Declaração Constitutiva da Reunião das Instituições Públicas de Assistência Jurídica dos Paises de Língua Portuguesa
Listagem Advogados - Letra Z
| NOME | Cidade | Telefone 1 | Telefone 2 | E mail | Fax | |
| ZARETE CENTHYA DE CARVALHO DA SILVA | Luanda |
(+244) 222322187 (+244) 222330019 |
(+244) 222370346 | (+244) 222330037 | ||
| ZEFERINO ZECA MARTINS | Luanda | (+244) 222264525 (+244) 222310902 | (+244) 222320516 | zefmak@yahoo.cs | (+244) 222264526 | |
| ZENAIDA GERTRUDES DOS SANTOS RAMOS | Luanda | (+244) 925775581 | (+244) 222396901 | zenaida.ramos@bda.ao z.g.ramos@hotmail.com | (+244) 222396901 | |
| ZINGA LOURENÇA CORREIA JOÃO | Luanda | (+244) 912304262 (+244) 222371072 | zinga1978@yahoo.com.br | (+244) 222371086 | ||
| ZINHO BAPTISTA MANUEL | Luanda | (+244) 912208845 (+244) 222443335 | (+244) 222445682 | zibama@hotmail.com | (+244) 222442564 |
Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:
al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.
(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)
Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :
g) Ordem dos Advogados de Angola
( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)
Nenhum cidadão pode ser preso ou submetido a julgamento, senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa e o direito à assistência e patrocínio judiciário.
(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão e, designadamente, exercer o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime de profissão liberal remunerada.
(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
LEI CONSTITUCIONAL
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.
artºs 193 e 194 e 195
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.
artºs 193 e 194 e 195
SNR. ADVOGADO
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Adquira o LEXANGOLA, um instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de adquirir. Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.
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