ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA

MENSAGEM

 

  Introdução 

A paz que os angolanos souberam conquistar fez sorrir o amanhã que ontem foi ansiosamente esperado. 

Mas a vida é feita de incessantes amanhãs e o hoje colectivamente adquirido é, tão-só, o decisivo pressuposto da mudança da realidade ainda sombria que paira sobre o país. 

Todos os processos de indagação analítica para determinar essa realidade e iluminar o caminho a seguir são, pois, dignos de aplausos. 

É disso merecedora, por isso, a opção, como objecto de reflexão para este fórum, pelo Estado Democrático de Direito, como um dos mais sérios desafios de um futuro que já começou. 

Todos afirmam pretender a construção, em Angola, de um Estado Democrático de Direito. 

Mas permitimo-nos problematizar:  

Que Estado, que Democracia e que Direito são defensáveis para Angola? 

Qual o grau de correspondência entre os princípios e valores proclamados e a efectiva interiorização e prática institucional e social dos seus actores, quantas vezes motivados por meros interesses e estratégias de cariz político? 

E que dinâmicas sociais podem condicionar, constituindo factores de aceleração ou de constrangimento da consolidação do Estado e da Democracia? 

Estamos certos de que uma abordagem necessariamente multidisciplinar vai permitir a compreensão desses fenómenos que ocorrem num país onde, além do mais, em consequência de uma devastadora guerra e de défices de gestão, predominam factores críticos em processos transitórios interrompidos ou comprimidos e recentemente retomados e expandidos ao nível económico, constitucional e democrático, num quadro de multiculturalismo e plurietnicidade, em busca da Nação.

 

O modelo de Estado e de Democracia

 

A procura de um modelo de Estado  e de Democracia que não seja a mera transposição passiva e acrítica do paradigma ocidental, mas, incorporando os grandes princípios universalmente aceites, tome em consideração a realidade sociológica e antropológica subjacente, constitui legítima preocupação dos estudiosos e sujeitos da cena política nacional. 

Mas pretender a construção de um Estado Democrático de Direito em Angola, implica necessariamente a aceitação dos seus principais postulados. 

Desde logo, os princípios estruturantes do Estado de Direito como a juridicidade, a constitucionalidade, o sistema de direitos fundamentais dos cidadãos, a divisão de poderes, incluindo um poder judicial rigorosamente independente, e a garantia da administração autónoma local, e do Estado Democrático, concretizado mediante os princípios da soberania e da representação popular.  

Pretender o Estado proclamado pela nossa Constituição significa, em suma, a limitação do poder político pelo Direito e a legitimação do título e do exercício desse poder mediante a vontade popular expressa através do voto, num país em que se experimentou e que tem as lições do fracasso dos meios anti-democráticos para alcançar o poder.

 

Dinâmicas sociais e fins do Estado

 

Mas um Estado conformado pelo direito e democraticamente legitimado é uma meta a atingir através de um processo mais ou menos longo, com específicos  fenómenos sociais que condicionam a sua configuração, finalidades e prioridades. 

Na nossa perspectiva, uma dessas prioridades é a da construção da Nação angolana, processo formativo de uma consciência nacional, com sentimentos, crenças, mitos, memórias históricas, cultura pública comuns, o orgulho de pertença à comunidade nacional, além da sua inestimável dimensão simbólica consubstanciada em  símbolos nacionais em que todos os angolanos se revejam. 

O Estado tem, em Angola, um papel decisivo na determinação dessas referências e na aquisição dos necessários consensos. 

A garantia da estabilidade política implica, por outro lado, a promoção da reconciliação entre os angolanos e pela pacificação no plano espiritual face à estigmatização de sucessivos e traumatizantes ciclos de violência nacional. 

Qualquer um dos fins prioritários do Estado acabados de apontar exigem uma economia nacional capaz de conduzir à estabilização, ao crescimento e ao desenvolvimento, criando-se as condições para a justa distribuição do rendimento nacional, o acesso à educação e à cultura e, em geral, ao exercício dos direitos civis, sociais e políticos pelos cidadãos em situação de igualdade. 

Mas a concretização desses fins do Estado confrontar-se-á com fenómenos actuais nos domínios económico, social, espiritual, juridico-sociológico e político como os da tendência para o predomínio da informalização da economia, do crescimento das assimetrias entre o campo e as cidades, por virtude do êxodo para estas; do crescimento descontrolado de confissões e seitas religiosas com terreno permeável na vivência mítica e nas frustrações das populações; as novas tendências da criminalidade e o risco de surgimento de graves patologias sociais se não houver as necessárias acções preventivas ao nível da reinserção social dos que estiveram envolvidos ou, de algum modo, foram vítimas da guerra; as relações entre as  instituições do poder tradicional e do sistema político moderno; a proliferação de partidos políticos e as crises de legitimidade no seu interior e em organizações sociais, questionando a seriedade e a exequibilidade da democracia; as dificuldades de compatibilizar autoridade com democracia, sem cair nem no autoritarismo e na discricionariedade nem em vazios de poder; e, embora cada vez menores, as dificuldades ainda subsistentes de respeito  pelas liberdades fundamentais.

 

Actores políticos e sociais da mudança

 

Tais fenómenos, reveladores do descompasso entre as exigências da lógica do sistema em construção e a realidade, exigem a acção afirmativa do Estado mediante o seu poder promotor de políticas públicas e de regulação social. 

Para o efeito, o império da lei tem que funcionar como o elemento mediador entre as instituições e valores como o Estado , a Nação, a ordem, a autoridade, a democracia e a liberdade. 

Cremos que se trata de uma condição para que a sociedade civil e as suas organizações contribuam para a afirmação de uma cidadania responsável capaz de intervir no presente e moldar o futuro. 

Mas não conseguimos dissociar cidadania de patriotismo, pelo que a participação do Estado e da sociedade na educação e, particularmente, na educação patriótica da juventude, é incontornável: não para cultivar qualquer espécie de megalomania nacional mas a educação para a democracia, os valores da ética em todas as suas dimensões e uma consciência colectiva da imprescindibilidade do trabalho para a mudança e susceptível de criar responsabilidade colectiva e solidariedade com o fim último da conquista dos valores da construção da Nação. 

A Ordem dos Advogados é apenas uma dessas organizações da sociedade angolana que pretende ver alcançada a utopia de um Estado modernizado, assente no Direito e democraticamente legitimado, e uma sociedade humanizada, de cidadãos cada vez mais livres e dignificados. 

Muito Obrigado! 



* Mensagem da Ordem dos Advogados de Angola apresentada pelo seu Bastonário, Dr. Manuel Gonçalves, na cerimónia de abertura das VI jornadas técnico-científicas da  FESA, realizada no dia 27 de Agosto de 2002, no anfiteatro do Ministério do Interior.