PROGRAMA DE ACÇÃO PARA O ANO DE 1998
1.INSTALAÇÃO DA ORDEM
Criação de condições para a instalação definitiva da Ordem dos Advogados.
2.PESSOAL ADMINISTRATIVO
Selecção, contratação e formação profissional (estágio) para os novos serviços da Ordem (v.g. Centro de Documentação e Informação e Biblioteca).
3.ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PROCESSOS
Criação de Bases de Dados informatizadas sobre os seguintes processos:
4. INSCRIÇÕES
Atribuição das 1ªs cédulas profissionais, cartões de identidade profissional e certificados de inscrição (Acto Solene).
5. REPRESENTAÇÕES DA ORDEM
Designação dos Delegados Provinciais da Ordem.
6. REGULAMENTAÇÃO
Aprovação dos seguintes projectos de regulamento:
6.1- Inscrição dos advogados e advogados estagiários;
6.2- Estágios;
6.3- Disciplinar;
6.4- Do Conselho Nacional;
6.5- Da de Ética.
7. ACESSO DOS CIDADÃOS AO DIREITO E À JUSTIÇA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DEFESAS OFICIOSAS
7.1- Organização do sistema de Assistência Judiciária e Defesas Oficiosas e elaboração dos instrutivos necessários;
7.2- Criação ( em conjunto com os Ministérios da Justiça e das Finanças ) dos mecanismos de garantia da remuneração dos serviços prestados no quadro da Assistência Judiciária.
8. COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
8.1- Cooperar para a institucionalização das seguintes organizações:
8.2- Estabelecimento de relações de cooperação com instituições administrativas, judiciárias e de formação ligadas ao Direito e à Justiça.
9. CENTRO DE ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS
9.1- Promoção das alterações legislativas necessárias à criação de um centro de Arbitragens Voluntárias junto da Ordem dos Advogados;
9.2- Promoção da adesão de Angola às convenções internacionais necessárias à garantia da exequibilidade das decisões arbitrais.
10. PROJECTOS LEGISLATIVOS SOBRE A ADVOCACIA
Preparação dos seguintes projectos de instrumento legal:
11.APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JURÍDICO E DA EFICÁCIA DAS INSTITUIÇÕES LIGADAS AO DIREITO E À JUSTIÇA
11.1- Promoção de mecanismos de articulação entre as instituições ligadas ao Direito e ao Sistema Judiciário;
11.2- Identificação das áreas do sistema jurídico carecentes de alteração e inovação legislativa;
11.3- Diagnóstico das principais dificuldades práticas de funcionamento do sistema judiciário;
11.4- Promoção de soluções tendentes ao aperfeiçoamento do sistema jurídico e à eficácia do sistema judiciário.
12. ACÇÕES DE FORMAÇÃO
12.1- Realização de acções de formação, designadamente seminários, priorizando-se as seguintes áreas:
12.2- Promoção de um ciclo de palestras trimestrais sobre as matérias referidas no ponto anterior.
13. INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DIREITO
13.1- Prosseguimento da estruturação de um CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO E BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS:
13.2- Produção de um Boletim Informativo Semestral;
13.3- Produção de uma revista sobre ciência jurídica anual e, posteriormente, semestral;
13.4- Promoção de edições de publicações sobre matéria jurídica;
13.5- Participação num programa radiofónico de divulgação dos Direitos dos cidadãos.
14.INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Promoção da Investigação Científica no domínio do Direito mediante a criação de um Prémio Anual de Investigação Jurídica.
15. REVISÃO CONSTITUCIONAL
Participação no processo de revisão constitucional:
16.CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE ÉTICA
Criação de uma Comissão de Ética que se pronuncie sobre as grandes questões da ética e da deontologia profissional.
17.CONVÍVIO ENTRE ADVOGADOS
Promoção de actividades de lazer e convívio entre advogados.
18. APOIO SOCIAL AOS ADVOGADOS
Início de consultas e estudos tendentes à criação de sistemas de apoio social aos advogados.
19. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
19.1- Estabelecimento de relações de cooperação com as Ordens e Instituições Congéneres;
19.2- Adesão às principais Organizações Internacionais de Advogados;
19.3-Institucionalização de uma Organização Internacional de Ordens de Advogados e Instituições Congéneres de Cultura Jurídica e Língua Portuguesa.
20. ASSEMBLEIAS GERAIS
Realização de Assembleias Gerais Ordinárias, aproximando-nos da regularidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados, seguidas, sempre que possível, do acto solene de atribuição das cédulas profissionais e certificados de inscrição (item n.º 4) e de acções de formação ( item n.º 12 ).