REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA

 

 

Art. 1º - A CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS é órgão consultivo máximo do Conselho Nacional da OAA, tendo por objectivos o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAA e ao exercício da profissão da advocacia. Por isso, as conclusões da Conferência têm carácter de recomendação ao Conselho Nacional da OAA.

 

Art. 2º - A II ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS, realizar-se-á na cidade de Luanda, de 14 a 15 de Novembro de 2007, tendo como tema central: “A ADVOCACIA: DIREITO E JUSTIÇA”

 

Art. 3º - São membros da Conferência:

               I.      Efectivos: Conselho Nacional, Membros dos Conselhos e Delegações Provinciais da OAA presentes e os advogados inscritos, com direito a voto;

             II.      Convidados: as pessoas a que a comissão organizadora conceder tal qualidade.

 

Parágrafo único – Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAA terão identificação especial durante a conferência.

 

Art. 4º Os trabalhos da Conferência serão desenvolvidos em sessão plenária de abertura, conferência, sessão plenária de encerramento e actividades sociais e culturais.

 

 § 1º- As sessões plenárias serão dirigidas pelo presidente na qualidade de moderador compondo ainda a mesa dos conferencistas  outras pessoas convidadas.

 

§ 2º- Na sessão plenária de abertura, intervirão o Bastonário da OAA e outras entidades a convidar

 

§ 3º Na sessão plenária de encerramento, serão lidas as conclusões finais e proferido o discurso de encerramento.

 

Art. 5º A Conferência destina-se à realização de exposições e debates da temática da Conferência, segundo a distribuição em painéis aprovada pelo Conselho Nacional, designadamente: O Acesso aos Tribunais, As Formas Alternativas de Resolução de Conflitos, a A Justiça Tradicional e o Direito Costumeiro, A Independência do Advogado e Liberalização dos Serviços nas Organizações Supranacionais.

§ 1º- A Conferência, será integrada por quatro painéis dirigidos por um moderador designado pela Comissão Organizadora.

 

A Conferência é dirigida por um Presidente

 

§ 2º- Cabe ao presidente da Conferência:

Dirigir os trabalhos, com poderes para decidir de pleno as questões suscitadas e a aplicação rigorosa deste regulamento;

 

Promover a substituição do moderador por qualquer membro da conferência, em caso de impedimento ou ausência;

 

Actuar como moderador geral, nos intervalos das exposições de debates, tecendo breves considerações e apresentando questões que possam contribuir para o bom andamento da Conferência, se considerar pertinentes ao respectivo tema;

 

§ 3º Cabe aos moderadores:

Coordenar os debates e o tempo de intervenção dos participantes.

 

Colaborar com o presidente na direcção dos trabalhos;

 

Receber as proposições adicionais dos expositores, se houver, ou dos membros presentes a manifestar sobre elas e encaminhar as suas votações;

 

Redigir as recomendações aprovadas, responsabilizando-se pela sua entrega ao  Secretariado  da Conferência, logo após o encerramento do Conferência;

 

Substituir o presidente, em seus impedimentos ou ausências.

 

§ 4º- As actividades de cada painel da Conferência serão desenvolvidas e concluídas no prazo máximo e improrrogável de três horas (3h00), considerando-se sempre o horário de início fixado pela comissão organizadora e que não poderá ser compensado em caso de retardamento, e serão assim distribuídas:

 

Até 20 (vinte) minutos para cada expositor, que será apresentado brevemente pelo presidente, antes de sua exposição; 

 

Até 2 (duas) horas para cada bloco da Conferência que destinar-se-ão a debates, apresentação de propostas e votação se houver;

 

§ 5º Os debates serão abertos em seguida às exposições, depois de cumprido um intervalo de 10 (dez) minutos podendo os membros presentes à conferência, mediante inscrição solicitada à mesa, usar da palavra por 5 (cinco) minutos, uma única vez, e encaminhar proposições escritas que tenham pertinência com os temas discutidos na sessão, se desejarem. Quando houver grande número de inscritos, o presidente poderá reduzir o tempo de cada um e cancelar a inscrição dos últimos que não puderem se manifestar-se antes do encerramento de cada bloco da Conferência.

 

§ 6º Os expositores poderão responder a pedidos de esclarecimentos a eles endereçados, valer-se do direito de réplica e, havendo disponibilidade de tempo, usar da palavra ao final.

 

Art. 6º- As proposições serão submetidas à aprovação dos membros presentes, com direito a voto, nos últimos quinze minutos da conferência, após manifestações favorável ou desfavorável do relator a cada uma delas. As proposições aprovadas serão convertidas pelo relator em recomendações definitivas encaminhadas ao Conselho Nacional.

 

Art. 7º Constituem deveres dos participantes:

 

-Comparecer atempadamente às sessões;

-Respeitar a dignidade da Conferência;

-Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento;

-Acatar a autoridade do moderador da mesa da conferência;

-Manter os moveis desligados durante a apresentação dos temas e realização dos debates.

-Submeter-se ao Presente regulamento.

 

Art. 8º Direitos dos participantes

 

-Participar nas discussões;

-Apresentar propostas sobre a matéria em debate;

-Desempenhar as funções especificadas na Conferência.

 

Art. 9º Competência da mesa

 

Representar a Conferência;

Dirigir os trabalhos de abertura, suspensão e encerramento das sessões;

Assegurar o normal funcionamento e disciplina da Conferência;

Conceder a palavra aos participantes;

Admitir ou rejeitar as propostas;

Pôr à discussão as propostas e requerimento apresentados.

Assinar os documentos expedidos pela conferência:

 

Art. 10º Ao Secretariado da Conferência ou a outra estrutura afim, cuja composição caberá a Comissão Organizadora da Conferência definir elaborar um relatório com as principais linhas e ideias saídas dos debates realizados na Conferência, no prazo de dois (2) meses.

Cabe também ao Secretariado redigir a menção de agradecimentos.

 

Art. 11º- A votação será feita mediante exibição de cartela de votação distribuída pela comissão organizadora ou, na falta desta, com o levantamento do braço, com prioridade para as proposições dos expositores, considerando-se aprovadas as que obtiverem os votos da maioria dos presentes.

 

Parágrafo único. O relator da conferência, no período destinado às votações, lerá a moção, manifestando-se sobre ela. Se a manifestação do relator for contrária, poderá um dos membros da Conferência sustentar encaminhamento favorável, antes da votação. Se vários se inscreverem para o encaminhamento, será entre eles escolhido um porta-voz.

 

Art. 12º- Este regulamento, aprovado pela Conferência, entra em vigor nesta data.

 

Luanda, 14 de Novembro de 2007

 

A CONFERÊNCIA