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III Programa de Capacitação e Estágio Profissional no Brasil - informação prazos e requisitos

 

Lembramos a todos os interessados que o prazo para envio, por email, da documentação de quatro advogados para participação no III Programa de Capacitação e Estágio Profissional é até 20 de junho, conforme cronograma disposto abaixo. Os advogados selecionados deverão participar de toda programação de estágios, cursos e reuniões, não sendo possível aumentar ou diminuir o período da mesma.

Cronograma

 

Local

Data

Atividade

Período de envio da documentação

1º de maio a 20 de junho de 2012

--

Viagem ao Brasil

22 de outubro de 2012

Estágio em escritórios e cursos/seminários nas Seccionais e Universidades

Viagem a Brasília/DF

04 e 10 de novembro de 2012

Programação em Brasília/DF

Retorno do Brasil

24 de novembro de 2012

--

Requisitos:

 

Não será admitida a inscrição de candidato condicionada à posterior juntada ou complementação de documentos, bem como inscrição de advogado que já tenha participado em outros projetos da OAB eadvogados com mais de 45 anos.

 

Relação da documentação requerida:

a)      ficha cadastral do PNUD (em anexo);

b)      cópia da Carteira Profissional de advogado;

c)      cópia do Passaporte;

d)     curriculum vitae resumido,destacando a formação acadêmica, trajetória profissional e eventuais publicações;

e)      declaração do próprio interessado eximindo a Ordem dos Advogados do Brasil de todas e quaisquer responsabilidades, a qualquer título, decorrentes da participação do candidato no Programa de Capacitação e Estágio Profissional (modelo em anexo);

f)       Nada consta de feitos criminais.

 

O envio da documentação vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação pelo participante de todas as condições e exigências constantes deste programa e demais normas estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, das quais não poderá alegar desconhecimento

Devem ainda  ser indicada a área de actuação dos advogados, para que possam ser alocados em escritórios, de pequeno e médio porte, na área solicitada

Para mais informação contactar a Ordem dos Advogados

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
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