INFORMAÇÃO N.º 1/99


Ass: Regularização das quotas

 

Informa-se aos Ilustres Advogados que o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados deliberou, por proposta da Assembleia Geral, a fixação da quota mensal prevista no art.º 94 do Estatuto da Ordem, no correspondente ao contravalor de Usd 20,00.

 Para o corrente ano a quota vigora a partir de 01 de Janeiro de 1999 e poderá ser paga em 3 modalidades: mensal, semestral e anual.

 Para facilitar o cumprimento da obrigação sugere-se a modalidade de pagamento anual, que poderá ser efectuado por transferência bancária ou na sede da Ordem dos Advogados.

 Informa-se que o incumprimento da obrigatoriedade referida na disposição acima citada poderá acarretar a suspensão da inscrição ou do registo.

 

Gabinete do Bastonário, em Luanda, aos 15 de Janeiro de 1999. 

O BASTONÁRIO
Manuel Gonçalves

 

                                                                                                                   Assembleia Geral Extraordinária fixa Quotas mensais em USD 40