
CONSELHO
PERMANENTE DAS ORDENS E ASSOCIAÇÕES DE ADVOGADOS DOS PAÍSES DE LÍNGUA
PORTUGUESA
DECLARAÇÃO DE LUANDA
O Conselho Permanente das Ordens e Associações de
Advogados dos Países de Língua Portuguesa, integrado pelas instituições
representativas dos Advogados de Angola, Brasil, Cabo-Verde, Guiné-Bissau,
Macau, Moçambique, Portugal e uma
Advogada de Timor Leste, na qualidade de observadora, reuniu em Luanda de 04 a
05 de Abril do ano de 2002 sob a presidência da Ordem dos Advogados de Angola,
tendo deliberado por unanimidade, adoptar a seguinte declaração pública:
1-
Manifestar a sua total solidariedade com o povo angolano e congratular-se pela assinatura do
Acordo de Cessar Fogo, passo que acaba de ser dado no sentido da obtenção de
uma paz que se espera definitiva e irreversível, condição essencial para a
normalização da vida social, o exercício dos direitos e a legitimação
democrática do poder;
2-
Incentivar as Instituições Públicas dos países de língua portuguesa
a prosseguir esforços no sentido da edificação e construção de Estados
alicerçados do Direito e democraticamente legitimados pelo voto dos cidadãos;
3- Incentivar os Estados dos países de língua portuguesa a diligenciar no sentido da criação de sistemas judiciais independentes, modernos, eficazes e humanizados e apoiar os esforços da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau na sua firme acção em prol da justiça e do Estado Democrático de Direito;
4- Incentivar os Estados dos países de língua portuguesa a introduzir nas suas Constituições sistemas de Direitos, liberdades e garantias fundamentais dos Cidadãos e instituições adequadas ao seu asseguramento;
5- Saudar a independência e a aprovação de uma constituição democrática em Timor-Leste;
6- Exortar os governos, organizações e a opinião pública a desenvolverem acções conducentes à revogação das Leis desumanas, cruéis e degradantes, contrárias aos direitos humanos, e solidarizar-se com as vitimas dessas leis;
7- Reafirmar o compromisso social das Ordens e Associações de Advogados dos Paises de Língua Portuguesa no sentido do cumprimento do seu papel de defensor dos valores do Estado Democrático de Direito, dos Direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, do prestígio da profissão de Advogado e do seu exercício livre, independente, competente, ético e solidário.