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Advogados - Cunene

 
NOME TELEFONE Email Nº CÉDULA AD
ABRANTH DE JESUS GOMES HALUKEINGE (+244) 933865973 abranthlukeinge@gmail.com  
ALDEMIRO PIO BAPTISTA QUINTAS (+244) 926262368/927734385 aldquintas@hotmail.com  
ARSÉNIO MANUEL EDUARDO  (+244) 923974669  arsenioeduardojunior@gmail.com  267
AUGUSTO PEREIRA TCHILANDA (+244) 923691256   2581
ESMERALDA IZALTINA MBUTA  (+244)923210043    1388 
ICI PAULO DIAS  (+244)923739269    2311 
JORGE LAURENTINO NDEMULUNGILA KUKEINGE (+244) 927734385 jorgelaurentino.kukeinge@hotmail.com 2775
MAURO PAULINO MICHEL DE JESUS  (+244) 923459364  maurojesus26@hotmail.com  2473 
MOISÉS FLAVIANO SETUELAO (+244) 924569015/ 933911420   2724
ORLANDA DO CARMO NDAHAFA PAULO (+244) 925685002 carmo.lince@gmail.com 1601
OVÍDIO PAHULA  (+244)928870601/923458843  ovidiopahula@hotmail.com  267 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
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