Declaração Constitutiva da Reunião das Instituições Públicas de Assistência Jurídica dos Paises de Língua Portuguesa
Eleições na Ordem: Triénio 2012-2014
Despacho 09/OA-B/2011 de criação da Comissão Eleitoral
Acta da Reunião da Comissão Eleitoral de 4 de Novembro
Acta da Reunião da Comissão Eleitoral de 18 de Novembro
Deliberação do Conselho Nacional de 13 de Dezembro de 2011
Deliberação do Conselho Nacional de 20 de Dezembro de 2011
Calendário Eleitoral para o triénio 2012-2014
Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:
al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.
(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)
Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :
g) Ordem dos Advogados de Angola
( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)
(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.
artºs 193 e 194 e 195
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