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ACTA 12

 

 

 

ACTA N.º 12/2004

 

 

         Reuniu, a 07 de Outubro de 2004, pelas 15H30M, na sua sede, sita à Rua Ho Chi Min, Edifício da Direcção Nacional de Estatística, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, sob a presidência do Dr. Raul Araújo, Bastonário da Ordem, com a seguinte proposta de Ordem de trabalhos:

 

1.     Leitura e aprovação das Actas das reuniões anteriores;

2.     Balanço da I Conferência Nacional dos Advogados;

3.     Proposta de alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados;

4.     Preparação da Assembleia-Geral ordinária da Ordem dos Advogados;

5.     Diversos.

 

Presenças

 

Dr. Calos Freitas;

Dr.ª Pulquéria Van-Dúnem Bastos;

Dr. Tomás Silva;

Dr. Machila dos Santos;

Dr. Luís Filipe Pizarro;

Dr. João Pedro;

Dr. Inglês Pinto;

Dr.ª Teresinha Lopes;

Dr. Filipe Paulino;

Dr.ª Luzia Sebastião;

Dr. Terêncio Campos.

 

Com a inclusão de três alíneas, com teor abaixo referido, ao ponto 5 da proposta de Ordem de trabalhos, foi esta aprovada, tendo o Conselho tomado as deliberações que adiante se indicarão:

 

a)     Apreciação do pedido de inscrição de um cidadão da Guiné-Bissau;

b)    Apreciação da exposição da Dr.ª Maria Imaculada Melo;

c)     Processo disciplinar instaurado ao Dr. Martinho Nombo;

 

1-Com pequenas correcções de natureza essencialmente formal, foram aprovadas as Actas nºs 10 e 11;

 

2-No uso da palavra o Sr. Bastonário considerou que a Conferência ultrapassou as expectativas não só pela participação massiva registada, mais também pelo nível de organização verificado e ainda pelo empenho de todos os organizadores envolvidos no evento.

 

Deu a conhecer a constituição de um grupo de trabalhos que se vai encarregar da elaboração do Relatório da Conferência a fim de o remeter às Instituições patrocinadoras, bem como ao Governo com o objectivo fundamental de provocar o impacto desejado e necessário.   

       

Sobre as conclusões da Conferência informou que as mesmas serão levadas à Assembleia Geral, de 29 de Outubro, para que esta se pronuncie sobre o conjunto de acções nelas constantes, sobretudo as imediatas, como sejam a criação de um Centro de Estágios, sua coordenação e acções de formação; quanto às demais, ponderar-se-á a sua inserção no Programa de Actividades do Conselho Nacional para o próximo ano.

 

Seguidamente, os membros do Conselho tomaram a palavra e, unanimemente, reconheceram o sucesso da Conferência, sendo de destacar os aspectos que se seguem:

 

 - Criação de uma Comissão com a incumbência de instalar o Centro de Estágios que, uma 1ª fase, preocupar-se-ia com os aspectos da organização e formação; para o efeito, tal comissão deverá apresentar um relatório preliminar a próxima Assembleia Geral dos Advogados;

 

- Participação considerável de Advogados recentemente licenciados ou ingressados no exercício de profissão;

 

- Ultrapassados todos os males entendidos surgidos no seio da Comissão preparatória do evento;

 

- Empenho satisfatório do pessoal dos Serviços Administrativos nas tarefas que lhes estavam acometidas;

- Prossegue o trabalho para a realização plena dos objectivos e metas preconizadas, designadamente elaboração da brochura e compilação das intervenções dos participantes;

 

- Necessidade da Comissão Preparatória apresentar o relatório de contas da Conferência.

 

- Finalmente, o Conselho concordou com a observação feita por alguns  dos seus membros relacionada com a necessidade de em actos e cerimónias de abertura e encerramento deste tipo de evento ser tomada maior atenção aos aspectos de natureza protocolar, sendo de referir como pontos negativos verificados na Conferência o facto de o Grupo Coral ter voltado às costas para Mesa, o género de canções (maioritariamente religiosas) apresentadas e, ainda, a não definição de um papel para o convidados, quer sejam adstritos ao Governo, ao Parlamento ou ainda ao Poder Judicial, que são chamados a integrar a Mesa.

 

Face à necessidade urgente de apresentação a Assembleia Geral uma proposta sobre o Centro de Estágios, o Conselho deliberou a criação de uma Comissão Instaladora do Centro de Estudos, coordenada pelo Sr. Bastonário e integrada pelos seguintes membros do Conselho Nacional:

 

Dr. Carlos Freitas;

Dr. Tomás da Silva;

Dr. Luís Filipe Pizarro;

Dr. Terêncio Campos.

 

3-Igualmente, o Conselho deliberou criar uma Comissão para proceder ao levantamento das Conclusões da Conferência julgadas de relevantes sobre a alteração do Estatuto, para a qual for indicada Coordenadora a Dr.ª Teresinha Lopes a quem foram conferidos poderes para cooptar outros membros para integrar a Comissão ora criada.

 

Tendo em vista a análise e aprovação das actividades que as Comissões ora criadas estão encarregues de concretizar, foi deliberada a convocação para o próximo dia 21, pelas 15H00, uma reunião extraordinária do Conselho Nacional, com a seguinte proposta de ordem de trabalhos:

 

-         Centro de Estágio;

-         Propostas de alteração do Estatuto.

 

4. Para a próxima Assembleia Geral, o Conselho, além dos documentos a serem elaborados pelas comissões acima referidas, propõe-se a apresentar o Relatório de Actividades do corrente ano, bem como submeter à consideração da referida Assembleia as Conclusões da Conferência Nacional e, ainda, uma proposta de implementação do Seguro de Responsabilidade Profissional Obrigatório, consubstanciada na elaboração de uma ficha de inscrição a ser colocada à disposição de todos os advogados.

 

5.

a) Em face do pedido de inscrição de um cidadão Guineense, com fundamento no Acordo da Cooperação Judiciária assinado entre os PALOP, e ratificado em Angola, o qual permite aos cidadãos destes países exercerem o patrocínio judiciário em qualquer um deles, o Conselho deliberou remeter cópias de tais diplomas ao Ministro da Justiça, solicitando uma informação sobre a vigência e aplicabilidade dos mesmos em Angola.

 

b) O Conselho deliberou agendar, em data posterior à realização da Assembleia Geral, uma reunião para estudo e definir o tratamento a dar ao número cada vez mais crescente das reclamações de advogados contra o funcionamento dos tribunais e actuação dos magistrados judiciais.

 

c)Constatada a prescrição dos factos que deram lugar à instauração do Processo Disciplinar ao Dr. Martinho Nombo, advogado da Província de Cabinda – Proc. n.º 38/01, e que tem como participante o cidadão Vicente Muanda, o Conselho deliberou o arquivamento dos autos, tal como foi promovido pelo instrutor a fls. 10 dos autos.

 

Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada quando eram aproximadamente 18H00 e, para constar, dela foi lavrada a presente Acta que será assinada pelo Bastonário após aprovação.

 

Luanda, 11 de Outubro de 2004

 

O BASTONÁRIO

 

Raul Araújo

 

 

  

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
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