HISTORIAL

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1. PROCESSO CONSTITUTIVO

A Ordem dos Advogados de Angola foi proclamada aos 20 de Setembro de 1996, no Palácio dos Congresso em Luanda.

O acto da proclamação foi precedido da aprovação do Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola pelo Decreto n.º28/96, de 13 de Setembro do Conselho de Ministros (Dr. n.º39, I Série, 1996) e seguido de um acto eleitoral para o provimento dos seus cargos estatutários.

As eleições do Bastonário, Conselho Nacional e Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola para o 1º triénio (1996/1999) realizaram-se no dia 16 de Novembro de 1996.

Criada em 1926, a Ordem dos Advogados da ex-colónia - Portugal -, nunca se estendeu ao então "Ultramar", apesar das reivindicações profissionais dos advogados do território, razão porque a advocacia praticada em Angola no período colonial caracterizava-se, essencialmente, por:

  1. exercício liberal da profissão;
  2. inscrição dos advogados no Tribunal da Relação de Luanda;
  3. controle ético-deontológico e competência disciplinar dos Juizes.

No período pós - independência nacional foi publicada a Lei n.º 9 de 1982, de 18 de Fevereiro, da Comissão Permanente da Assembleia do Povo, que aboliu a advocacia privada e criou "um novo sistema de advocacia assente no funcionamento de escritórios colectivos de Advogados" no qual o Advogado se apresenta:

  1. dependente administrativamente do Ministério da Justiça;
  2. sujeito à competência disciplinar, metodológica e técnico - profissional do Conselho Nacional de Advocacia (órgão insuficientemente representativo dos Advogados);
  3. independente no exercício da profissão.

Em consequência das reivindicações profissionais dos Advogados de Angola e do novo quadro jurídico-constitucional gerado pela II República, foi aprovada a Lei n.º 1/95, de 6 de Janeiro, da Assembleia Nacional, que liberalizou a profissão de Advogado e deu nova composição ao Conselho Nacional de Advocacia, conferindo-lhe mais representatividade da classe profissional e atribuindo-lhe funções de disciplina da profissão.

Foi o Conselho Nacional de Advocacia o órgão que, no prazo de um ano, conduziu o processo de institucionalização da Ordem dos Advogados, de que se destacam:

  1. a coordenação dos trabalhos de elaboração do ante - projecto de Estatuto;
  2. a realização da Assembleia Geral dos Advogados para a discussão do anteprojecto de Estatuto;
  3. a negociação do anteprojecto com o Ministério da Justiça;
  4. a apresentação e defesa do projecto em Conselho de Ministros;
  5. providências no sentido da promulgação e publicação oficial do Estatuto aprovado;
  6. publicitação do Estatuto mediante a produção de uma brochura;
  7. a organização do acto de proclamação da Ordem;
  8. a organização do processo eleitoral, v.g.:

  1. organização do acto de tomada de posse dos membros dos órgãos da Ordem.

2- CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE ADVOCACIA

A Advocacia, em Angola, é uma "profissão liberal" ou "livre" inserida num sistema de organização do tipo "europeu continental" em que as funções regulatórias e de disciplina competem à Ordem dos Advogados de Angola, enquanto corporação profissional pública.

Só os advogados e advogados estagiários com inscrição ou registo em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos de consultoria, representação e patrocínio judiciário próprios da profissão.

3. NATUREZA E CARACTERÍSTICAS DA ORDEM

4 . FUNÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS

4. 1. Defesa do Direito e da Justiça

4.2. Representação e Defesa da Profissão

 

 

4.3. Apoio aos Membros

4.4. Regulação da Profissão

4.4.1. Regulação do acesso à profissão

4.4.2. Regulação do exercício da profissão

4.4.3. Disciplina da Profissão

4.5. Cooperação internacional