CONSELHO PERMANENTE DAS ORDENS E ASSOCIAÇÕES DE ADVOGADOS DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

 

 

DECLARAÇÃO DE LUANDA

 

 

O Conselho Permanente das Ordens e Associações de Advogados dos Países de Língua Portuguesa, integrado pelas instituições representativas dos Advogados de Angola, Brasil, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal  e uma Advogada de Timor Leste, na qualidade de observadora, reuniu em Luanda de 04 a 05 de Abril do ano de 2002 sob a presidência da Ordem dos Advogados de Angola, tendo deliberado por unanimidade, adoptar a seguinte declaração pública:

 

1-     Manifestar a sua total solidariedade com o povo angolano e      congratular-se pela assinatura do Acordo de Cessar Fogo, passo que acaba de ser dado no sentido da obtenção de uma paz que se espera definitiva e irreversível, condição essencial para a normalização da vida social, o exercício dos direitos e a legitimação democrática do poder;

 

2-     Incentivar as Instituições Públicas dos países de língua portuguesa a prosseguir esforços no sentido da edificação e construção de Estados alicerçados do Direito e democraticamente legitimados pelo voto dos cidadãos;

 

3-     Incentivar os Estados dos países de língua portuguesa a diligenciar  no sentido da criação de sistemas judiciais independentes, modernos, eficazes e humanizados e apoiar os esforços da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau na sua firme acção em prol da justiça e do Estado Democrático de Direito;

  

4-     Incentivar os Estados dos países de língua portuguesa a introduzir nas suas Constituições sistemas de Direitos, liberdades e garantias fundamentais dos Cidadãos e instituições adequadas ao seu asseguramento;

 

5-     Saudar a independência e a aprovação de uma constituição democrática em Timor-Leste;

 

6-     Exortar os governos, organizações e a opinião pública a desenvolverem acções conducentes à revogação das  Leis desumanas, cruéis e degradantes, contrárias aos direitos humanos, e solidarizar-se com as vitimas dessas leis;

 

7-     Reafirmar o compromisso social das Ordens e Associações de Advogados dos Paises de Língua Portuguesa no sentido do cumprimento do seu papel  de defensor dos valores do Estado Democrático de Direito, dos Direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, do prestígio da profissão de Advogado e do seu exercício livre, independente, competente, ético e solidário.

  

Luanda, aos 05 de Abril de 2002