ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA
MENSAGEM
Introdução
A paz que os angolanos souberam conquistar fez sorrir
o amanhã que ontem foi ansiosamente esperado.
Mas a vida é feita de incessantes amanhãs e o hoje
colectivamente adquirido é, tão-só, o decisivo pressuposto da mudança da
realidade ainda sombria que paira sobre o país.
Todos os processos de indagação analítica para
determinar essa realidade e iluminar o caminho a seguir são, pois, dignos de
aplausos.
É disso merecedora, por isso, a opção, como
objecto de reflexão para este fórum,
pelo Estado Democrático de Direito, como um dos mais sérios desafios de um
futuro que já começou.
Todos afirmam pretender a construção, em Angola, de
um Estado Democrático de Direito.
Mas permitimo-nos problematizar:
Que Estado, que Democracia e que Direito são defensáveis
para Angola?
Qual o grau de correspondência entre os princípios
e valores proclamados e a efectiva interiorização e prática institucional e
social dos seus actores, quantas vezes motivados por meros interesses e estratégias
de cariz político?
E que dinâmicas sociais podem condicionar,
constituindo factores de aceleração ou de constrangimento da consolidação do
Estado e da Democracia?
Estamos certos de que uma abordagem necessariamente
multidisciplinar vai permitir a compreensão desses fenómenos que ocorrem num
país onde, além do mais, em consequência de uma devastadora guerra e de défices
de gestão, predominam factores críticos em processos transitórios
interrompidos ou comprimidos e recentemente retomados e expandidos ao nível
económico, constitucional e democrático, num quadro de multiculturalismo e
plurietnicidade, em busca da Nação.
O
modelo de Estado e de Democracia
A procura de um modelo de Estado
e de Democracia que não seja a mera transposição passiva e acrítica
do paradigma ocidental, mas, incorporando os grandes princípios universalmente
aceites, tome em consideração a realidade sociológica e antropológica
subjacente, constitui legítima preocupação dos estudiosos e sujeitos da cena
política nacional.
Mas pretender a construção de um Estado Democrático
de Direito em Angola, implica necessariamente a aceitação dos seus principais
postulados.
Desde logo, os princípios estruturantes do Estado de
Direito como a juridicidade, a constitucionalidade, o sistema de direitos
fundamentais dos cidadãos, a divisão de poderes, incluindo um poder judicial
rigorosamente independente, e a garantia da administração autónoma local, e
do Estado Democrático, concretizado mediante os princípios da soberania e da
representação popular.
Pretender o Estado proclamado pela nossa Constituição
significa, em suma, a limitação do poder político pelo Direito e a legitimação
do título e do exercício desse poder mediante a vontade popular expressa através
do voto, num país em que se experimentou e que tem as lições do fracasso dos
meios anti-democráticos para alcançar o poder.
Dinâmicas
sociais e fins do Estado
Mas um Estado conformado pelo direito e
democraticamente legitimado é uma meta a atingir através de um processo mais
ou menos longo, com específicos fenómenos
sociais que condicionam a sua configuração, finalidades e prioridades.
Na nossa perspectiva, uma dessas prioridades é a da
construção da Nação angolana, processo formativo de uma consciência
nacional, com sentimentos, crenças, mitos, memórias históricas, cultura pública
comuns, o orgulho de pertença à comunidade nacional, além da sua inestimável
dimensão simbólica consubstanciada em símbolos
nacionais em que todos os angolanos se revejam.
O Estado tem, em Angola, um papel decisivo na
determinação dessas referências e na aquisição dos necessários consensos.
A garantia da estabilidade política implica, por
outro lado, a promoção da reconciliação entre os angolanos e pela pacificação
no plano espiritual face à estigmatização de sucessivos e traumatizantes
ciclos de violência nacional.
Qualquer um dos fins prioritários do Estado acabados
de apontar exigem uma economia nacional capaz de conduzir à estabilização, ao
crescimento e ao desenvolvimento, criando-se as condições para a justa
distribuição do rendimento nacional, o acesso à educação e à cultura e, em
geral, ao exercício dos direitos civis, sociais e políticos pelos cidadãos em
situação de igualdade.
Mas a concretização desses fins do Estado
confrontar-se-á com fenómenos actuais nos domínios económico, social,
espiritual, juridico-sociológico e político como os da tendência para o
predomínio da informalização da economia, do crescimento das assimetrias
entre o campo e as cidades, por virtude do êxodo para estas; do crescimento
descontrolado de confissões e seitas religiosas com terreno permeável na vivência
mítica e nas frustrações das populações; as novas tendências da
criminalidade e o risco de surgimento de graves patologias sociais se não
houver as necessárias acções preventivas ao nível da reinserção social dos
que estiveram envolvidos ou, de algum modo, foram vítimas da guerra; as relações
entre as instituições do poder
tradicional e do sistema político moderno; a proliferação de partidos políticos
e as crises de legitimidade no seu interior e em organizações sociais,
questionando a seriedade e a exequibilidade da democracia; as dificuldades de
compatibilizar autoridade com democracia, sem cair nem no autoritarismo e na
discricionariedade nem em vazios de poder; e, embora cada vez menores, as
dificuldades ainda subsistentes de respeito
pelas liberdades fundamentais.
Actores
políticos e sociais da mudança
Tais fenómenos, reveladores do descompasso entre as
exigências da lógica do sistema em construção e a realidade, exigem a acção
afirmativa do Estado mediante o seu poder promotor de políticas públicas e de
regulação social.
Para o efeito, o império da lei tem que funcionar
como o elemento mediador entre as instituições e valores como o Estado , a Nação,
a ordem, a autoridade, a democracia e a liberdade.
Cremos que se trata de uma condição para que a
sociedade civil e as suas organizações contribuam para a afirmação de uma
cidadania responsável capaz de intervir no presente e moldar o futuro.
Mas não conseguimos dissociar cidadania de
patriotismo, pelo que a participação do Estado e da sociedade na educação e,
particularmente, na educação patriótica da juventude, é incontornável: não
para cultivar qualquer espécie de megalomania nacional mas a educação para a
democracia, os valores da ética em todas as suas dimensões e uma consciência
colectiva da imprescindibilidade do trabalho para a mudança e susceptível de
criar responsabilidade colectiva e solidariedade com o fim último da conquista
dos valores da construção da Nação.
A Ordem dos Advogados é apenas uma dessas organizações
da sociedade angolana que pretende ver alcançada a utopia de um Estado
modernizado, assente no Direito e democraticamente legitimado, e uma sociedade
humanizada, de cidadãos cada vez mais livres e dignificados.
Muito Obrigado!
* Mensagem da Ordem dos Advogados de Angola apresentada pelo seu Bastonário, Dr. Manuel Gonçalves, na cerimónia de abertura das VI jornadas técnico-científicas da FESA, realizada no dia 27 de Agosto de 2002, no anfiteatro do Ministério do Interior.