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ACTA 9

 

 

 

 

ACTA N.º 09/2005

 

Reuniu, a 20 Setembro 2005, pelas 16H00M, na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:

 

  1. 		 Aprovação da Acta anterior
  2. VII Assembleia Geral de Advogados de Setembro- documentos;
  3. Diversos.

 

Presenças:

Dr.  Machila dos Santos;

Dr.ª Luzia Sebastião;

Dr. Luís Filipe Pizarro;

Dr. Inglês Pinto;

Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos.

 

Ausências:

Dr. Filipe Paulino ;

Dr. João André Pedro;

Dr. Carlos Freitas;

Dr.ª  Teresinha Lopes ( justificada);

Dr. Tomás da Silva;

Dr. Terêncio Campos.

 

 

Analisados e discutidos os pontos constantes na Ordem de Trabalhos ora aprovada, o Conselho tomou as seguintes deliberações:

 

  1. Com algumas emendas, foi aprovada a Acta n.º 08/2005;

 

              2. Foram analisados os seguintes documentos:

 

                            a)Acta da última Assembleia Geral; 

                            b)Relatório do Bastonário contendo os pontos das actividades desenvolvidas durante o triénio 2003 e 2005;

                            c)Convocatória da Assembleia, tendo sido sugerido o desdobramento do ponto 3,- Exercício da Advocacia- em duas alíneas: 

                         a)por estrangeiros; 

                                             b)por nacionais.

 

                3. O Conselho deliberou a criação da Comissão Eleitoral, para a renovação de mandatos dos Conselhos Nacional e Provincial de Luanda, referente ao triénio 2006/2008, com a seguinte composição:

 

Efectivos

  • Dr. Tomás da Silva(Presidente)
  • Dr.ª Júlia Ornelas;
  • Dr.ª Maria Augusta Rodrigues;
  • Dr. Aníbal Espírito Santo;
  • Dr. Alexandre Pegado;

 

                Suplentes

-    Dr. João Francisco Baxe;

-    Dr.ª Leona Timóteo Capindissa;

                                            -   Dr. Pedro Gaspar Kaparakata.

 

 Ainda no que se refere a esse ponto, o Conselho deliberou  indicar o dia 12 de Janeiro de 2006, para a realização da cerimónia de tomada de posse dos órgãos eleitos.

 

O Conselho foi detalhadamente informado, pela Coordenadora da Comissão de Ética e Deontologia, Dr.ª Luzia Sebastião,  dos resultados dos  processos de inquérito destinados ao apuramento da veracidade dos factos imputados aos Drs. Albino Sinjecumbi e Maria Idalina Vieira, tendo, relativamente ao primeiro,  deliberado o arquivamento do processo e, relativamente à segunda, a conversão do processo em disciplinar.

 

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, quando eram 18H45, dela se lavrando a presente acta, que depois de aprovada, será assinada pelo Bastonário.

 

Luanda, 21 de Setembro de 2005

 

 

O BASTONÁRIO

 

 

Raul Araújo

 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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