A Sociedade Civil na
Elaboração e Concretização da Constituição
Dr. Vicente Pinto de Andrade
- Professor Universitário
- A noção de sociedade civil é uma das
mais ambíguas, não só da sociologia política, mas
também da actualidade política angolana. Ao longo da
história, registou uma inversão completa de sentido. De
Aristóteles ao século XVII, a sociedade civil opõe-se
ao "estado de natureza", significando
"qualquer sociedade politicamente organizada".
Provenientes do latim, os termos civitas, societas
civilis ou, ainda, res publica serão
sinónimos, durante muito tempo. Depois da Revolução
Francesa de 1789 e, em particular, da concepão unitária
do Estado-Nação, a noção de sociedade civil opõe-se
à de Estado. A noção de sociedade civil passa a
significar "o domínio do privado", o
"domínio da sociedade sem o Estado". Mas é
nos Princípios da Filosofia do Direito (1821), de
Hegel, que o conceito de sociedade civil encontra a sua
formulação sistemática. Isto acontece em 1821. Ao
introduzir este conceito, Hegel consagra a mudança mais
significativa da modernidade política: a separação da
"vida civil" e da "vida política",
da sociedade e do Estado. Esta mudança é concomitante
com a revolução industrial na Inglaterra, em França e
na Alemanha. Quer dizer, é simultânea com o surgimento
da cultura burguesa e da importância e autonomia
acrescida da esfera económica.
- Dominique Colas entende que, hoje em dia,
o conceito de sociedade civil designa "a vida social
organizada (o sublinhado é meu) segundo a sua
própria lógica, nomeadamente associativa, que
asseguraria a dinâmica económica, cultural e
política." (D. Colas, «Société civile», in Duhamel
e Y. Meny, Dictionnaire constitutionnel, Paris,
PUF, Paris, 1993).
- Na sequência da crise do
Estado-Providência na Europa Ocidental e da derrocada do
comunismo soviético na Europa de Leste e na África, o
conceito de sociedade civil reapareceu, tornando-se
profundamente conflitivo e ideológico. Desta vez com
fortes conotações positivas. Hoje, é quase um mito
político, como escreveu François Rangeon. (F. Rangeon,
«Société civile: histoire dun mot», in
C.U.R.A.P.P., La société civile, Paris, PUF,
1986, pp. 9-32). Para este autor, a sociedade civil
evoca, antes de mais nada, um conjunto de valores
positivos: autonomia, responsabilidade e o facto de os
indivíduos se assumirem a si próprios e aos seus
problemas. "Pela sua dimensão colectiva, a
sociedade civil parece escapar aos perigos do
individualismo e incitar à solidariedade. Pela sua
dimensão civil, evoca a emancipação da tutela do
Estado mas, também, de valores mais afectivos como a
intimidade, a familiaridade, etc.. Explica-se, assim, a
reactivação recente do par sociedade-Estado."
- Há uma noção muito ignorada, mas que se
encontra no coração do funcionamento das democracias.
Trata-se da noção de espaço público. J. Habermas
tomou a palavra de E. Kant, que foi, provavelmente, o seu
autor, e difundiu o seu uso na análise política, a
partir dos anos 70. Para Habermas, o espaço público é
a esfera intermédia que se constituiu historicamente, no
século das Luzes, entre a sociedade civil e o Estado. É
o lugar, aberto a todos os cidadãos, onde um público se
reune para formular uma opinião pública. O intercâmbio
de ideias sobre problemas de interesse geral permite
gerar uma opinião pública. Essa troca pressupõe a
tolerância discursiva e a convivência democrática. A
publicitação das posições racionais dos cidadãos
sobre os assuntos que lhes dizem respeito constitui um
instrumento de pressão, que permite conter o poder do
Estado. O espaço público é um espaço muito vasto, com
um número indeterminado de temas debatidos, um número
ilimitado de agentes sociais que intervêm publicamente,
uma presença e circulação permanentes da informação.
Hoje em dia, com as novas tecnologias da informação e
da comunicação, o espaço público deixou de ter um
alcance unicamente local, ganhando uma dimensão global,
em que os cidadãos de todo o mundo podem potencialmente
participar.
- O espaço público é um espaço onde se
trocam bens simbólicos, isto é, onde se opõem e
contrapõem os discursos, na sua maioria contraditórios,
dos agentes políticos, sociais, religiosos, culturais,
intelectuais, desportivos, que constituem uma sociedade.
Requer a construção de valores partilhados e de um
vocabulário comum; o reconhecimento mútuo das
legitimidades; e o conhecimento e domínio das coisas,
capaz de propiciar a discussão, a contraposição e a
deliberação. A organização de eleições decreta-se,
sendo um produto da vontade dos decisores políticos. O
espaço público existe ou não existe: não é da ordem
da vontade. "Simboliza, simplesmente, a realidade de
uma democracia em acção, ou a expressão contraditória
das informações, das opiniões, dos interesses, das
ideologias. Constitui o laço político que une milhões
de cidadãos anónimos, dando-lhes a sensação de
participar efectivamente na política." (Dominique
Volton, Pensar a Comunicação, DIFEL, Algés,
1999)..
- Nos países desenvolvidos, mas também nos
países em desenvolvimento e em transição, discute-se,
com grande insistência, o facto da democracia
representativa não esgotar o apelo à participação dos
cidadãos na vida política. Por vezes, tem-se a
impressão que a democracia representativa se reduz à
participação eleitoral, em particular à conversão dos
votos em mandatos; à separação entre os poderes
legislativo, executivo e judicial; ao controlo do
executivo pelo legislativo; à independência dos
tribunais; e à imparcialidade dos meios de comunicação
social. Isto é, reduz-se a democracia aos caracteres
processuais do regime representativo. Outras vezes,
privilegia-se o respeito pelos direitos humanos e, em
alternativa ou em combinação, pelos direitos sociais
dos cidadãos. Outras vezes ainda, a ênfase recai sobre
as questões relativas à equidade social. Partilho a
ideia de que necessitamos de uma concepção global da
cidadania. Daí ser natural que as sociedades
democráticas se apercebam, cada vez mais, que a
democracia representativa só evoluirá para formas
tendencialmente mais perfeitas de expressão das vontades
dos cidadãos, caso se alarguem e aprofundem os
mecanismos de participação.
- Todos os actores sociais desejam
participar no desenvolvimento dos seus países, mas nem
todos estão igualmente satisfeitos com os resultados da
sua actuação como participantes. A própria palavra
"participação" é muito vaga e nem sempre
significa a mesma coisa para aqueles que a utilizam no
dia-a-dia. O termo "participação" é tão
vago como os termos "liberdade" e
"justiça", caso não nos preocupemos em
especificar o seu conteúdo, ou os seus conteúdos
significativos. É preciso especificá-los, em termos de
processos e instituições, e ajustá-los a determinadas
circunstâncias.
- Muitas vezes se entende a participação
como simples tomada de conhecimento das decisões que
estão a ser tomadas e das razões das mesmas. Em
português, participar também é sinónimo de assistir.
A palavra "assistir" significa não só prestar
socorro e ajudar, mas também estar presente, fazer
companhia. Quando estão a ser decididas questões
públicas, os dois significados surgem ligados. A palavra
"participar" significa, ao mesmo tempo,
associar-se e comunicar.
- J. R. Lucas (Democracia e
Participação, Brasília, Editora Universidade de
Brasília, 1985, c1975) escreveu: "Não me será
possível compreender totalmente os motivos pelos quais
uma decisão deve ser tomada, a menos que considere os
prós e os contras e como eles podem ser avaliados. Se
devo interiorizar a dialéctica do poder decisório,
necessito de ouvir não só a conclusão, mas todo o
debate sobre o tema em questão." As transmissões
em directo ou em diferido, através da televisão ou da
rádio, dos debates parlamentares e dos congressos
partidários devem procurar satisfazer essa necessidade.
Muitas vezes, no dia-a-dia, preferimos ouvir a falar:
achamos que os outros eventualmente articulam melhor os
argumentos do que nós. No entanto, quando formulamos uma
questão e descobrimos o que as outras pessoas pensam
dela, é quando compreendemos perfeitamente do que se
trata. "Nós aprendemos menos ouvindo do que nos
exercitando e da mesma forma participamos mais
questionando activamente do que apenas assistindo ao
debate."(Idem, Ibidem).
- Os debates em política são sempre
inconclusivos. As decisões podem ser certas ou erradas.
Mas não o são em função dos argumentos apresentados.
Após ouvir todos os argumentos, posso julgar de forma
diferente das outras pessoas. Portanto, apenas tomar
parte no debate pode significar menos do que participar
da decisão. Para conseguir participar plenamente, devo
ser capaz de assumir e exercitar o poder de opinar nas
fases finais do processo decisório. Quando os métodos
existentes produzem decisões inaceitáveis, surge a
exigência de mais e mais processos formalizados de
participação. É nessa altura que queremos conhecer os
motivos e reclamamos o direito de sermos ouvidos para
podermos contra-argumentar. E é quando bons argumentos
são ignorados que solicitamos não só o direito de
falar, como também o de votar.
- O grau de formalização dos processos de
participação depende do número de pessoas
participantes do poder decisório: quanto mais pessoas
participarem do poder decisório, mais formais terão que
ser os nossos procedimentos. A presença numa reunião
para discutir e aprovar o conteúdo de uma proposta, a
maior parte das vezes constitui uma ilusão de
participação. Quanto mais ampla for a reunião, maior
será a dificuldade em se alterar as propostas, ou tratar
com questões de ordem no decurso dos trabalhos formais;
maior será, também, o poder efectivo nas mãos daqueles
que organizam a agenda e formulam as propostas com
antecedência. Em suma: quanto mais pessoas participarem
de uma decisão, mais formal ela será, e, portanto,
menos verdadeira.
- Existem momentos da nossa vida em que
estamos dispostos a deixar-nos representar por alguém e
a permitir que esta pessoa assuma compromissos e negoceie
em nosso nome. Mas nem sempre estamos dispostos a isso. E
muitas vezes queremos conduzir nós mesmos as nossas
negociações ou, pelo menos, estarmos livres para manter
as nossas próprias opiniões. É o eterno problema da
participação e da representação. Além disso, nenhuma
forma de participação é totalmente satisfatória e
toda participação é, na sua essência, incompleta.
- A participação eleitoral é um processo
tendencialmente atomizado, em que os cidadãos, separados
uns dos outros, e sob a pressão dos grandes números,
decidem sobre o seu futuro de forma solitária. A plena
assumpção da cidadania política passa pela
participação associada, a qual corresponde "a um
processo cívico activo de ressocialização vis-à-vis
dos determinismos sociológicos habituais, isto é, dos
correlatos imanentes das socializações primárias
(família, escola, trabalho, etc.), bem como à
aquisição de uma cultura cívica específica (G.A.
Almond e S. Verba, The Civic Culture, Princeton,
Princeton University Press, 1963). A dinâmica
interactiva e ressocializadora da participação
associada, a propensão dos indivíduos para se
associarem com vista à promoção e defesa de
princípios, valores e interesses partilhados constitui
não só uma medida do exercício dos direitos de
cidadania de primeira e segunda geração, como também o
indicador mais aproximado para quantificar este processo
de participação explicitamente socializada. As
organizações relevantes neste processo são as
colectividades de índole recreativa, desportiva,
cultural, ambiental ou de solidariedade social; os
sindicatos; as associações profissionais e económicas;
etc.. São estes tipos de organizações voluntárias a
que os cidadãos pertencem, e nas quais estão
envolvidos, que permite garantir que os indivíduos sejam
relativamente autónomos em relação aos partidos
políticos e ao poder do Estado. Ao contrário da
cidadania cívica e social, os atributos da cidadania
política nunca são automáticos, mas sim algo que tem
de ser exercido individualmente de forma activa.
- Os problemas de construção das nações
não podem ser resolvidos sem se prestar atenção às
instituições políticas. Quando Aristóteles falava da
"constituição" de um Estado, não se referia
a um único documento, nem mesmo às regras básicas de
uma sociedade política. Para ele, a constituição era a
totalidade das instituições, compreendendo tanto
as estruturas formais do governo, quanto as regras do seu
funcionamento. Essas disposições básicas relativas ao
homem e ao seu governo são concebidas para serem
duradouras e constituem o quadro dentro do qual o poder
político é exercido. Nos nossos dias, não é possível
conceber um sistema político do qual esteja ausente esse
arcabouço básico. Se este arcabouço tiver fundações
fracas, é provável que venha a constituir a causa de
instabilidade política e governamental.
- Quando se fala no arcabouço básico de um
país, pensamos, especialmente, numa constituição
escrita, a chamada lei fundamental, a qual é suposto
controlar tudo o que acontece politica e
governamentalmente. Eis alguns assuntos relativos a
sociedades politicamente organizadas e que constam das
constituições escritas: quem vota; como são aprovadas
as leis; quem interpreta a sua aplicação; que tipo de
poder pode ser exercido e por quem; padrões de
oposição política permitidas; etc..
- O arcabouço básico de um estado e o
conjunto de instituições e de regras que o definem não
precisam de estar incorporados num único documento. E,
de facto, raramente estão. Normas jurídicas com
dignidade constitucional encontram-se dispersas por
diplomas legais, que não a lei fundamental. Nas nações
mais novas, é não só importante sublinhar a
necessidade de documentos escritos, mas também adoptar
uma abordagem mais sensata, que não esqueça os costumes
tradicionais e procure adaptar as instituições
tradicionais à própria nação nascente.
- A constituição de uma nação pode,
assim, ser entendida como a totalidade dos seus arranjos
institucionais políticos, que são seus instrumentos
para o exercício do poder. O exercício legítimo do
poder é a questão central da política. Desde
Aristóteles se reconhece que o homem redige
constituições e constroi arranjos governamentais de
modo a afectar o campo, o alcance, a magnitude e a
distribuição do poder político dentro do Estado.
Assim, é importante iniciar o exame de qualquer sistema
político, tendo em conta a questão do poder político.
Quando analisamos uma determinada configuração das
instituições, devemos perguntar como afecta o tipo e o
grau de poder exercido sobre os indivíduos. Devemos
saber se o poder é difuso ou concentrado; se é
generalizado ou dividido em tipos específicos de poder;
se o seu exercido é partilhado e por que grupos. É
desejável saber, também, se existem assuntos ou pessoas
ou outras categorias de coisas sobre as quais o poder
não pode ser exercido e, também, caso o poder seja
limitado, qual o fundamento para a sua limitação. Na
medida em que consigamos obter informações sobre estes
e outros assuntos, teremos as primeiras noções
importantes relativas à natureza de um sistema
político.
- Existe, actualmente, um trabalho
científico no sentido de se medir e avaliar a qualidade
da democracia. Beetham e os seus colegas (Defining and
Measuring Democracy, Londres, Stage Publications,
1994), numa das mais completas propostas de
"medição da democracia", identificaram, em
função da definição de democracia predominantemente
constitucional adoptada, um vasto conjunto de
indicadores, entre os quais, para além de critérios
processuais, a participação cívica, política e
eleitoral, bem como a "confiança da população na
capacidade do sistema político para resolver os
principais problemas da sociedade em causa". Esses
autores apelam à crescente necessidade de promover
aquilo a que dão o nome de auditorias democráticas,
isto é, o confronto empírico entre os propósitos
constitucionais da democracia e o seu efectivo
desempenho, quer do lado da oferta partidária, quer do
lado da procura de bens políticos, quer ainda do
funcionamento das instituições para-políticas, como os
tribunais e os meios de comunicação social.
- A "vaga democrática" iniciada
em Portugal, o colapso do sistema soviético da Europa de
Leste e a deslegitimação de todos os regimes políticos
não democráticos, levaram ao descrédito ideológico de
todas as formas de ditadura. A universalização
tendencial da democracia fez deslocar os critérios
formais de diferenciação entre regimes democráticos e
regimes não democráticos para os critérios
substantivos da qualidade da democracia. Se todos os
regimes políticos são, alegam ser ou pretendem vir a
ser democráticos, para além dos diferentes arranjos
constitucionais que possam existir entre eles, então a
legitimidade de tais regimes deverá provir dos
benefícios materiais e imateriais proporcionados aos
seus cidadãos. É nesta perspectiva que defendo a
necessidade, no caso de Angola, de uma auditoria global e
permanente do funcionamento do regime político concreto,
quer na actual fase de transição democrática, quer na
sua fase de consolidação. Em suma: é preciso assegurar
um inquérito permanente ao desempenho do regime
político angolano do ponto de vista dos cidadãos, isto
é, do ponto de vista das procuras manifestas e latentes
de bens políticos compatíveis com a Constituição.
Este é o caminho que permitirá à sociedade civil a
medição e a avaliação do grau de concretização do
texto constitucional. Por isso, é necessário alargar e
aprofundar a participação associada dos cidadãos, isto
é, a acção colectiva dos cidadãos no quadro das
variadas organizações da sociedade civil.
- Raramente se encontra uma correspondência
inequívoca entre a nacionalidade e a qualidade do
Estado. A nacionalidade e, portanto, a nação, refere-se
frequentemente à etnia, o que, por sua vez, implica uma
comunidade de língua, de costumes, de cultura e de
tradição. O Estado refere-se à organização política
soberana que governa pessoas compreendidas num
determinado território. Sendo assim, o estado-nação
seria uma entidade política soberana, cuja jurisdição
territorial se estendesse sobre todas as pessoas que
compartilhassem daquelas características linguísticas,
culturais e de tradição histórica que as identificam
como sendo de uma dada nacionalidade, isto é, de uma
dada etnia. Esta noção de estado-nação é simples em
demasia. Por um lado, nem todos os membros de uma
determinada nacionalidade ou etnia estão compreendidos
no território de um único estado-nação. Por outro,
há estados-nações constituídos de conglomerados de
muitas nacionalidades ou etnias. Além disso, há pessoas
que partilham das mesmas características linguísticas e
culturais e que, contudo, podem vir a constituir vários
estados-nações.
- Devido às contribuições de Dankwart
Rustow, de Carl J. Friedrich, de Karl W. Deutsch, entendo
que um estado-nação implica graus de certas
características. Do lado objectivo, estamos interessados
nas dimensões do território, no tamanho do território
ou da população, na comunidade de características
linguísticas, raciais, culturais, e outras semelhantes.
Do lado subjectivo, queremos, antes de mais nada, saber
como as pessoas se identificam e como se sentem a
respeito das instituições governamentais sob as quais
vivem. Os conceitos de coerência, de mobilização
social e de aprendizagem social permitem-nos reconhecer
que um estado-nação pode surgir mesmo onde haja
diversidade considerável nas dimensões objectivas,
desde que haja considerável homogeneidade na área
subjectiva. Acima de tudo, podemos considerar que, na
margem, o teste da efectividade é se aqueles que
constituem a população da nação pelo menos aceitam ou
são indiferentes às decisões tomadas pelo governo.
- A construção de uma nação implica, em
primeiro lugar, a expansão da identidade política de
uma pessoa, e, em segundo lugar, que uma identidade
nacional venha a ter precedência sobre as outras.
Acredito que a assumpção e o exercício dos direitos de
cidadania política, ao lado da garantia da equidade
social, são a via adequada para a construção da
nação. A nação angolana é uma construção
histórico-social. Mas também política. "O que é
francamente indiscutível é que a escolha do modelo de
democracia é um assunto complexo que envolve
compromissos indesejáveis e consequências inesperadas.
A sua «peça central» é, normalmente, uma
constituição escrita, mas que pode apenas tentar
formalizar certas relações de autoridade, permitindo
que uma vasta área de cooperação e de competição
entre partidos, associações, movimentos, etc., seja
dirigida por regras informais de prudência e de ética.
O resultado é uma configuração de regras e
instituições que muitas vezes não se assemelha ao que
os personagens inicialmente tinham preferido- e que
funciona de uma forma que os seus fundadores não tinham
imaginado inicialmente." (Phillipe C. Schmitter,
Portugal: do Autoritarismo à Democracia, Lisboa,
Imprensa de Ciências Sociais, 1999).