Declaração Constitutiva da Reunião das Instituições Públicas de Assistência Jurídica dos Paises de Língua Portuguesa
Serviços de Legislação
SR. ADVOGADO
Está informatizada a Legislação do Diário da República, I Série, desde 1975.
Incluidos todos os códigos em vigor com ligação à legislação que os foi alterando o que permite a sua consolidação.
Para aceder à base de dados através da Internet terá de adquirir, junto da Ordem, um nome de utilizador e uma palavra-chave. Para se inscrever utilize um formulário que disponibilizamos on-line clicando aqui.
A password dá-lhe ainda direito aos DVD's que poderá adquirir nos Serviços de Legislação da Ordem.
Muito obrigado
Ordem dos Advogados de Angola
Os Serviços de Legislação
Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:
al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.
(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)
Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :
g) Ordem dos Advogados de Angola
( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)
(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.
artºs 193 e 194 e 195
Adquira o LEXANGOLA, um instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de adquirir. Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.



















