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Programa de Acção 2003/05

 

 

 

                Bastonário

                            Linhas Gerais do Programa de Candidatura

                            Triénio 2003-2005

O Programa Geral de Acção tem como pontos fortes :

 

1- A continuidade e melhoria da actividade da Ordem dos Advogados que visa a sua participação      activa no processo de edificação de um estado democrático de direito.                                                         

2 - O apoio social aos Advogados com a criação, junto a instituições para tal vocacionadas, de sistemas de segurança social e seguro profissional.

3 - A dignificação da Justiça.

 

Objectivos Gerais

Y    Dignificação da profissão de Advogado – Reforço institucional da Ordem

Y    Reforço da Unidade da Classe

Y    Defesa dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos

Y    Dignificação da justiça

Y    Engajamento no processo de edificação do Estado Democrático e de Direito

Y    Apoio ao jovem Advogado

  1.    Dignificação da Profissão de Advogado

 

Ø     Apoio organizativo e Social aos Advogados:

a)    Criação de um sistema de segurança social para os Advogados( Pensões para reforma; apoio médico e medicamentoso);

b)    Criação de Seguro Profissional para os Advogados.

 

Ø     Regulação do exercício de Advogado:

a)    Sociedades de Advogados;

b)    Deontologia Profissional.

Ø     Apoio à instalação de escritórios de Advogados

Continuação do apoio à instalação de Escritórios de Advogados, sua informatização com a celebração de protocolos que facilitem a aquisição de meios de trabalho.

  

   2. Reforço institucional da Ordem

Ø     Continuação do processo de informatização dos sistemas de gestão administrativa;

Ø     Formação:

a) Criação do Centro de Estudos Jurídicos;

b)Realização de Cursos de Especialidade ( pequena duração) em colaboração com as diversas universidades (pública e privadas).

 

Ø     Melhoria contínua do serviço do Centro de Documentação e Biblioteca da Ordem.

Ø     Início da edição do Boletim Informativo da Ordem e melhoria permanente da Revista da Ordem.

Ø     Criação de Departamentos especializados para apoio à actividade dos Advogados como, por exemplo : área de ordenamento do território e ambiente; minas e petróleo; fiscalidade, etc.

                    

3. Reforço da unidade da classe

Ø     Desenvolvimentos de acções que contribuam para uma maior convivência dos Advogados.

Ø     Promoção de debates sobre questões profissionais.

4. Defesa dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos

Ø      Melhoria e aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de assistência judiciária.

Ø      Cooperação com os demais operadores judiciários na protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Ø      Colaboração com as Universidades e Centro de Estudos Judiciários na formação dos Advogados em matéria de direitos humanos.

 

5. Dignificação da justiça

 

Ø     Dignificação da justiça e defesa da independência do poder judicial.

Ø     Reforço da cooperação da Ordem com os demais órgãos da justiça (Tribunais, PGR e Governo) na melhoria da administração da Justiça.

Ø     Cooperação para a reforma do sistema judiciário.

Ø     Contribuição para a moralização das instituições judiciárias.

Ø     Dinamização da criação dos sistemas alternativos de Justiça:

a)    Tribunais e Centros de Arbitragem;

b)    Centros de Conciliação.

 

6. Engajamento no processo de edificação do Estado Democrático e de Direito

 

Ø    Continuação das acções de engajamento de intervenção na processo constitucional.

Ø     Empenho e cooperação nos processos de revisão da legislação do Código Comercial, Código Penal e demais legislação.

Ø     Aperfeiçoamento das relações de cooperação com a sociedade civil e organizações congéneres.

Ø     Asseguramento da participação activa da OAA nas organizações internacionais de que é parte ou que sejam congéneres, tais como:

a)    Associação dos Advogados da SADC;

b)    Associação dos Advogados da CPLP;

c)    Organizações de Juristas e Advogados Africanos;

d)    UIA – União  Internacional de Advogados;

e)    IBA – Internacional Bar Association;

f)      UIBA – União Ibero-Americana de Ordens de Advogados;

g)    CCBE – Conselho das Ordens de Advogados da Comunidade Europeia.

 

7. Apoio ao jovem Advogado

 

Ø     Prestar o apoio necessário na colocação e assistência aos jovens licenciados na procura de patronos e realização dos estágios.

Ø     Apoiar na procura do primeiro emprego.

 

 

 

 

 

 

 

     

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
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