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Listagem Advogados - Letra Z

 
NOME Cidade Telefone 1  Telefone 2 E mail Fax  
ZARETE CENTHYA DE CARVALHO DA SILVA Luanda

(+244) 222322187  (+244) 222330019

(+244) 222370346   (+244) 222330037  
ZEFERINO ZECA MARTINS Luanda (+244) 222264525  (+244) 222310902 (+244) 222320516 zefmak@yahoo.cs (+244) 222264526  
ZENAIDA GERTRUDES DOS SANTOS RAMOS                                               Luanda (+244) 925775581 (+244) 222396901  zenaida.ramos@bda.ao  z.g.ramos@hotmail.com (+244) 222396901   
ZINGA LOURENÇA CORREIA JOÃO Luanda  (+244) 912304262  (+244) 222371072    zinga1978@yahoo.com.br (+244) 222371086   
ZINHO BAPTISTA MANUEL Luanda (+244) 912208845  (+244) 222443335 (+244) 222445682 zibama@hotmail.com (+244) 222442564  

Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:

al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.

(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)

 Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :

             g) Ordem dos Advogados de Angola

 

( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)

Nenhum cidadão pode ser preso ou submetido a julgamento, senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa e o direito à assistência e patrocínio judiciário.

(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão e, designadamente, exercer o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime de profissão liberal remunerada.

(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
LEI CONSTITUCIONAL
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.

artºs 193 e 194 e 195

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SNR. ADVOGADO
 
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