
INFORMAÇÃO N.º 1/99
Ass:
Regularização das quotas
Informa-se aos Ilustres
Advogados que o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados deliberou, por
proposta da Assembleia Geral, a fixação da quota mensal prevista no art.º 94 do
Estatuto da Ordem, no correspondente ao contravalor de Usd 20,00.
Para o corrente ano a
quota vigora a partir de 01 de Janeiro de 1999 e poderá ser paga em 3
modalidades: mensal, semestral e anual.
Para facilitar o
cumprimento da obrigação sugere-se a modalidade de pagamento anual, que poderá
ser efectuado por transferência bancária ou na sede da Ordem dos Advogados.
Informa-se que o
incumprimento da obrigatoriedade referida na disposição acima citada poderá
acarretar a suspensão da inscrição ou do registo.
Gabinete do Bastonário, em Luanda, aos 15 de Janeiro de
1999.
O
BASTONÁRIO
Manuel Gonçalves
Assembleia Geral Extraordinária fixa Quotas mensais em
USD 40