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Multas de quotas
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DELIBERAÇÃO N.º 01/CN/2006
Reunido a 26 de Janeiro de 2006, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, nos termos do estabelecido no n.º 2 do art. 63.º do Decreto n.º 56/05, de 16 Agosto, Diário da República n.º 97, I Série - Das Alterações aos Estatutos da O.A.A.- deliberou informar a todos os advogados o seguinte:
Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, em Luanda, aos 03 de Fevereiro de 2006
O BASTONÁRIO Manuel Vicente Inglês Pinto |

PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
Finalmente, os advogados angolanos têm um ESPAÇO para apresentar as suas reclamações, petições e sugestões, de forma presencial, por escrito, por telefone ou por Internet contra as violações dos seus direitos, garantias e prerrogativas.
Finalmente, os advogados angolanos têm um ESPAÇO para apresentar as suas reclamações, petições e sugestões, de forma presencial, por escrito, por telefone ou por Internet contra as violações dos seus direitos, garantias e prerrogativas.
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CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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