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REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA
Art. 1º - A CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS é órgão consultivo máximo do Conselho Nacional da OAA, tendo por objectivos o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAA e ao exercício da profissão da advocacia. Por isso, as conclusões da Conferência têm carácter de recomendação ao Conselho Nacional da OAA.
Art. 2º - A II ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS, realizar-se-á na cidade de Luanda, de 14 a 15 de Novembro de 2007, tendo como tema central: “A ADVOCACIA: DIREITO E JUSTIÇA”
Art. 3º - São membros da Conferência: I. Efectivos: Conselho Nacional, Membros dos Conselhos e Delegações Provinciais da OAA presentes e os advogados inscritos, com direito a voto; II. Convidados: as pessoas a que a comissão organizadora conceder tal qualidade.
Parágrafo único – Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAA terão identificação especial durante a conferência.
Art. 4º Os trabalhos da Conferência serão desenvolvidos em sessão plenária de abertura, conferência, sessão plenária de encerramento e actividades sociais e culturais.
§ 1º- As sessões plenárias serão dirigidas pelo presidente na qualidade de moderador compondo ainda a mesa dos conferencistas outras pessoas convidadas.
§ 2º- Na sessão plenária de abertura, intervirão o Bastonário da OAA e outras entidades a convidar
§ 3º Na sessão plenária de encerramento, serão lidas as conclusões finais e proferido o discurso de encerramento.
Art. 5º A Conferência destina-se à realização de exposições e debates da temática da Conferência, segundo a distribuição em painéis aprovada pelo Conselho Nacional, designadamente: O Acesso aos Tribunais, As Formas Alternativas de Resolução de Conflitos, a A Justiça Tradicional e o Direito Costumeiro, A Independência do Advogado e Liberalização dos Serviços nas Organizações Supranacionais. § 1º- A Conferência, será integrada por quatro painéis dirigidos por um moderador designado pela Comissão Organizadora.
A Conferência é dirigida por um Presidente
§ 2º- Cabe ao presidente da Conferência: Dirigir os trabalhos, com poderes para decidir de pleno as questões suscitadas e a aplicação rigorosa deste regulamento;
Promover a substituição do moderador por qualquer membro da conferência, em caso de impedimento ou ausência;
Actuar como moderador geral, nos intervalos das exposições de debates, tecendo breves considerações e apresentando questões que possam contribuir para o bom andamento da Conferência, se considerar pertinentes ao respectivo tema;
§ 3º Cabe aos moderadores: Coordenar os debates e o tempo de intervenção dos participantes.
Colaborar com o presidente na direcção dos trabalhos;
Receber as proposições adicionais dos expositores, se houver, ou dos membros presentes a manifestar sobre elas e encaminhar as suas votações;
Redigir as recomendações aprovadas, responsabilizando-se pela sua entrega ao Secretariado da Conferência, logo após o encerramento do Conferência;
Substituir o presidente, em seus impedimentos ou ausências.
§ 4º- As actividades de cada painel da Conferência serão desenvolvidas e concluídas no prazo máximo e improrrogável de três horas (3h00), considerando-se sempre o horário de início fixado pela comissão organizadora e que não poderá ser compensado em caso de retardamento, e serão assim distribuídas:
Até 20 (vinte) minutos para cada expositor, que será apresentado brevemente pelo presidente, antes de sua exposição;
Até 2 (duas) horas para cada bloco da Conferência que destinar-se-ão a debates, apresentação de propostas e votação se houver;
§ 5º Os debates serão abertos em seguida às exposições, depois de cumprido um intervalo de 10 (dez) minutos podendo os membros presentes à conferência, mediante inscrição solicitada à mesa, usar da palavra por 5 (cinco) minutos, uma única vez, e encaminhar proposições escritas que tenham pertinência com os temas discutidos na sessão, se desejarem. Quando houver grande número de inscritos, o presidente poderá reduzir o tempo de cada um e cancelar a inscrição dos últimos que não puderem se manifestar-se antes do encerramento de cada bloco da Conferência.
§ 6º Os expositores poderão responder a pedidos de esclarecimentos a eles endereçados, valer-se do direito de réplica e, havendo disponibilidade de tempo, usar da palavra ao final.
Art. 6º- As proposições serão submetidas à aprovação dos membros presentes, com direito a voto, nos últimos quinze minutos da conferência, após manifestações favorável ou desfavorável do relator a cada uma delas. As proposições aprovadas serão convertidas pelo relator em recomendações definitivas encaminhadas ao Conselho Nacional.
Art. 7º Constituem deveres dos participantes:
-Comparecer atempadamente às sessões; -Respeitar a dignidade da Conferência; -Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento; -Acatar a autoridade do moderador da mesa da conferência; -Manter os moveis desligados durante a apresentação dos temas e realização dos debates. -Submeter-se ao Presente regulamento.
Art. 8º Direitos dos participantes
-Participar nas discussões; -Apresentar propostas sobre a matéria em debate; -Desempenhar as funções especificadas na Conferência.
Art. 9º Competência da mesa
Representar a Conferência; Dirigir os trabalhos de abertura, suspensão e encerramento das sessões; Assegurar o normal funcionamento e disciplina da Conferência; Conceder a palavra aos participantes; Admitir ou rejeitar as propostas; Pôr à discussão as propostas e requerimento apresentados. Assinar os documentos expedidos pela conferência:
Art. 10º Ao Secretariado da Conferência ou a outra estrutura afim, cuja composição caberá a Comissão Organizadora da Conferência definir elaborar um relatório com as principais linhas e ideias saídas dos debates realizados na Conferência, no prazo de dois (2) meses. Cabe também ao Secretariado redigir a menção de agradecimentos.
Art. 11º- A votação será feita mediante exibição de cartela de votação distribuída pela comissão organizadora ou, na falta desta, com o levantamento do braço, com prioridade para as proposições dos expositores, considerando-se aprovadas as que obtiverem os votos da maioria dos presentes.
Parágrafo único. O relator da conferência, no período destinado às votações, lerá a moção, manifestando-se sobre ela. Se a manifestação do relator for contrária, poderá um dos membros da Conferência sustentar encaminhamento favorável, antes da votação. Se vários se inscreverem para o encaminhamento, será entre eles escolhido um porta-voz.
Art. 12º- Este regulamento, aprovado pela Conferência, entra em vigor nesta data.
Luanda, 14 de Novembro de 2007
A CONFERÊNCIA |