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ACTA 6

 

ACTA N.º 06/2003

 

 

Aos 08 dias do mês de Maio de 2003, na sua Sede, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística reuniu, sob a presidência do Vice-Presidente, Dr. Inglês Pinto, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

1.     Leitura e aprovação da acta da reunião anterior;

2.     Informação da visita do IBA;

3.     Informações (breves) das Comissões de trabalho sobre o cumprimento do seu programa de trabalhos;

4.     Projecto habitacional “Nova Vida”;

5.     Constituição do grupo de reflexão sobre a figura do Advogado “Público”;

 

Presenças:

Dr.ª Teresinha Lopes;

Dr. Machila dos Santos;

Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;

Dr. Tomás da Silva;

Dr. Filipe Paulino;

Dr. João Pedro;

 

Ausências:

Dr.Raul Araújo(justificada);

Dr. Carlos Freitas (justificada);

Dr. Luís Filipe Pizarro (Justificada);

Dr.ª Luzia Sebastião;

 Dr. Terêncio Campos.

 

Foi acrescentada à proposta da Ordem de trabalhos o ponto Diversos, ao que se seguiu a análise e discussão dos pontos nela constante, tendo o Conselho tomado as seguintes deliberações:

 

1. Foi aprovada a acta da reunião anterior com as seguintes alterações:

No ponto 3 relativo à análise e aprovação do programa de trabalho das Comissões de Previdência Social e Seguros, sociedade de Advogados e Reforma Institucional e Comissão de Formação e Apoio aos Jovens Advogados, deve ser acrescentada a seguinte deliberação: Quanto à institucionalização da figura do “Advogado Público” proposta pela Comissão de Formação e Apoio ao Jovem Advogado o Conselho não aprovou a ideia tendo remetido a sua discussão para momento posterior.

 

Foram igualmente recomendada correcções formais, designadamente, na parte final sendo que onde se lê “ficando” deve passar a ler-se “ficaram”, e “quando com” “ quando eram”.

 

3. Ficou deliberado, como ponto prévio, que as diferentes Comissões devem doravante apresentar relatórios mensais verbais, isso durante as reuniões do Conselho e, trimestralmente relatórios escritos das actividades desenvolvidas.

 

Comissão Sociedade de Advogados e Reforma Institucional

 

O Conselho tomou conhecimento da pretensão manifestada pela Coordenadora desta Comissão de atribuir a coordenação da mesma ao Sr. Bastonário, pelo facto de, muito recentemente, ter sido criado, por Despacho do Presidente da República, um Grupo para rever a legislação material e processual de que faz parte o Sr. Bastonário.

 

Comissão de Acompanhamento aos Conselhos e Delegações Provinciais

 

O Conselho deliberou agendar para o dia da próxima reunião, 05 de Junho,  no período da manhã, a realização de uma reunião de concertação entre o Coordenador da Comissão, Bastonário e Delegados da Ordem tendo em vista a criação de uma estrutura representativa da Ordem, ao nível das províncias, com carácter Colegial e transitória, remetendo-se uma eventual alteração dos estatutos quanto ao número mínimo de advogados para a constituição de Conselhos Provinciais à Assembleia Geral da Ordem agendada para Novembro próximo.

 

Comissão de Formação e Apoio aos Jovens Advogados

 

- Disponibilidade de apoio financeiro do PNUD no âmbito do seu programa alargado no sector da Administração da Justiça em Angola.

- Chevron Texaco – interessada em firmar um protocolo de cooperação, havendo necessidade de especificar os pontos que podem ser objecto de um eventual protocolo;

- prossegue o inquérito de auscultação dos jovens advogados, a fim de melhor conhecer as suas aflições e anseios.

- prosseguem os contactos com a Sonangol visando a obtenção de apoios multiformes.

 

Comissão dos Direitos Humanos e Acesso à Justiça

 

. Projecto dos Advogados Estagiários nas Esquadras Municipais; 2.ª fase tem o encerramento oficial previsto para o dia 19 do corrente.

. Está em estudo o projecto de averiguação de eventuais casos de excesso de prisão preventiva, nas cadeias das cidades de Luanda, Caxito, Sumbe e Benguela, que conta com a cooperação dos Serviços Prisionais e a Cooperação Espanhola, através da Fundação CEAR. No âmbito do projecto também será averiguada a detenção de estrangeiros e jovens menores de 18 anos.

. Fundação Friedrich Ebert, predispõe-se a trabalhar na elaboração conjunta de um anuário sobre os direitos humanos, implementação de programas de radiofónicos e reforma do sistema penal.

. Prossegue o projecto “Folheto” consistente na divulgação dos direitos essências dos cidadãos em várias áreas.

 

4.   Devido à ausência do membro encarregue de estabelecer os necessários contactos com as instituições ligadas ao projecto habitacional nele referido, não foi abordado com a necessária profundidade este ponto, tendo, porém, os  membros proposto como critérios para a selecção de potencias candidatos para a aquisição os seguintes:

-  sorteio;

- menos de 35 anos de idade;

-  menos de 5 anos de exercício da profissão;

- prestação com empenho de trabalho nas diferentes comissões da Ordem;

- prestação de trabalho nas diferentes áreas da ordem dos advogados;

 

 

5.     Foi criado um grupo para reflectir sobre a institucionalização da figura do “Advogado Público” integrado pelos Drs. João Pedro, Teresinha Lopes e Pulquéria Van-Dúnem Bastos, o qual deverá apresentar uma proposta até à próxima reunião do Conselho Nacional, prevista para 05 de Junho.

 

Diversos:

 

Face à informação prestada pelo Dr. João Pedro, segundo a qual, na província da Lunda-Norte, pela Associação Mãos Livres estão a ser desenvolvidas uma série de acções de formação, com a expectativa de os formandos poderem fazer defesas forenses, o Conselho entende que se deve esclarecer os referidos formandos que apenas deverão desempenhar o associativismo em matéria de divulgação e educação dos Direitos Humanos e não da Advocacia, tendo o Conselho aprovado a ideia de mandatar o Dr. João Pedro para junto dos órgãos da Administração da Justiça locais esclarecer a posição da Ordem;

 

Para obviar tais ocorrências o Conselho entende que se deve procurar reflectir sobre as figuras dos paralegais, solicitadores e defensores oficiosos.

Tendo conhecimento da violação às regras da publicidade na designação “Associação Mãos Livres Advogados”, aposta na parte exterior do edifício da referida associação, o Conselho deliberou oficiar aos Advogados que dela fazem parte a observar as regras constantes do Instrutivo sobre a Publicidade, aprovado pelo Conselho Nacional.

 

Foi registada a preocupação apresentada pelo Delegado da Ordem na província de Benguela relativamente a prestação de assistência judiciária ao nível das províncias tendo o Conselho recomendado uma abordagem conjunta do assunto entre a Presidente do Conselho Provincial de Luanda e o referido Delegado.

 

O Conselho tomou nota, com bastante preocupação, da informação sobre a inexistência de Advogados na província do Kwanza-Norte o que tem levado indivíduos não licenciados a proporem acções cíveis junto dos Tribunais, o que consubstancia um exercício ilegal de profissão.

 

Relativamente ao Laudo de honorários requerido pela cidadã Hermelinda Kafute, o Conselho deliberou remeter cópia do respectivo dossier a todos os membros, para que estes possam emitir uma opinião relativamente ao valor a pagar por esta, a  título de honorários.

 

Ficou registada a discórdia do Coordenador da Comissão de Formação e Apoio ao Jovem Advogado quanto ao teor do último comunicado do Conselho Nacional, particularmente, na parte a que se refere a necessidade de dar conhecimento prévio ao Bastonário dos eventuais contactos com instituições estrangeiras pelas diferentes Comissões de trabalho, o que o originou diversas reacções, algumas da quais negativas, por parte das referidas instituições.

 

Assim, a esse respeito o Conselho deliberou que, doravante, os pontos objecto dos comunicados de imprensa deverão merecer uma abordagem prévia e aprovação por parte dos membros no final de cada reunião, sendo que o comunicado da presente reunião deverá reflectir os seguintes pontos:

- Exercício ilegal de profissão nas províncias com escassez de Advogados;

- Apoio jurídico da Ordem às diferentes abordagens dos problemas sociais pelos órgãos de informação;

- Assistência judiciária, figuras do solicitador, advogado “público”, defensores oficiosos e paralegais;

- Visita da Delegação do IBA, manifestação de agradecimentos pela colaboração verificada.

 

Ficando por analisar os pontos 2 e a reunião foi encerrada quando eram aproximadamente 17H30Min e, para constar, foi lavrada a presente acta que, após aprovação pelo Conselho Nacional, será assinada pelo Vice-Presidente.

 

 

 

Luanda, 09 de Maio de 2003

 

 

O VICE-PRESIDENTE

 

_______________________________ 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

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