 924 083550
Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:
al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.
(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)
Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :
g) Ordem dos Advogados de Angola
( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)
(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.
artºs 193 e 194 e 195
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