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ACTA 11

 

 

CONSELHO NACIONAL

 

ACTA  Nº 11/2003

 

Reuniu, aos 04 dias  de Dezembro de 2003, pelas 15H30  na sede da Ordem  dos Advogados de  Angola, sita na rua  Ho Chi Mim,  Edifício da  Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência  do Bastonário Dr. Raul  Araújo, com a seguinte proposta de  ordem de trabalhos:

 

à       Aprovação da acta nº 10;

à       Apreciação da Assembleia Geral;

à       Apreciação do processo de Inquérito do Advogado João Pedro;

à       Diversos.

 

Presenças:

 

Dr.ª Pulquéria Bastos;

Dr. Filipe Paulino;

Dr. Luís Filipe Pizarro;

Dr. Inglês Pinto;

Dr. Tomás da Silva.

 

Ausências:

 

Dr. Machila dos Santos( Justificada );

Dr. João Pedro;

Dr.ª Teresinha Lopes( Justificada );

Dr. Carlos Freitas;

Dr. Terêncio Campos;

Dr.ª Luzia Sebastião( Justificada );

 

 

 

 

 

Foi aprovada a proposta de ordem de trabalhos com a inclusão no ponto dos diversos de duas alíneas com o seguinte teor:

 

a)    Análise de um documento subscrito pela Dr.ª Pulquéria Bastos, sobre o incidente verificado na IV  Assembleia  Geral protagonizado pelo Dr. Tiago Ribeiro;

 

b)   Processos  disciplinares.

 

Seguidamente o Conselho tomou as seguintes deliberações:

 

1.    Sem nenhuma alteração foi aprovada a Acta  nº 10;

 

2.    Apreciação da Assembleia Geral

 

O Conselho unanimemente reconheceu que, genericamente os objectivos preconizados foram atingidos, pois, foi aprovado o Código de Ética e Deontologia, e foi o Conselho mandatado pela Assembleia  Geral para  dar continuidade ao estudo preparação e melhoramento de importantes  instrumentos regulamentares e outros mais para a classe, como sejam a tabela de honorários indicativa, Assistência Judiciária, custas  judiciais, previdência  social  e seguros dos advogados,  alteração do estatuto e da lei da advocacia.

Todavia, o Conselho constatou que houve falta  de empenho e dedicação por parte dos trabalhadores da instituição nas tarefas inerentes a este tipo de evento, designadamente serviços de apoio, reprodução e  distribuição de documentação, serviços protocolares, o que marcou negativamente o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Face a esta constatação, o Conselho Nacional, sem prejuízo de outras  medidas julgadas pertinentes, recomendou a elaboração de uma Resolução sobre o assunto.

 

O Conselho recomendou a  adopção  de medidas imediatas para publicação e difusão do Código de Ética e Deontologia Profissional, nomeadamente, na Revista e no Boletim, sendo que neste deverão ser inseridos estudos e comentários  sobre determinadas matérias nele constante, ainda a elaboração de uma brochura;

Quanto às demais deliberações, o Conselho apontou o  mês  de Janeiro  para inicio da sua implementação.

 

3.    Apreciação  do processo de Inquérito do advogado João Pedro: o Conselho  enfatizou o facto do advogado participado, à data da ocorrência dos factos que deram lugar a participação não ser  membro de nenhum órgão da Ordem, razão por que  não se justifica a analise do processo por este Órgão, tendo, ainda assim, face ao decurso do tempo da ocorrência dos factos e a irrelevância do efectivamente apurado, ordenado o arquivamento do processo.

 

4.    Diversos

 

a)    O Conselho deliberou, face à persistência do advogado Tiago Ribeiro na abordagem do tema levantado na IV Assembleia Geral, designadamente, a alegada perseguição de que é alvo por parte de membros do Conselho Provincial,  a apresentar provas, no prazo de 30 dias, das suas imputações, a dois  membros da Secção Disciplinar A  do Conselho Nacional, nomeadamente os Drs. Tomás da Silva e João Pedro, a fim de serem analisadas pelo Conselho Nacional.

 

b)   Constatada a morosidade na instrução do processos disciplinares, o Conselho deliberou que o Conselho Provincial, a título de proposta, indique dois nomes de Colegas disponíveis a trabalhar em regime de avença no assunto.

 

Nada mais havendo a tratar, a reunião  foi encerrada quando eram 17H50M, dela se lavrando a presente Acta que vai assinada pelo Bastonário;

 

Luanda,  aos 05 de Dezembro 2003

 

O BASTONÁRIO

 

Raul C. Araújo

 

 

 

  

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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