
Linhas Gerais do Programa de Candidatura
Triénio 2003-2005
2 - O apoio social aos Advogados com a criação, junto a instituições para tal vocacionadas, de sistemas de segurança social e seguro profissional.
3 - A dignificação da Justiça.
Y Dignificação da profissão de Advogado – Reforço institucional da Ordem
Y Reforço da Unidade da Classe
Y Defesa dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos
Y Dignificação da justiça
Y Engajamento no processo de edificação do Estado Democrático e de Direito
Y Apoio ao jovem Advogado
Ø Apoio organizativo e Social aos Advogados:
a) Criação de um sistema de segurança social para os Advogados ( Pensões para reforma; apoio médico e medicamentoso);
b) Criação de Seguro Profissional para os Advogados.
a) Sociedades de Advogados;
b) Deontologia Profissional.
Continuação do apoio à instalação de Escritórios de Advogados, sua informatização com a celebração de protocolos que facilitem a aquisição de meios de trabalho.
Ø Continuação do processo de informatização dos sistemas de gestão administrativa;
Ø Formação:
a) Criação do Centro de Estudos Jurídicos;
b)Realização de Cursos de Especialidade ( pequena duração) em colaboração com as diversas universidades (pública e privadas).
Ø Melhoria contínua do serviço do Centro de Documentação e Biblioteca da Ordem.
Ø Início da edição do Boletim Informativo da Ordem e melhoria permanente da Revista da Ordem.
Ø Criação de Departamentos especializados para apoio à actividade dos Advogados como, por exemplo : área de ordenamento do território e ambiente; minas e petróleo; fiscalidade, etc.
Ø Desenvolvimentos de acções que contribuam para uma maior convivência dos Advogados.
Ø Promoção de debates sobre questões profissionais.
Ø Melhoria e aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de assistência judiciária.
Ø Cooperação com os demais operadores judiciários na protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Ø Colaboração com as Universidades e Centro de Estudos Judiciários na formação dos Advogados em matéria de direitos humanos.
Ø Dignificação da justiça e defesa da independência do poder judicial.
Ø Reforço da cooperação da Ordem com os demais órgãos da justiça (Tribunais, PGR e Governo) na melhoria da administração da Justiça.
Ø Cooperação para a reforma do sistema judiciário.
Ø Contribuição para a moralização das instituições judiciárias.
Ø Dinamização da criação dos sistemas alternativos de Justiça:
a) Tribunais e Centros de Arbitragem;
b) Centros de Conciliação.
Ø Continuação das acções de engajamento de intervenção na processo constitucional.
Ø Empenho e cooperação nos processos de revisão da legislação do Código Comercial, Código Penal e demais legislação.
Ø Aperfeiçoamento das relações de cooperação com a sociedade civil e organizações congéneres.
Ø Asseguramento da participação activa da OAA nas organizações internacionais de que é parte ou que sejam congéneres, tais como:
a) Associação dos Advogados da SADC;
b) Associação dos Advogados da CPLP;
c) Organizações de Juristas e Advogados Africanos;
d) UIA – União Internacional de Advogados;
e) IBA – Internacional Bar Association;
f) UIBA – União Ibero-Americana de Ordens de Advogados;
g) CCBE – Conselho das Ordens de Advogados da Comunidade Europeia.