Declaração Constitutiva da Reunião das Instituições Públicas de Assistência Jurídica dos Paises de Língua Portuguesa
Conselho Provincial de Luanda
CONSELHO PROVINCIAL DE LUANDA
PRESIDENTE :
Dr. Hermenegildo Cachimbombo
tel. (00244) 912202779
VICE-PRESIDENTE :
Dra. Clotilde Melo Pinto
Tel. (00 244) 923500525
INSTALAÇÕES :
Rua Joaquim Kapango, nº 37, 2º andar, Ap.35,
Bairro Maculusso, Ingombotas
Telf. (00244) 222 333184
Secretária : Ana Maria Catuta
Tel. (00244) 923 304561
Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:
al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.
(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)
Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :
g) Ordem dos Advogados de Angola
( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)
(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.
artºs 193 e 194 e 195
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