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ACTA 14

 

 

 

 

ACTA N.º 14/2004

 

Reuniu, a 18 de Novembro de 2004, pelas 15H00M, na sede da Ordem dos Advogados, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário da Ordem, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:

 

1.      Aprovação das Actas n.ºs 12 e 13;

 

2.      Balanço da 4.ª Assembleia Geral de Advogados:

 

a)     Alteração dos Estatutos;

b)     Centro de Estudos e Formação.

 

3.      Análise sobre o relacionamento dos advogados e da OAA com os tribunais e o Conselho Superior da Magistratura Judicial.

 

4.        Diversos.

 

Presenças:

 

Dr.ª  Teresinha Lopes;

Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;

Dr. Luís Filipe Pizarro;

Dr.  Machila dos Santos;

Dr. João André Pedro;

Dr. Inglês Pinto.

 

Ausências:

 

Dr. Terêncio Campos;

Dr. Carlos Freitas (justificada);

Dr.ª Luzia Sebastião (justificada);

Dr. Tomás da Silva;

Dr. Filipe Paulino.

 

 

Com a inclusão de 4 (quatro) alíneas, com o teor abaixo indicado, ao ponto 4 da proposta de  ordem de trabalhos, foi esta aprovada, tendo o Conselho tomado as deliberações que adiante se indicarão:

 

a)     Definição do período de inscrição dos advogados estagiários e duração do estágio;

b)     Cursos Médios de Direito;

c)      Exercício da advocacia por advogados estrangeiros;

d)     Informação sobre o despejo verificado no Bairro Prenda.

 

1. Tendo se verificado que a versão da Acta n.º 12 distribuída aos membros não era a última, o Conselho remeteu a sua aprovação para a próxima reunião.

Relativamente à Acta n.º 13, foi esta aprovada, com a ressalva quanto ao preço de venda da Boletim da Ordem  que é de o equivalente USD 10,00 (dez dólares), contrariamente aos USD 5,00 (cinco dólares) nela referidos.

 

2.

    a) Após os membros terem tomado conhecimento da recepção pela Ordem, da versão final da alteração dos Estatutos, reflectindo já as deliberações da 4.ª Assembleia Geral de Advogados, o Conselho deliberou remetê-la ao Secretariado do Conselho de Ministros para agenda e  posterior aprovação, com conhecimento ao Ministro da Justiça e ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

 

    b) Foi a abordado o formalismo inerente à institucionalização do Centro de Estudos e Formação, pelo que o Conselho Nacional deliberou institui-lo com  a aprovação do respectivo regulamento.

 

3. Em face da necessidade de se diligenciar no sentido de se contornar os graves problemas que têm sido sistematicamente denunciados pelos advogados, no relacionamento entre estes e ainda a OAA  com os tribunais e o Conselho Superior da Magistratura Judicial, ficou deliberada a criação de um grupo de trabalhos, coordenado pela Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos, integrado pelos Drs. Fernando Faria de Bastos e Francisco Santa Rosa, que tem por incumbência elaborar uma exposição reflectindo tais problemas, a qual, apôs aprovação pelo Conselho Nacional, será encaminhada ao Conselho Superior da Magistratura com conhecimento a Presidência da República e a Procuradoria Geral da República.

 

4.

    a) O Conselho após ter sido informado sobre a perspectiva da Presidente do Conselho Provincial de Luanda, quanto à necessidade de se definir um período para as inscrições na Ordem dos candidatados  a advogados, deliberou que tal só deve se concretizar com o arranque e efectivo funcionamento do Centro de Estudos e Formação,  recomendando ao Conselho Provincial que  apresente uma reflexão pormenorizada sobre a situação dos estágios que se arrastam por  tempo excessivo.

 

    b) Tendo sido constada que, presentemente, há uma proliferação de cursos de Direito não só ao nível superior mas também ao nível médio, cujos frequentadores são potenciais candidatos ao exercício da advocacia, o Conselho deliberou  aprovar a proposta no sentido de se solicitar uma audiência ao Sr. Ministro da Educação  a fim de se abordar o assunto, sobretudo, a necessidade de a Ordem, enquanto entidade reguladora e controladora do exercício da advocacia, ser ouvida ou consultada relativamente aos currículos que são propostos para tais cursos.

 

    c) Foi distribuído um projecto de comunicado sobre o exercício da advocacia em Angola por cidadãos estrangeiros, para efeitos de apreciação e contribuições pelos membros, tendo sido agendada a sua aprovação e posterior divulgação para a próxima reunião.

d) Informados sobre o que objectivamente ocorreu no processo de despejo de uma cidadã e respectiva família, verificado no Bairro do Prenda, noticiado com bastante frequência nos órgãos de informação, o Conselho recomendou que, em face do impacto que a notícia, tal como está a ser divulgada, está a provocar aos cidadãos relativamente à hipótese de estes perderem as suas residências a favor dos anteriores proprietários, o Conselho Provincial emita um comunicado esclarecendo a situação, afastando, assim, eventuais suspeições.

 

Finalmente, sobre este assunto, o Conselho autorizou o advogado da cidadã despejada, Dr. Francisco Santa Rosa, a fazer um pronunciamento sobre o que tiver por pertinente nos órgãos de comunicação. 

 

 

Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, quando eram 17H00, dela se lavrando a presente acta que depois de aprovada, será assinada pela Bastonário.

 

Luanda, 19 de Novembro de 2004

 

O BASTONÁRIO

 

Raul Araújo

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

  

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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