1. INSTALAÇÃO DA ORDEM
1.1.Melhoria das condições de instalação provisória.
1.2.Criação de condições para a instalação definitiva.
2. ACTIVIDADE PROCESSUAL
Instrução de processos relacionados com o exercício profissional e
respectivas deliberações v.g. :
a) inscrição;
b) registos;
c) inquérito;
d) disciplinares;
e) pareceres;
f) legislativos;
g) laudos de honorários;
h) dispensa de sigilo profissional;
i) autorização de explicações públicas;
j) defesas de direitos dos advogados;
k) composição de conflitos entre advogados;
l) assistência judiciária;
m) recursos (graciosos e contenciosos) de decisões da Ordem.
3. INSCRIÇÕES
Organização de actos solenes de atribuição das cédulas profissionais, cartões de identidade profissional e certificados de inscrição.
4. REPRESENTAÇÕES DA ORDEM
Organização das Delegações Provinciais e estabelecimento de mecanismos de ligação com a Ordem.
5. REGULAMENTAÇÃO
Aprovação ou alteração dos seguintes projectos de regulamento:
5.1-Inscrição dos advogados e advogados estagiários;
5.2-Estágios;
5.3-Do Conselho Nacional;
5.6-Identificação dos empregados dos escritórios de Advogados.
6. ACESSO DOS CIDADÃOS AO DIREITO E À JUSTIÇA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DEFESAS OFICIOSAS
6.1- Organização do sistema de Assistência Judiciária e Defesas Oficiosas e elaboração dos instrutivos necessários;
6.2-Criação ( em conjunto com os Ministérios da Justiça e das Finanças ) dos mecanismos de garantia da remuneração dos serviços prestados no quadro da Assistência Judiciária;
7. ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
7.1- Promoção da Arbitragem "Ad Hoc";
7.2- Promoção das alterações legislativas necessárias à criação de um centro de Arbitragens Voluntárias junto da Ordem dos Advogados;
7.3- Promoção da adesão de Angola às convenções internacionais necessárias à garantia da exequibilidade das decisões arbitrais.
8. PROJECTOS LEGISLATIVOS SOBRE A ADVOCACIA
Preparação dos seguintes projectos de instrumento legal:
a) Sociedade de Advogados;
b) Alteração do Código das custas judiciais;
c) Lei penal sobre o exercício ilegal da advocacia ( ou, eventualmente, das profissões liberais );
d) Reservas à liberdade de prestação de serviços prevista pela O.M.C. ( Organização Mundial do Comércio a negociar com o Governo );
e) Procurações a favor de advogados, (dispensa do formalismo notarial);
9- APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JURÍDICO E DA EFICÁCIA DAS INSTITUIÇÕES LIGADAS AO DIREITO E À JUSTIÇA
9.1- Diagnóstico das principais dificuldades práticas de funcionamento do sistema judiciário;
9.2- Promoção de soluções tendentes ao aperfeiçoamento do sistema jurídico e à eficácia do sistema judiciário.
9.3- Criação de uma Comissão de Legislação.
10. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
Criação de uma Comissão de Direitos Humanos.
11. ACÇÕES DE FORMAÇÃO
10.1-Realização de acções de formação, designadamente
seminários, priorizando-se as seguintes áreas:
a) Advocacia, Ética e Deontologia Profissional;
b) Arbitragem;
c) Direitos Humanos;
d) Questões constitucionais;
e) Direito Processual;
6.3- Estabelecimento de relações de cooperação com instituições administrativas, judiciárias e de formação ligadas ao Direito e à Justiça.
12. INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DIREITO
12.1- Prosseguimento da estruturação do CENTRO DE
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO E BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS:
a) Assegurar o funcionamento da rede informática para introdução e acesso a dados;
b) Actualização permanente da HomePage da Ordem na Internet;
c) Assinaturas de revistas de Direito, ciências e técnicas conexas.
12.2- Criação de uma base de dados de legislação angolana e sua disponibilização via Internet;
12.3- Produção de um Boletim Informativo;
12.4- Continuação da produção da Revista da Ordem dos Advogados;
12.5-Promoção da edição de publicações sobre matéria jurídica;
12.6- Promoção de mecanismos de concertação no quadro do relacionamento com os meios de comunicação social.
13. INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
13.1- Promoção da Investigação Científica no domínio do Direito mediante a criação de um Prémio Anual de Investigação Jurídica.
13.2- Promoção de iniciativas de investigação juridico-sociológica no domínio da Justiça.
14. REVISÃO CONSTITUCIONAL
Participação no processo de revisão constitucional:
a) Promoção da constitucionalização da figura do advogado;
b) Participação no processo de consulta à sociedade sobre a revisão constitucional;
c) Promoção de inovações constitucionais, nomeadamente nos domínios dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, justiça e fiscalização da constitucionalidade.
15.COMISSÃO DE ÉTICA
Implementar a Comissão de Ética, com competência para se pronunciar sobre as grandes questões da ética e da deontologia profissional.
16. CONVÍVIO ENTRE ADVOGADOS
Promoção de actividades de lazer e convívio entre advogados.
17. APOIO SOCIAL AOS ADVOGADOS
Criação de sistemas de apoio social aos advogados.
18. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
18.1- Estabelecimento de relações de cooperação com as Ordens e Instituições Congéneres;
18.2- Adesão às principais Organizações Internacionais de Advogados;
18.3- Institucionalização do Conselho Permanente das Ordens de Advogados e Instituições Congéneres de Cultura Jurídica e Língua Portuguesa;
18.4- Participação na construção da SADC LAWYERS ASSOCIATION.
19. ASSEMBLEIAS GERAIS
Realização de Assembleias Gerais Ordinárias, aproximando-nos da regularidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados, seguidas, sempre que possível, do acto solene de atribuição das cédulas profissionais e certificados de inscrição e de acções de formação.