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Projecto de Código Penal em discussão pública nas Universidades: reportagem fotográfica.

 

Projecto de Código Penal em discussão pública nas Universidades angolanas: reportagem fotográfica.

(clique nas fotos para ampliar)

Na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto

            
Assistência                       Prof. Orlando Rodrigues           Prof. Grandão Ramos        
  
       
                                  Participante
        

                                                                          Assistência                   Intervenção de um estudante

 

 

NA Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola

        
Prof. Grandão Ramos                A Mesa                                     O Anfiteatro cheio                    Snr. Ministra da Justiça com CComissão do CP
        
                                  Prof. Adérito Correia                                                                Prof. Orlando Rodrigues
         
                                   Dra. Guilhermina Prata, Ministra da Justiça

Na Universidade Independente de Angola

        
Snra. Ministra da Justiça  e dr. João Manuel Francisco  MESA do debate      Assistência                     Professor Carlos Burity da Silva
     
 Professor Grandão Ramos         Assistência                                 Snra. Ministra da Justiça no final do debate

Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:

al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.

(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)

 Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :

             g) Ordem dos Advogados de Angola

 

( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)

Nenhum cidadão pode ser preso ou submetido a julgamento, senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa e o direito à assistência e patrocínio judiciário.

(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão e, designadamente, exercer o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime de profissão liberal remunerada.

(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
LEI CONSTITUCIONAL
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.

artºs 193 e 194 e 195

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