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X ASSEMBLEIA GERAL
COMUNICADO FINAL
Realizou-se em Luanda, no dia 17 de Maio de 2007, no Auditório da Universidade Católica de Angola, a X Assembleia-geral da OAA presidida por S. Ex.a o senhor Bastonário Dr. Manuel Vicente Inglês Pinto.
No início da Assembleia os presentes observaram um minuto de silêncio em memória aos advogados falecidos no período que decorreu da realização da última à presente Assembleia-geral.
No seu discurso de abertura o Sr. Bastonário da OAA começou por enfatizar a necessidade dos actuais membros dos órgãos de Direcção da Ordem em cumprir rigorosamente as obrigações decorrentes dos cargos que ocupam. Aventou a hipótese de serem tomadas medidas, nos termos estatutários, visando afastar os Colegas que ocupam tais cargos e não se empenham no cumprimento das suas obrigações.
Referiu-se à melhoria do funcionamento e do desempenho do Conselho Provincial de Luanda, nomeadamente no que se refere à análise e decisão de processos disciplinares.
Apontou o crescente número de participações disciplinares de cidadãos contra advogados, por faltas ético-deontológicas e também de entidades dos órgãos da administração da justiça, nomeadamente Magistrados judiciais e o Ministério Público e até do Provedor de Justiça.
Apontou ainda alguns aspectos positivos da actividade da Ordem, nomeadamente na divulgação da legislação, promoção dos direitos humanos, emissão de pareceres para Instituições públicas.
Como aspecto negativo, apontou a falta de avanço no processo de aprovação da Lei das Sociedades de Advogados e da criação de um instrumento jurídico- legal que defina com rigor e clareza os actos da advocacia, e, com isso, permitir um maior controle do exercício ilícito da advocacia.
Outra nota negativa vai para o facto de, até à presente data, não ter sido ainda aprovada uma tabela mínima e indicativa de honorários o que tem propiciado o surgimento de muitos reclamações por parte de cidadãos que acusam a Ordem de passividade e protecção injustificada dos Advogados.
Abordou a necessidade premente da implementação e adopção de um sistema de previdência social dos advogados e que passe pela contratação de um seguro de responsabilidade civil pelos advogados.
Manifestou a total e franca abertura da actual Direcção da Ordem para dialogar com todos os Colegas sempre que o pretenderem.
Finalmente, reconheceu a abnegação e empenho de muitos advogados, com inúmeras responsabilidades, na generalidade com muitos anos de docência, que não medem esforços para atender às solicitações que lhes são dirigidas.
Sobre o Relatório de Contas do ano de 2006, foi anunciada a perspectiva de o submeter a uma auditoria independente, a fim de se obter uma maior credibilização e certificação das contas.
Relativamente às actividades do Conselho Nacional do ano de 2006, o Sr. Bastonário sucintamente, entre outras, fez referência à actividade do Centro de Estudos e Formação, aberturas de Centros de Assistência Judiciária no município de Viana, encontros com as entidades que dirigem o órgãos de Administração Justiça, designadamente, Tribunal Supremo, Procuradoria Geral e Ministério do Interior, realização de sessões do Conselho Nacional nalgumas províncias, participação nos encontros ao nível da organizações internacionais em que a Ordem está filiada.
No concernente às actividades apontou a perspectiva da Ordem organizar a 2.ª Conferência Nacional de Advogados, obtenção de instalações para o funcionamento do Conselho Provincial de Luanda e uma célere conclusão dos processos disciplinares.
A Assembleia reconheceu a urgência de se ver publicados os acórdãos e outros despachos e documentos que se mostrem essenciais e necessários ao conhecimento e estudo do direito e da ciência jurídica.
Reconheceu e também recomendou a Assembleia uma maior ponderação das razões que possam conduzir à instauração de processos disciplinares, os quais devem ser antecedidos preferencialmente por inquéritos preliminares rigorosos, que passem necessariamente pela audição dos visados pelas participações.
Foi reiterada e reconhecida a obrigatoriedade dos advogados contratarem um seguro profissional, mantendo a voluntariedade quanto à adesão a eventuais sistemas de previdência social.
A Assembleia considerou oportuna uma revisão da legislação que rege a advocacia, nomeadamente os Estatutos da Ordem e o Regulamento Disciplinar dos advogados.
Luanda, 17 de Maio de 2007
ASSEMBLEIA GERAL
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