V ENCONTRO DO CONSELHO PERMANENTE DAS ORDENS E ASSOCIAÇÕES DE ADVOGADOS DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
E
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE OS SISTEMAS DE JUSTIÇA E A CONSTITUIÇÃO
Teve lugar em Luanda, República de Angola, nos dias
4 e 5 de Abril de 2002, o V Encontro do Conselho Permanente das Ordens e Associações
de Advogados dos Países de Língua Portuguesa, seguido da Conferência
Internacional sobre os Sistemas de Justiça e a Constituição, sob a presidência
do Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Dr. Manuel Gonçalves, com a
presença do Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Bastonários
de Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, do Representante da Associação
dos Advogados de Macau, do Vice-Presidente da Ordem de Moçambique e da
Representante de Timor Leste como convidada, tendo-se chegado às conclusões e
recomendações seguintes:
CONCLUSÕES
1-
Que
os Sistemas alternativos de justiça para a resolução de conflitos são
importantes na democratização da justiça a par da generalização de
tribunais de pequenas causas para a aproximação destes à comunidade.
2-
Que a
troca de informações entre as Ordens e Associações de Advogados dos Países
de Língua Portuguesa deve ser mais célere e contínua, de modo a intensificar
o intercâmbio de ideias e facilitar o acesso aos bancos de dados de cada uma
das Ordens, por forma a fortalecerem-se os laços profissionais já existentes.
3-
Que
no âmbito da cooperação entre as
Ordens e Associações de Advogados, a formação técnica e ético-deontológica
dos advogados, seja priorizada, para um bom desempenho do
exercício da profissão.
4-
Que existem constrangimentos na circulação de informação
quer entre as Ordens e Associações quer entre os seus profissionais.
5-
Que
existem barreiras para o exercício da profissão de advogado, aos não
nacionais dos respectivos países.
6-
Que não
sendo a justiça somente uma questão de soberania mas também, de cidadania, não
pode haver Estado Constitucional, Democrático e de Direito sem garantias
jurisdicionais de fiscalização do cumprimento da Constituição.
7-
Que
nenhum sistema é minimamente aceitável se não der garantias dos advogados
poderem exercer a sua nobre missão em inteira liberdade, apenas sujeitos aos
ditames da lei e da sua consciência
8-
Que os advogados e os juizes têm de ser verdadeiramente independentes
para que a eficácia do sistema possa funcionar correctamente e seja garante da
estabilidade social. De outro modo não será possível, de forma alguma, a
existência de um Estado de direito democrático.
RECOMENDAÇÕES
1- A criação
onde não existam, de Centros de Arbitragem e de Resolução de Conflitos junto
de cada Ordem e Associação de Advogados, devendo previamente ser apresentadas
propostas para uma estratégia relativamente a arbitragem, aproveitando-se a
experiência de Portugal e do Brasil.
9-
A criação de um site na internet por cada Ordem e Associação e que
nas suas publicações divulguem os trabalhos técnico-jurídicos da comunidade
de língua portuguesa.
10- A prestação de informações por cada uma das organizações sobre os
meios e materiais de superação técnico-jurídicos e sobre as acções de
formação a realizar nos respectivos países ou noutros de
que tenha conhecimento e as divulgue às restantes.
11- A constituição de um grupo de trabalhos que estudará os mecanismos legais que regularão o modo de exercício legal da profissão na comunidade.
12- Continuar a trabalhar para o aperfeiçoamento dos sistemas de justiça constitucional nos nossos países, nomeadamente:
· A instituição, de facto, dos tribunais investidos de competência para administrar a justiça constitucional;
· alargamento do âmbito dos actos do Estado que podem e devem ser objecto de controlo da constitucionalidade;
· Estender a organizações da sociedade civil, como as Ordens e Associações dos Advogados, a legitimidade de impugnação da inconstitucionalidade das leis e outros actos dos poderes públicos contrários a princípios e valores plasmados na Constituição.
13- Os Sistemas judiciais devem ser concebidos e aperfeiçoados tendo em vista a salvaguarda dos direitos dos cidadãos e da aplicação de uma boa e rápida justiça.
Todos os presentes manifestaram o seu regozijo pela assinatura do Acordo de Cessar Fogo de 4 de Abril.
Feito em Luanda, aos 5 de Abril de 2002