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ACTA 11

 

CONSELHO NACIONAL

 

 

ACTA N.º 11/2005

 

Reuniu, a 23 de Novembro 2005, pelas 15H30M, na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:

 

1.      Aprovação da Acta anterior;

2.      Apreciação do processo eleitoral em curso;

3.   Diversos:

 

    a)Assembleia Geral extraordinária de Dezembro;

    b)Documento sobre o exercício de actos da advocacia por estrangeiros;  

    c) Lei da Sociedade da Advogados.

 

 

Presenças:

Dr.  Machila dos Santos;

Dr.ª Tomás da Silva

Dr. Inglês Pinto;

Dr.Terêncio Campos.

 

Ausências:

Dr. Filipe Paulino;

Dr.ª Luzia Sebastião;

Dr. João André Pedro;

Dr. Carlos Freitas;

Dr.ª Teresinha Lopes (justificada);

Dr. Luís Filipe Pizarro

Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos (justificada)

 

 

 

 A reunião iniciou com 1 (uma) hora de atraso e apenas com a presença de 4 (quatro) membros e, após a análise e discussão dos pontos constantes na Ordem de Trabalhos ora aprovada, o Conselho tomou as seguintes deliberações:

 

1.Sem nenhuma alteração, foi aprovada a Acta n.º 09/2005;

 

2.O Conselho considerou que a Assembleia atingiu os objectivos que se propunham, ressaltando-se a proposta de convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para proceder ao estudo da questão do exercício da Advocacia em Angola e, na sequência, foi deliberada a criação de uma Comissão com carácter eventual coordenada pela Dr.ª Luzia Sebastião e integrada pelos Drs. Carlos Freitas e Luís Filipe Pizarro.

 

Foi recomendada à Secretaria Geral a elaboração e publicação de gráficos reflectindo a participação dos advogados nas Assembleias Gerais.

 

3. Foram enumeradas as actividades até aqui já realizada, nomeadamente  a Convocatória e a calendarização do processo eleitoral e criação da Comissão Eleitoral.

 

Ficou assente a necessidade de divulgação no Jornal de Angola, do processo designadamente da convocatória e da calendarização.

 

Pelo coordenador da comissão foi abordada a questão divulgação tempestiva dos cadernos eleitorais, periodicidade das reuniões, conformação do Regulamento Eleitoral às recentes alterações do Estatuto, sobretudo no que tange ao novo regime de suspensão por falta de pagamento de quotas, e as condições materiais para a concretização dos actos inerentes ao processo.

 

4- O Conselho tomou nota do protesto do Conselho Provincial de Luanda, relevando a recomendação quanto à competência disciplinar das Secções Disciplinares do Conselho Nacional e encaminhá-lo à Secção Disciplinar que julgou o processo.

 

5.

a) Perspectiva de criação de um Centro de Arbitragem da Ordem e parceria com a faculdade de direito da Universidade de Coimbra.

 

Foram prestadas informações quanto ao estado de aprovação do diploma inerente à autorização de criação de Centros de Arbitragem, Mediação e Conciliação, bem como sobre os contactos estabelecidos com entidades quer nacionais, quer estrangeiras sobre o assunto.

 

Abordou-se a oportunidade de criação do Centro antes da entrada em vigor do diploma supra referido, assim como a natureza jurídica associativa do Centro, sendo proposta a constituição de uma associação entre os membros da Ordem, na perspectiva desta instituição possuir um papel predominante no seu funcionamento.

Outra proposta vai no sentido na criação de uma comissão instaladora heterogénea, que definisse a possibilidade de entrada de pessoas singulares e colectivas.

 

Foi recomendada aos membros a apresentação de propostas de  para a denominação do Centro.

 

b) Os membros tomaram conhecimento da cerimónia de tomada de posse do Presidente e do Conselho Provincial de Benguela, realizada no passado dia 30 de Setembro.

 

c) Os membros foram informados do processo cível instaurado contra a Ordem pelo Dr. Tiago Miguel Ribeiro, cuja contestação esta a ser elaborada pela Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;

 

Por fim, mas não por último, foram prestadas informações sobre os actos preparativos para a comemoração da independência nacional, designadamente da reunião no Governo Provincial realizada aos 13 de Outubro, tendo sido recomendada a programação das actividades previstas por todos os advogados.

 

O Conselho tomou conhecimento da reclamação do Dr. Alberto Caluegi Muanangai ao despacho de indeferimento da inscrição do Bastonário, tendo sido reiterado o indeferimento.

 

Foi o Conselho informado do arrastamento dos estágios dos Drs. Sebastião José Gonçalves, Januário Capita, Luís Bizerra, Cláudia Pegado e Sófia Pegado da Silva, tendo deliberado o cancelamento do estágio.

 

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, quando eram 18H45, dela se lavrando a presente acta, que depois de aprovada, será assinada pelo Bastonário.

 

Luanda, 23 de Novembro de 2005

O BASTONÁRIO

 Raul Araújo

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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