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ACTA 2

 

  

 Conselho Nacional

 

 

ACTA N.º 2/04

 

 

Aos 19 dias do mês de Fevereiro, na sede da Ordem dos Advogados de Angola, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, pelas 15H00, sob a presidência do Bastonário Raul Araújo, reuniu o Conselho Nacional da Ordem, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

1)    Leitura e aprovação da Acta n.º 2;

2)    Leitura e Aprovação da Acta da Assembleia Geral;

3)    Assembleia Geral Extraordinária;

4)    Orçamento para o ano 2004.

a)    Congresso dos Advogados – a coincidir com a Semana do Advogado, em Setembro de 2004;

b)    Assembleia Geral Ordinária no término do Congresso;

c)     Previsão de deslocações no âmbito da SADC;

d)    Previsões de deslocações no âmbito da IBA e UIA;

e)    Outras deslocações.

5)    Implementação do programa “Pelos Direitos Humanos em Angola” com apoio da União Europeia;

6)    Diversos.

 

Presenças:

 

Dr. Inglês Pinto;

Dr. Luís Pizarro;

Dr.ª Terezinha Lopes;

Dr.ª Pulquéria Bastos

 

 

 

Ausências:

 

Dr. Carlos Freitas;

Dr.ª Luzia Sebastião;

Dr. Filipe Paulino;

Dr. Tomás da Silva ;

Dr. João Pedro;

Dr. Terêncio Campos;

Dr. Joaquim Machila dos Santos.

 

1.    Lida a acta da reunião anterior foi aprovada sem alterações.

2.    A acta da Assembleia Geral não foi aprovada pelo seguinte:

 

-         Não refere aspectos fundamentais tratados na Assembleia Geral v.g. as conclusões relacionadas com a área de formação.

-         A forma como está apresentada é inadequada.

Pelo  exposto o Conselho deliberou a reformulação da acta.

 

3.    Foi definido data, local, hora e ordem de trabalhos para a Assembleia Geral Extraordinária que é a seguinte:

 

1-    Análise discussão e aprovação do exercício de 2003;

2-    Previdência Social dos Advogados;

3-    Valor das quotas;

4-    Tabela de honorários mínimos.

Data: 29 de Abril de 2004

Hora: 09H00

Local: OAA

 

 

4.    Não foi definido o orçamento para o ano de 2004.

 

O Conselho Nacional deliberou a realização de uma Conferência de Advogados a ter lugar em Setembro do corrente ano, seguida de uma Assembleia Geral. A coordenação do evento ficou a cargo do Dr. Tomás da Silva, coadjuvado pelo Dr. Luís Pizarro.

 

5.    Foi dado a conhecer pelo Dr. Inglês Pinto o grau de implementação do projecto dos Direitos Humanos com a União Europeia.

 

O Dr. Tomás da Silva chamou atenção para a necessidade de se acompanhar o Projecto de forma a que não se perdesse o controle do mesmo.

 

6.    As Eleições do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola na Huíla foram marcadas para a 1ª semana de Maio.

 

7.    O Conselho Nacional tomou conhecimento da resposta dada à solicitação da Procuradoria Militar das F.A.A. sobre os limites do exercício da profissão pelos Advogados militares e, por estar de acordo com o seu conteúdo, deliberou fazer sair um comunicado público sobre esta matéria.

 

 

 

Luanda, 25 de Março de 2004

 

O BASTONÁRIO

 

Raul C. Araújo

  

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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