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ACTA 8

 

CONSELHO NACIONAL  

 

ACTA N.º 08 / 2004

 

 

Reuniu, a 01 de Julho de 2004, pelas 15h00 na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, sob a presidência do Sr. Bastonário Raul Araújo, o Conselho Nacional, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:

 

1- Aprovação das Actas nºs 6 e 7;

2- Projecto de criação de uma Comissão Constitucional;

3- Parecer sobre “emissão de Pareceres por Professores de Faculdades de Direito Estrangeiras”;

4- Boletim e Revista da Ordem;

5- Convocatória da Assembleia Geral da O.O.A;

6- Diversos.

 

Presenças:

 

Dr. Filipe Paulino;

Dr.ª Pulquéria Bastos;

Dr. Luís Filipe Pizarro;

Dr. Tomás da Silva;

Dr. Terêncio Campos;

Dr. Joaquim Machila dos Santos.

 

Ausências;

 

Dr. Carlos Freitas;

Dr. João Pedro;

Dr.ª Luzia Sebastião;

Dr.ª Teresinha Lopes;

Dr. Inglês Pinto.

 

Foram acrescentadas três alíneas ao ponto dos Diversos, com o teor que se segue;

 

Abate de viaturas da Ordem;

Carta Aberta do Dr. David Mendes;

Agenda Forense.

Após a análise e discussão dos pontos constantes da ordem de trabalho ora aprovada, o Conselho tomou as seguintes deliberações:

 

1. Com recomendações de natureza formal, foi aprovada a Acta n.º 06/2004.

     Sem nenhuma alteração foi aprovada a acta n.º 07/2004.

 

2. O Conselho Nacional deliberou criar uma Comissão Constitucional da Ordem, com carácter eventual, que terá como objectivo preparar o ponto de vista da O. A. A sobre o Ante-projecto de Constituição elaborado pela Comissão Constitucional da Assembleia Nacional.

 

Para coordenar o Grupo ora criado foi proposto o Dr. Adérito Correia.

 

3. Foi aprovado o parecer elaborado pelas Dr.ªs Teresinha Lopes e Luzia Sebastião, relativo à “emissão de Pareceres por Professores de Faculdades de Direito estrangeiras”.

 

4. Foi aprovado a nomeação do Bastonário Manuel Gonçalves para Director da revista da Ordem dos Advogados, tendo sido transferida para a próxima reunião a aprovação dos Conselhos Editoriais e Redactoriais da Revista e também do Boletim.

 

5. Foi transferida para a próxima reunião a definição da data e proposta da Agenda de Trabalhos para a Assembleia Geral da Ordem;

 

6.

    a) Foi aprovada a venda por abate de viatura da Ordem em avançado estado de degradação, mediante uma prévia avaliação por especialistas para se determinar o respectivo valor.

 

    b) O Conselho deliberou a instauração de um processo disciplinar ao Sr. Advogado David Mendes, face à carta aberta o ao comportamento deste na sede da Ordem, tendo recomendado a elaboração de um comunicado público sobre o assunto.

 

Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada por volta das 17H00, dela se lavrando a presente acta que vai assinada pelo Bastonário.

 

Luanda, 05 de Julho de 2004

 

 

O BASTONÁRIO

 

Raul Araújo

 

   

 

 

   

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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