ORDEM DOS ADVOGADOS
ANGOLA
PROGRAMA DE ACÇÃO PARA O ANO DE 1997
1. INSTALAÇÃO DA ORDEM
1.1- Instalação Provisória;
1.2- Aquisição de equipamentos e material de escritório;
1.3- Criação de condições para a instalação definitiva.
2. PESSOAL ADMINISTRATIVO
2.1- selecção, contratação e formação profissional ( estágio );
2.2- Celebração de contratos de prestação de serviços ( avenças ) nos domínios da contabilidade e informática.
3. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PROCESSOS
Adopção de um modelo de organização administrativa dos processos (v.g. inscrição; disciplinares; pareceres; laudos de honorários; dispensa de sigilo profissional; autorização de explicações públicas).
4. SÍMBOLOS DA ORDEM
Adopção da insígnia e do modelo de traje profissional.
5.INSCRIÇÕES
5.1- Início dos processos de inscrição e registo;
5.2- Atribuição das 1ªs cédulas profissionais e certificados de inscrição ( Acto Solene ).
6.RECEITAS DA ORDEM
6.1- Fixação do montante da quota mensal;
6.2- Organização do pagamento das quotas;
6.3- Adopção de uma tabela de taxas e emolumentos;
6.4- Organização da cooperação institucional e bilateral.
7.REPRESENTAÇÕES DA ORDEM
Designação dos Delegados Provinciais da Ordem.
8.REGULAMENTAÇÃO
Início da preparação dos seguintes projectos de regulamento:
8.1- Inscrição dos advogados e advogados estagiários;
8.2- Estágios;
8.3- Disciplinar;
8.4- Do Conselho Nacional;
8.5- Da Comissão de Ética.
9. ACESSO DOS CIDADÃOS AO DIREITO E À JUSTIÇA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DEFESAS OFICIOSAS
9.1- Promoção da produção regulamentar ( Ministerial ) de que depende a entrada em vigor do novo sistema de Assistência Judiciária aos cidadãos sem possibilidades económicas;
9.2- Organização do sistema de Assistência Judiciária e Defesas Oficiosas e elaboração dos instrutivos necessários;
9.3- Criação ( em conjunto com os Ministérios da Justiça e das Finanças ) dos mecanismos de garantia da remuneração dos serviços prestados no quadro da Assistência Judiciária.
10.APOIO INSTITUCIONAL
Cooperar para a institucionalização das seguintes organizações:
11.CENTRO DE ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS
11.1- Promoção das alterações legislativas necessárias à criação de um centro de Arbitragens Voluntárias junto da Ordem dos Advogados;
11.2- Promoção da adesão de Angola às convenções internacionais necessárias à garantia da exequibilidade das decisões arbitrais.
12. PROJECTOS LEGISLATIVOS SOBRE A ADVOCACIA
Início da preparação dos seguintes projectos de instrumento legal:
13.APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA JURÍDICO E DA EFICÁCIA DAS INSTITUIÇÕES LIGADAS AO DIREITO E À JUSTIÇA
13.1- Aplicação de um programa de encontros com as instituições ligadas ao Direito e à Justiça para avaliação da situação e perspectivas de evolução;
13.2- Identificação das áreas do sistema jurídico carecentes de alteração e inovação legislativa;
13.3- Diagnóstico das principais dificuldades práticas de funcionamento do sistema judiciário;
13.4- Promoção de soluções tendentes ao aperfeiçoamento do sistema jurídico e à eficácia do sistema judiciário.
14.ACÇÕES DE FORMAÇÃO
Realização de acções de formação, designadamente seminários, priorizando-se as seguintes áreas:
15.INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DIREITO
15.1- Início de estruturação de um Centro de Documentação e Informação que integre a Biblioteca da ordem dos Advogados:
15.2-Produção de um Boletim Informativo Semestral;
15.3-Produção de uma revista sobre ciência jurídica anual e, posteriormente, semestral;
15.4-Promoção de edições de publicações sobre matéria jurídica;
15.5-Participação num programa radiofónico de divulgação dos Direitos dos cidadãos.
16.CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE ÉTICA
Criação de uma Comissão de Ética que se pronuncie sobre as grandes questões da ética e da deontologia profissional.
17.COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
17.1- Estabelecimento de relações de cooperação com as Ordens e Instituições Congéneres;
17.2- Adesão às principais Organizações Internacionais de Advogados;
17.3- Institucionalização de uma Organização Internacional de Ordens de Advogados e Instituições Congéneres de Cultura Jurídica e Língua Portuguesa.
18. ASSEMBLEIAS GERAIS
Realização de Assembleias Gerais Ordinárias, aproximando-nos da regularidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados, seguidas, sempre que possível, do acto solene de atribuição das cédulas profissionais e certificados de inscrição ( item n.º 5.2 ) e de acções de formação ( item n.º 14 ).