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Sobre a identificação forense dos advogados

 

 INSTRUTIVO 01/03

SOBRE A IDENTIFICAÇÃO FORENSE DOS ADVOGADOS

 

Considerando que um número significativo de Advogados apenas apõe a rubrica  nas peças e requerimentos processuais; 

Considerando que tal prática não permite a imediata identificação pelo mandatário da parte contrária, a não ser pela consulta da procuração forense, passada a favor do Advogado subscritor da peça ou requerimento; 

Considerando que a aludida prática facilita, sobremaneira, o surgimento de casos de exercício ilegal de profissão. 

Com vista a obviar tais situações, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, em deliberação tomada na sua reunião,  dia 3 de Outubro de 2003, torna obrigatório a todos os Advogados a observância das seguintes regras de identificação nos processos forenses: 

1.     Os Advogados devem apor nas peças e requerimentos processuais o nome completo ou nome profissional, quando o tenham; 

2.     Imediatamente à assinatura devem indicar os números da  Cédula Profissional e do Cartão de Contribuinte. 

Cessa a obrigação fixada no artigo anterior, nos casos em que os Advogados usem papel timbrado e nele constem, expressamente, os elementos de identificação acima referidos; 

O presente Instrutivo entra imediatamente em vigor. 

Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, em Luanda aos 21 de Outubro de 2003.

 

O BASTONÁRIO

                                                                                                         Raul C. Araújo

 

  

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

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SNR. ADVOGADO
 
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