A Sociedade Civil na Elaboração e Concretização da Constituição

Dr. Vicente Pinto de Andrade - Professor Universitário

 

  1. A noção de sociedade civil é uma das mais ambíguas, não só da sociologia política, mas também da actualidade política angolana. Ao longo da história, registou uma inversão completa de sentido. De Aristóteles ao século XVII, a sociedade civil opõe-se ao "estado de natureza", significando "qualquer sociedade politicamente organizada". Provenientes do latim, os termos civitas, societas civilis ou, ainda, res publica serão sinónimos, durante muito tempo. Depois da Revolução Francesa de 1789 e, em particular, da concepão unitária do Estado-Nação, a noção de sociedade civil opõe-se à de Estado. A noção de sociedade civil passa a significar "o domínio do privado", o "domínio da sociedade sem o Estado". Mas é nos Princípios da Filosofia do Direito (1821), de Hegel, que o conceito de sociedade civil encontra a sua formulação sistemática. Isto acontece em 1821. Ao introduzir este conceito, Hegel consagra a mudança mais significativa da modernidade política: a separação da "vida civil" e da "vida política", da sociedade e do Estado. Esta mudança é concomitante com a revolução industrial na Inglaterra, em França e na Alemanha. Quer dizer, é simultânea com o surgimento da cultura burguesa e da importância e autonomia acrescida da esfera económica.
  2. Dominique Colas entende que, hoje em dia, o conceito de sociedade civil designa "a vida social organizada (o sublinhado é meu) segundo a sua própria lógica, nomeadamente associativa, que asseguraria a dinâmica económica, cultural e política." (D. Colas, «Société civile», in Duhamel e Y. Meny, Dictionnaire constitutionnel, Paris, PUF, Paris, 1993).
  3. Na sequência da crise do Estado-Providência na Europa Ocidental e da derrocada do comunismo soviético na Europa de Leste e na África, o conceito de sociedade civil reapareceu, tornando-se profundamente conflitivo e ideológico. Desta vez com fortes conotações positivas. Hoje, é quase um mito político, como escreveu François Rangeon. (F. Rangeon, «Société civile: histoire d’un mot», in C.U.R.A.P.P., La société civile, Paris, PUF, 1986, pp. 9-32). Para este autor, a sociedade civil evoca, antes de mais nada, um conjunto de valores positivos: autonomia, responsabilidade e o facto de os indivíduos se assumirem a si próprios e aos seus problemas. "Pela sua dimensão colectiva, a sociedade civil parece escapar aos perigos do individualismo e incitar à solidariedade. Pela sua dimensão civil, evoca a emancipação da tutela do Estado mas, também, de valores mais afectivos como a intimidade, a familiaridade, etc.. Explica-se, assim, a reactivação recente do par sociedade-Estado."
  4. Há uma noção muito ignorada, mas que se encontra no coração do funcionamento das democracias. Trata-se da noção de espaço público. J. Habermas tomou a palavra de E. Kant, que foi, provavelmente, o seu autor, e difundiu o seu uso na análise política, a partir dos anos 70. Para Habermas, o espaço público é a esfera intermédia que se constituiu historicamente, no século das Luzes, entre a sociedade civil e o Estado. É o lugar, aberto a todos os cidadãos, onde um público se reune para formular uma opinião pública. O intercâmbio de ideias sobre problemas de interesse geral permite gerar uma opinião pública. Essa troca pressupõe a tolerância discursiva e a convivência democrática. A publicitação das posições racionais dos cidadãos sobre os assuntos que lhes dizem respeito constitui um instrumento de pressão, que permite conter o poder do Estado. O espaço público é um espaço muito vasto, com um número indeterminado de temas debatidos, um número ilimitado de agentes sociais que intervêm publicamente, uma presença e circulação permanentes da informação. Hoje em dia, com as novas tecnologias da informação e da comunicação, o espaço público deixou de ter um alcance unicamente local, ganhando uma dimensão global, em que os cidadãos de todo o mundo podem potencialmente participar.
  5. O espaço público é um espaço onde se trocam bens simbólicos, isto é, onde se opõem e contrapõem os discursos, na sua maioria contraditórios, dos agentes políticos, sociais, religiosos, culturais, intelectuais, desportivos, que constituem uma sociedade. Requer a construção de valores partilhados e de um vocabulário comum; o reconhecimento mútuo das legitimidades; e o conhecimento e domínio das coisas, capaz de propiciar a discussão, a contraposição e a deliberação. A organização de eleições decreta-se, sendo um produto da vontade dos decisores políticos. O espaço público existe ou não existe: não é da ordem da vontade. "Simboliza, simplesmente, a realidade de uma democracia em acção, ou a expressão contraditória das informações, das opiniões, dos interesses, das ideologias. Constitui o laço político que une milhões de cidadãos anónimos, dando-lhes a sensação de participar efectivamente na política." (Dominique Volton, Pensar a Comunicação, DIFEL, Algés, 1999)..
  6. Nos países desenvolvidos, mas também nos países em desenvolvimento e em transição, discute-se, com grande insistência, o facto da democracia representativa não esgotar o apelo à participação dos cidadãos na vida política. Por vezes, tem-se a impressão que a democracia representativa se reduz à participação eleitoral, em particular à conversão dos votos em mandatos; à separação entre os poderes legislativo, executivo e judicial; ao controlo do executivo pelo legislativo; à independência dos tribunais; e à imparcialidade dos meios de comunicação social. Isto é, reduz-se a democracia aos caracteres processuais do regime representativo. Outras vezes, privilegia-se o respeito pelos direitos humanos e, em alternativa ou em combinação, pelos direitos sociais dos cidadãos. Outras vezes ainda, a ênfase recai sobre as questões relativas à equidade social. Partilho a ideia de que necessitamos de uma concepção global da cidadania. Daí ser natural que as sociedades democráticas se apercebam, cada vez mais, que a democracia representativa só evoluirá para formas tendencialmente mais perfeitas de expressão das vontades dos cidadãos, caso se alarguem e aprofundem os mecanismos de participação.
  7. Todos os actores sociais desejam participar no desenvolvimento dos seus países, mas nem todos estão igualmente satisfeitos com os resultados da sua actuação como participantes. A própria palavra "participação" é muito vaga e nem sempre significa a mesma coisa para aqueles que a utilizam no dia-a-dia. O termo "participação" é tão vago como os termos "liberdade" e "justiça", caso não nos preocupemos em especificar o seu conteúdo, ou os seus conteúdos significativos. É preciso especificá-los, em termos de processos e instituições, e ajustá-los a determinadas circunstâncias.
  8. Muitas vezes se entende a participação como simples tomada de conhecimento das decisões que estão a ser tomadas e das razões das mesmas. Em português, participar também é sinónimo de assistir. A palavra "assistir" significa não só prestar socorro e ajudar, mas também estar presente, fazer companhia. Quando estão a ser decididas questões públicas, os dois significados surgem ligados. A palavra "participar" significa, ao mesmo tempo, associar-se e comunicar.
  9. J. R. Lucas (Democracia e Participação, Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1985, c1975) escreveu: "Não me será possível compreender totalmente os motivos pelos quais uma decisão deve ser tomada, a menos que considere os prós e os contras e como eles podem ser avaliados. Se devo interiorizar a dialéctica do poder decisório, necessito de ouvir não só a conclusão, mas todo o debate sobre o tema em questão." As transmissões em directo ou em diferido, através da televisão ou da rádio, dos debates parlamentares e dos congressos partidários devem procurar satisfazer essa necessidade. Muitas vezes, no dia-a-dia, preferimos ouvir a falar: achamos que os outros eventualmente articulam melhor os argumentos do que nós. No entanto, quando formulamos uma questão e descobrimos o que as outras pessoas pensam dela, é quando compreendemos perfeitamente do que se trata. "Nós aprendemos menos ouvindo do que nos exercitando e da mesma forma participamos mais questionando activamente do que apenas assistindo ao debate."(Idem, Ibidem).
  10. Os debates em política são sempre inconclusivos. As decisões podem ser certas ou erradas. Mas não o são em função dos argumentos apresentados. Após ouvir todos os argumentos, posso julgar de forma diferente das outras pessoas. Portanto, apenas tomar parte no debate pode significar menos do que participar da decisão. Para conseguir participar plenamente, devo ser capaz de assumir e exercitar o poder de opinar nas fases finais do processo decisório. Quando os métodos existentes produzem decisões inaceitáveis, surge a exigência de mais e mais processos formalizados de participação. É nessa altura que queremos conhecer os motivos e reclamamos o direito de sermos ouvidos para podermos contra-argumentar. E é quando bons argumentos são ignorados que solicitamos não só o direito de falar, como também o de votar.
  11. O grau de formalização dos processos de participação depende do número de pessoas participantes do poder decisório: quanto mais pessoas participarem do poder decisório, mais formais terão que ser os nossos procedimentos. A presença numa reunião para discutir e aprovar o conteúdo de uma proposta, a maior parte das vezes constitui uma ilusão de participação. Quanto mais ampla for a reunião, maior será a dificuldade em se alterar as propostas, ou tratar com questões de ordem no decurso dos trabalhos formais; maior será, também, o poder efectivo nas mãos daqueles que organizam a agenda e formulam as propostas com antecedência. Em suma: quanto mais pessoas participarem de uma decisão, mais formal ela será, e, portanto, menos verdadeira.
  12. Existem momentos da nossa vida em que estamos dispostos a deixar-nos representar por alguém e a permitir que esta pessoa assuma compromissos e negoceie em nosso nome. Mas nem sempre estamos dispostos a isso. E muitas vezes queremos conduzir nós mesmos as nossas negociações ou, pelo menos, estarmos livres para manter as nossas próprias opiniões. É o eterno problema da participação e da representação. Além disso, nenhuma forma de participação é totalmente satisfatória e toda participação é, na sua essência, incompleta.
  13. A participação eleitoral é um processo tendencialmente atomizado, em que os cidadãos, separados uns dos outros, e sob a pressão dos grandes números, decidem sobre o seu futuro de forma solitária. A plena assumpção da cidadania política passa pela participação associada, a qual corresponde "a um processo cívico activo de ressocialização vis-à-vis dos determinismos sociológicos habituais, isto é, dos correlatos imanentes das socializações primárias (família, escola, trabalho, etc.), bem como à aquisição de uma cultura cívica específica (G.A. Almond e S. Verba, The Civic Culture, Princeton, Princeton University Press, 1963). A dinâmica interactiva e ressocializadora da participação associada, a propensão dos indivíduos para se associarem com vista à promoção e defesa de princípios, valores e interesses partilhados constitui não só uma medida do exercício dos direitos de cidadania de primeira e segunda geração, como também o indicador mais aproximado para quantificar este processo de participação explicitamente socializada. As organizações relevantes neste processo são as colectividades de índole recreativa, desportiva, cultural, ambiental ou de solidariedade social; os sindicatos; as associações profissionais e económicas; etc.. São estes tipos de organizações voluntárias a que os cidadãos pertencem, e nas quais estão envolvidos, que permite garantir que os indivíduos sejam relativamente autónomos em relação aos partidos políticos e ao poder do Estado. Ao contrário da cidadania cívica e social, os atributos da cidadania política nunca são automáticos, mas sim algo que tem de ser exercido individualmente de forma activa.
  14. Os problemas de construção das nações não podem ser resolvidos sem se prestar atenção às instituições políticas. Quando Aristóteles falava da "constituição" de um Estado, não se referia a um único documento, nem mesmo às regras básicas de uma sociedade política. Para ele, a constituição era a totalidade das instituições, compreendendo tanto as estruturas formais do governo, quanto as regras do seu funcionamento. Essas disposições básicas relativas ao homem e ao seu governo são concebidas para serem duradouras e constituem o quadro dentro do qual o poder político é exercido. Nos nossos dias, não é possível conceber um sistema político do qual esteja ausente esse arcabouço básico. Se este arcabouço tiver fundações fracas, é provável que venha a constituir a causa de instabilidade política e governamental.
  15. Quando se fala no arcabouço básico de um país, pensamos, especialmente, numa constituição escrita, a chamada lei fundamental, a qual é suposto controlar tudo o que acontece politica e governamentalmente. Eis alguns assuntos relativos a sociedades politicamente organizadas e que constam das constituições escritas: quem vota; como são aprovadas as leis; quem interpreta a sua aplicação; que tipo de poder pode ser exercido e por quem; padrões de oposição política permitidas; etc..
  16. O arcabouço básico de um estado e o conjunto de instituições e de regras que o definem não precisam de estar incorporados num único documento. E, de facto, raramente estão. Normas jurídicas com dignidade constitucional encontram-se dispersas por diplomas legais, que não a lei fundamental. Nas nações mais novas, é não só importante sublinhar a necessidade de documentos escritos, mas também adoptar uma abordagem mais sensata, que não esqueça os costumes tradicionais e procure adaptar as instituições tradicionais à própria nação nascente.
  17. A constituição de uma nação pode, assim, ser entendida como a totalidade dos seus arranjos institucionais políticos, que são seus instrumentos para o exercício do poder. O exercício legítimo do poder é a questão central da política. Desde Aristóteles se reconhece que o homem redige constituições e constroi arranjos governamentais de modo a afectar o campo, o alcance, a magnitude e a distribuição do poder político dentro do Estado. Assim, é importante iniciar o exame de qualquer sistema político, tendo em conta a questão do poder político. Quando analisamos uma determinada configuração das instituições, devemos perguntar como afecta o tipo e o grau de poder exercido sobre os indivíduos. Devemos saber se o poder é difuso ou concentrado; se é generalizado ou dividido em tipos específicos de poder; se o seu exercido é partilhado e por que grupos. É desejável saber, também, se existem assuntos ou pessoas ou outras categorias de coisas sobre as quais o poder não pode ser exercido e, também, caso o poder seja limitado, qual o fundamento para a sua limitação. Na medida em que consigamos obter informações sobre estes e outros assuntos, teremos as primeiras noções importantes relativas à natureza de um sistema político.
  18. Existe, actualmente, um trabalho científico no sentido de se medir e avaliar a qualidade da democracia. Beetham e os seus colegas (Defining and Measuring Democracy, Londres, Stage Publications, 1994), numa das mais completas propostas de "medição da democracia", identificaram, em função da definição de democracia predominantemente constitucional adoptada, um vasto conjunto de indicadores, entre os quais, para além de critérios processuais, a participação cívica, política e eleitoral, bem como a "confiança da população na capacidade do sistema político para resolver os principais problemas da sociedade em causa". Esses autores apelam à crescente necessidade de promover aquilo a que dão o nome de auditorias democráticas, isto é, o confronto empírico entre os propósitos constitucionais da democracia e o seu efectivo desempenho, quer do lado da oferta partidária, quer do lado da procura de bens políticos, quer ainda do funcionamento das instituições para-políticas, como os tribunais e os meios de comunicação social.
  19. A "vaga democrática" iniciada em Portugal, o colapso do sistema soviético da Europa de Leste e a deslegitimação de todos os regimes políticos não democráticos, levaram ao descrédito ideológico de todas as formas de ditadura. A universalização tendencial da democracia fez deslocar os critérios formais de diferenciação entre regimes democráticos e regimes não democráticos para os critérios substantivos da qualidade da democracia. Se todos os regimes políticos são, alegam ser ou pretendem vir a ser democráticos, para além dos diferentes arranjos constitucionais que possam existir entre eles, então a legitimidade de tais regimes deverá provir dos benefícios materiais e imateriais proporcionados aos seus cidadãos. É nesta perspectiva que defendo a necessidade, no caso de Angola, de uma auditoria global e permanente do funcionamento do regime político concreto, quer na actual fase de transição democrática, quer na sua fase de consolidação. Em suma: é preciso assegurar um inquérito permanente ao desempenho do regime político angolano do ponto de vista dos cidadãos, isto é, do ponto de vista das procuras manifestas e latentes de bens políticos compatíveis com a Constituição. Este é o caminho que permitirá à sociedade civil a medição e a avaliação do grau de concretização do texto constitucional. Por isso, é necessário alargar e aprofundar a participação associada dos cidadãos, isto é, a acção colectiva dos cidadãos no quadro das variadas organizações da sociedade civil.
  20. Raramente se encontra uma correspondência inequívoca entre a nacionalidade e a qualidade do Estado. A nacionalidade e, portanto, a nação, refere-se frequentemente à etnia, o que, por sua vez, implica uma comunidade de língua, de costumes, de cultura e de tradição. O Estado refere-se à organização política soberana que governa pessoas compreendidas num determinado território. Sendo assim, o estado-nação seria uma entidade política soberana, cuja jurisdição territorial se estendesse sobre todas as pessoas que compartilhassem daquelas características linguísticas, culturais e de tradição histórica que as identificam como sendo de uma dada nacionalidade, isto é, de uma dada etnia. Esta noção de estado-nação é simples em demasia. Por um lado, nem todos os membros de uma determinada nacionalidade ou etnia estão compreendidos no território de um único estado-nação. Por outro, há estados-nações constituídos de conglomerados de muitas nacionalidades ou etnias. Além disso, há pessoas que partilham das mesmas características linguísticas e culturais e que, contudo, podem vir a constituir vários estados-nações.
  21. Devido às contribuições de Dankwart Rustow, de Carl J. Friedrich, de Karl W. Deutsch, entendo que um estado-nação implica graus de certas características. Do lado objectivo, estamos interessados nas dimensões do território, no tamanho do território ou da população, na comunidade de características linguísticas, raciais, culturais, e outras semelhantes. Do lado subjectivo, queremos, antes de mais nada, saber como as pessoas se identificam e como se sentem a respeito das instituições governamentais sob as quais vivem. Os conceitos de coerência, de mobilização social e de aprendizagem social permitem-nos reconhecer que um estado-nação pode surgir mesmo onde haja diversidade considerável nas dimensões objectivas, desde que haja considerável homogeneidade na área subjectiva. Acima de tudo, podemos considerar que, na margem, o teste da efectividade é se aqueles que constituem a população da nação pelo menos aceitam ou são indiferentes às decisões tomadas pelo governo.
  22. A construção de uma nação implica, em primeiro lugar, a expansão da identidade política de uma pessoa, e, em segundo lugar, que uma identidade nacional venha a ter precedência sobre as outras. Acredito que a assumpção e o exercício dos direitos de cidadania política, ao lado da garantia da equidade social, são a via adequada para a construção da nação. A nação angolana é uma construção histórico-social. Mas também política. "O que é francamente indiscutível é que a escolha do modelo de democracia é um assunto complexo que envolve compromissos indesejáveis e consequências inesperadas. A sua «peça central» é, normalmente, uma constituição escrita, mas que pode apenas tentar formalizar certas relações de autoridade, permitindo que uma vasta área de cooperação e de competição entre partidos, associações, movimentos, etc., seja dirigida por regras informais de prudência e de ética. O resultado é uma configuração de regras e instituições que muitas vezes não se assemelha ao que os personagens inicialmente tinham preferido- e que funciona de uma forma que os seus fundadores não tinham imaginado inicialmente." (Phillipe C. Schmitter, Portugal: do Autoritarismo à Democracia, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 1999).