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ACTA 2

 

 

 

ACTA N.º 02/2005

 

Reuniu, a 10 de Fevereiro de 2005, pelas 15H00M, na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:

 

1.      Aprovação da Acta n.º01/2005;

 

2.      Apreciação do Projecto de colaboração com o Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos ( CONCÓRDIA);

 

3.      Marcação e aprovação da Proposta de Agenda da próxima Assembleia Geral;

 

4.      Análise da situação dos processos disciplinares em fase de recurso no Conselho Nacional;

 

5. Diversos:

 

a)Informação sobre o Código das Custas Judiciais;

 

b) Agenda forense;

 

c)Apreciação da proposta proveniente do escritório de advogados FBSL;

 

d) Problemas existentes na Huíla ao nível dos Advogados.

 

Presenças:

 

Dr.ª  Teresinha Lopes;

Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;

Dr. Terêncio Campos;

Dr. João André Pedro;

Dr. Inglês Pinto;

Dr. Carlos Freitas.

 

 

 

 

 

 

Ausências:

 

Dr. Tomás da Silva;

Dr. Luís Filipe Pizarro (justificada);

Dr.ª Luzia Sebastião (justificada);

Dr. Filipe Paulino (justificada);

Dr.  Machila dos Santos (justificada).

 

Aprovada a proposta de ordem de trabalhos, o Conselho tomou as seguintes deliberações:

 

1. Por não ter sido distribuída tempestivamente aos membros, o Conselho  deliberou  transferir a aprovação da Acta n.º 01/2005 para a próxima reunião;

 

2. O Conselho manifestou a sua concordância quanto à adesão da Ordem ao projecto de colaboração proposto pelo Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos (CONCÓRDIA), no domínio da mediação e conciliação, deliberando, para efeitos de acompanhamento, articulação e implementação do aludido projecto, a criação de uma Comissão de trabalhos, coordenada pelo Vice Presidente da Ordem, Dr. Inglês Pinto, integrada pelos seguintes advogados:

 

Dr. Grandão Ramos;

Dr.Armindo Jelembi;

Dr. Domingos Miguel da Silva;

Dr. João Pedro.

 

3. O Conselho deliberou convocar a Assembleia Geral dos Advogados para o próximo mês de Abril, tendo aprovado  a seguinte Proposta de Agenda de trabalhos:

 

1.      Discussão e votação do relatório e contas do exercício de 2004 do Conselho Nacional ;

 

2.       Discussão e aprovação de alterações pontuais ao ante - projecto da Lei das Sociedades de Advogados;

 

3.      Informações.

 

No que diz respeito ao ponto 2 da proposta ora aprovada, o Conselho solicitou à Coordenadora da Comissão que elaborou o aludido ante - projecto, Dr.ª Paullete Lopes, que proceda à sua revisão, nomeadamente em matéria de:

 

a)     tipos de sociedade;

b)     regime de responsabilidade por dívidas sociais;

c)      definição contratual das regras relativas a transmissão e cessão de quotas e amortização das quotas;

d)     legislação supletiva;

e)     necessidade ou não de aprovação prévia dos contratos de sociedade pela O.A.A.  

 

 

4. O Conselho, após tomar conhecimento da indignação do Conselho Provincial, face à inércia que se verifica ao nível do Conselho Nacional no que toca à analise e decisão dos processos disciplinares, objecto de recurso, deliberou fixar um prazo de 30 (trinta) dias, para que as Comissões Disciplinares   do Conselho Nacional apresentem os acórdãos dos processos que lhes foram distribuídos.

 

 

5.

 

a)Código de Custas Judiciais:

 

Os membros do Conselho foram informados sobre os consensos a que chegaram o Ministério da Justiça e a Comissão Ad hoc da Ordem, no âmbito da elaboração do ante – projecto do Código acima referido, nomeadamente quanto à taxa a aplicar, que será variável, e a respectiva tabela, o que permitiu um enorme avanço dos trabalhos, estando, presentemente, em curso a redacção do Projecto - Lei e respectivo Relatório que  será assinado pelo Ministro da Justiça e pelo Bastonário da OAA, a fim de, com brevidade, ser encaminhado ao Conselho de Ministros e à Assembleia Nacional para aprovação, ainda no decurso das actuais férias judiciais.

Foram ainda os membros informados da perspectiva de elaboração conjunta,  Ministério da Justiça e  Ordem dos Advogados, da tabela de emolumentos notariais.

 

b)O Conselho ficou informado do encaminhamento ao Presidente do Tribunal Supremo da proposta elaborada pelo escritório de advogados FBSL, consubstanciada na necessidade de junção aos autos, pelos advogados, de cópias de todas as peças e documentos que produzam, a fim de serem encaminhados à contraparte, evitando-se, assim, sistemáticas deslocações dos causídicos aos cartórios para consultas.

 

c)Agenda forense:

 

O Conselho manifestou a sua concordância quanto à contraproposta apresentada pelo Conselho Provincial, em face do atraso verificado na conclusão das Agendas forenses pela LitoMidia e deliberou marcar o seu lançamento para o dia 11 do mês corrente à margem do Acto de Outorga de Cédulas Profissionais a Advogados e Advogados Estagiários, fixando o preço para a sua comercialização em Kuanzas no equivalente USD 25.00 (vinte e cinco dólares).

 

Na ocasião o Conselho instou à Secretaria Geral a encontrar formas alternativas às actuais para a comercialização da Agenda e de outras publicações editadas pela Ordem.

 

d) Face às persistentes reclamações provenientes dos advogados domiciliados na cidade do Lubango, motivadas  pela passividade assumida pelo Delegado local da Ordem, Dr. Laurindo Mundombe, o Conselho Nacional mandatou o seu Secretário, Dr. João Pedro, para, enquanto perdurar a situação de indisponibilidade do Coordenador da Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Provinciais, para assumir a coordenação e concretização dos actos conducentes à constituição, marcação e realização de eleições para o Conselho Provincial da Huíla e nas demais províncias onde estatutariamente tal se impuser.

 

Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, quando eram 17H15M, dela se lavrando a presente acta que depois de aprovada, será assinada pelo Bastonário.

 

 

Luanda, 11 de Fevereiro de 2005

 

 

O BASTONÁRIO

 

 

Raul Araújo

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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