- A ORDEM
- ACTIVIDADE DA ORDEM
- ORGÃOS
- Bastonário
- Conselho Nacional
- Conselho Provincial de Luanda
- Conselho Provincial de Benguela
- Conselho Provincial do Cuanza Sul
- Conselho Provincial do Huambo
- Conselho Provincial de Cabinda
- Conselho Provincial do Bié
- Conselho Provincial do Namibe
- Conselho Provincial da Huíla
- Conselho Provincial do Cuando Cubango
- Conselho Provincial da Lunda-Norte
- Comissões
- Delegados Provinciais
- ADVOGADOS
- BIBLIOTECA
- REGULAMENTOS
- Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação
- Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia
- Regulamento dos Símbolos da Ordem
- Regulamento de Acesso à Advocacia
- Regulamento de disciplina
- Regulamento Eleitoral
- Regulamento da Comissão de Ética
- Código de Ética
- Instrutivo sobre Honorários
- Instrutivo sobre Publicidade
- Regulamento do Cons. Prov. de Luanda
- Prémio Investigação Jurídica
- Regulamento do Conselho Nacional
- Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados
- ARQUIVO
- CULTURA E LAZER
III Programa de Capacitação e Estágio Profissional no Brasil - informação prazos e requisitos
Lembramos a todos os interessados que o prazo para envio, por email, da documentação de quatro advogados para participação no III Programa de Capacitação e Estágio Profissional é até 20 de junho, conforme cronograma disposto abaixo. Os advogados selecionados deverão participar de toda programação de estágios, cursos e reuniões, não sendo possível aumentar ou diminuir o período da mesma.
Cronograma
Local |
Data |
Atividade |
Período de envio da documentação |
1º de maio a 20 de junho de 2012 |
-- |
Viagem ao Brasil |
22 de outubro de 2012 |
Estágio em escritórios e cursos/seminários nas Seccionais e Universidades |
Viagem a Brasília/DF |
04 e 10 de novembro de 2012 |
Programação em Brasília/DF |
Retorno do Brasil |
24 de novembro de 2012 |
-- |
Requisitos:
Não será admitida a inscrição de candidato condicionada à posterior juntada ou complementação de documentos, bem como inscrição de advogado que já tenha participado em outros projetos da OAB eadvogados com mais de 45 anos.
Relação da documentação requerida:
a) ficha cadastral do PNUD (em anexo);
b) cópia da Carteira Profissional de advogado;
c) cópia do Passaporte;
d) curriculum vitae resumido,destacando a formação acadêmica, trajetória profissional e eventuais publicações;
e) declaração do próprio interessado eximindo a Ordem dos Advogados do Brasil de todas e quaisquer responsabilidades, a qualquer título, decorrentes da participação do candidato no Programa de Capacitação e Estágio Profissional (modelo em anexo);
f) Nada consta de feitos criminais.
O envio da documentação vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação pelo participante de todas as condições e exigências constantes deste programa e demais normas estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, das quais não poderá alegar desconhecimento
Devem ainda ser indicada a área de actuação dos advogados, para que possam ser alocados em escritórios, de pequeno e médio porte, na área solicitada
Para mais informação contactar a Ordem dos Advogados
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
|
SNR. ADVOGADO
Ofereça ao seu escritório algo que seja uma mais-valia: uma subscrição do LEXANGOLA, instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de se apetrechar . Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line. 

Utilizadores ligados
Existem actualmente 0 utilizadores e 2 convidados ligados.