V ENCONTRO DO CONSELHO PERMANENTE DAS ORDENS E ASSOCIAÇÕES DE ADVOGADOS DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

E

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE OS SISTEMAS DE JUSTIÇA E A CONSTITUIÇÃO

 

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

 

 

Teve lugar em Luanda, República de Angola, nos dias 4 e 5 de Abril de 2002, o V Encontro do Conselho Permanente das Ordens e Associações de Advogados dos Países de Língua Portuguesa, seguido da Conferência Internacional sobre os Sistemas de Justiça e a Constituição, sob a presidência do Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Dr. Manuel Gonçalves, com a presença do Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Bastonários de Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, do Representante da Associação dos Advogados de Macau, do Vice-Presidente da Ordem de Moçambique e da Representante de Timor Leste como convidada, tendo-se chegado às conclusões e recomendações seguintes:

 

 

CONCLUSÕES

 

1-    Que os Sistemas alternativos de justiça para a resolução de conflitos são importantes na democratização da justiça a par da generalização de tribunais de pequenas causas para a aproximação destes à comunidade.

 

2-    Que a troca de informações entre as Ordens e Associações de Advogados dos Países de Língua Portuguesa deve ser mais célere e contínua, de modo a intensificar o intercâmbio de ideias e facilitar o acesso aos bancos de dados de cada uma das Ordens, por forma a fortalecerem-se os laços profissionais já existentes.

 

3-    Que no âmbito da cooperação entre  as Ordens e Associações de Advogados, a formação técnica e ético-deontológica dos advogados, seja priorizada, para um bom desempenho do  exercício da profissão.

 

4-     Que existem constrangimentos na circulação de informação quer entre as Ordens e Associações quer entre os seus profissionais.

 

5-    Que existem barreiras para o exercício da profissão de advogado, aos não nacionais dos respectivos países.

 

6-    Que não sendo a justiça somente uma questão de soberania mas também, de cidadania, não pode haver Estado Constitucional, Democrático e de Direito sem garantias jurisdicionais de fiscalização do cumprimento da Constituição.

 

7-    Que nenhum sistema é minimamente aceitável se não der garantias dos advogados poderem exercer a sua nobre missão em inteira liberdade, apenas sujeitos aos ditames da lei e da sua consciência

 

8-     Que os advogados e os juizes têm de ser verdadeiramente independentes para que a eficácia do sistema possa funcionar correctamente e seja garante da estabilidade social. De outro modo não será possível, de forma alguma, a existência de um Estado de direito democrático.

 

 

 

RECOMENDAÇÕES

 

1- A criação onde não existam, de Centros de Arbitragem e de Resolução de Conflitos junto de cada Ordem e Associação de Advogados, devendo previamente ser apresentadas propostas para uma estratégia relativamente a arbitragem, aproveitando-se a experiência de Portugal e do Brasil.

 

9-    A criação de um site na internet por cada Ordem e Associação e que nas suas publicações divulguem os trabalhos técnico-jurídicos da comunidade de língua portuguesa.

 

10- A prestação de informações por cada uma das organizações sobre os meios e materiais de superação técnico-jurídicos e sobre as acções de formação a realizar nos respectivos países ou noutros de que tenha conhecimento e as divulgue às restantes.

 

11-           A constituição de um grupo de trabalhos que estudará os mecanismos  legais que  regularão o modo de  exercício legal da profissão na comunidade.

 

12-           Continuar a trabalhar para o aperfeiçoamento dos sistemas de justiça constitucional nos nossos países, nomeadamente:

 

·        A instituição, de facto, dos tribunais investidos de competência para administrar a justiça constitucional;

·        alargamento do âmbito dos actos do Estado que podem e devem ser objecto de controlo da constitucionalidade;

·        Estender a organizações da sociedade civil, como as Ordens e Associações dos Advogados, a legitimidade de impugnação da inconstitucionalidade das leis e outros actos dos poderes públicos contrários a princípios e valores plasmados na Constituição.

 

13-           Os Sistemas judiciais devem ser concebidos e aperfeiçoados tendo em vista a salvaguarda dos direitos dos cidadãos e da aplicação de uma boa e rápida justiça.

 

 

Todos os presentes manifestaram o seu regozijo pela assinatura do Acordo de Cessar Fogo de 4 de Abril.

 

Feito em Luanda, aos 5 de Abril de 2002