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Carta de Curitiba encerra XXI Conferência da OABrasil

 

A XXI Conferência Nacional dos Advogados, realizada nesta capital desde o último domingo (20) e que reuniu mais de 7 mil participantes, sob a condução do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, foi encerrada em 24 de Novembro  com a Carta de Curitiba. O documento ressalta que nesses cinco dias de debates os advogados brasileiros "dirigiram seus esforços buscando interpretar o sentimento nacional em torno dos ideais de Liberdade, Democracia e Meio Ambiente" - tema central da XXI Conferência. A leitura da Carta de Curitiba foi feita pelo Membro Honorário Vitalício da OAB Nacional, Eduardo Seabra Fagundes.
A Ordem dos Advogados de Angola esteve presente na Conferência através do seu mais alto representante, o Bastonário Manuel Vicente Inglês Pinto.

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

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SOCIEDADES

 

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