
(Foto da primeira sala de leitura da biblioteca, 1998)
SALA DE LEITURA
Regulamento Provisório
I. UTENTES
1.A Sala de Leitura está aberta a todos os advogados, advogados estagiários e advogados populares, a todos os estudantes do ensino superior da área do Direito e áreas conexas, professores e assistentes universitários, magistrados, conservadores e notários.
2.É obrigatório o registo informático dos leitores.
3. A Sala de Leitura destina-se exclusivamente a consulta e leitura das obras existentes na Biblioteca. Não é uma "sala de estudo", com utilização de livros ou materiais próprios dos utentes.
II. HORÁRIO E LOTAÇÃO
III. FORMAS DE PESQUISA DE INFORMAÇÃO
IV. SILÊNCIO E DISCIPLINA
Na Sala de Leitura, bem como nos locais de acesso à mesma, deverá ser observado rigoroso silêncio e toda a movimentação de pessoas terá de ser feita de modo disciplinado. É interdito fumar ou comer na Sala de Leitura.
V. UTILIZAÇÃO DAS OBRAS
A) O regime geral de utilização que vigora na Sala de Leitura é o de LIVRE ACESSO.
1. O leitor acede livremente às estantes e retira as publicações que pretender, no limite de três em simultâneo.
2.Finda a utilização, o leitor deverá entregar as obras ao funcionário (para que seja ele a arrumá-las de novo) ou colocá-las em local para o efeito.
B) Regime especial para OBRAS DE ACESSO CONTROLADO
1.Há algumas publicações que, por razões diversas ( antiguidade, raridade, mau estado de conservação etc), são de acesso controlado.
2.O leitor deve dirigir-se ao funcionário da sala de leitura, ou fazer a sua pesquisa em computador, indicar destas obras as que pretende consultar e aguardar que as mesmas lhe sejam entregues.
3.Finda a utilização, o leitor deverá entregar as obras aos funcionários (para que sejam eles a arrumá-las de novo) ou colocá-las em local para o efeito.
4.Não é permitida a saída da Sala de Leitura de qualquer obra nela existente, seja a que título for.
VI. INFRACÇÕES E SANÇÕES
A não observância das regras constantes deste Regulamento, a inutilização ou deterioração das obras ou equipamento existentes na Sala de Leitura e acessos, o seu furto ou tentativa de furto deverão ser devidamente detectados e autuados pelos funcionários e prontamente participados à Direcção da Biblioteca para o adequado sancionamento disciplinar e responsabilização pecuniária.
Biblioteca da OAA, Luanda, 10 de Julho de 2000