ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA

ACTO DE TOMADA DE POSSE

CARGOS DE BASTONÁRIO E MEMBROS DOS CONSELHOS NACIONAL E PROVINCIAL DE LUANDA

INTERVENÇÃO DO BASTONÁRIO ELEITO

13 DE JANEIRO DE 2006

 

AUDITÓRIO MARIA DO CARMO MEDINA

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO – LUANDA

 

 

EXMO. SR. PRESIDENTE DAS ASSSEMBLEIA NACIONAL DR. ROBERTO DE ALMEIDA

VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO, DR. CRISTIANO ANDRÉ

EXMO. SR. PROCUIRADOR GERAL DA REPÚBLICA, DR. AUGUSTO CARNEIRO

EXMOS. SRS. BASTONÁRIOS MANUEL GONÇALVES E RAÚL ARAUJO

EXMOS SR. MEMBROS DO GORVERNO

EXMOS SRS. BASTONÁRIOS DAS ORDENS DOS MÉDICOS E DOS ARQUITECTOS

EXMOS. SR. SECRETARIO GERAL DA UNIÃO DOS ESCRITORES ANGOLANOS.

EXMO SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BCI

EXMOS SRS. MAGISTRADOS

CAROS COLEGAS

ESTIMADOS CONVIDADOS

MINHAS SENHORAS

MEUS SENHORES

 

Antes de tudo, permitam-me em meu nome e de todos os membros eleitos para os corpos directivos da Ordem dos Advogados de Angola, para o mandato correspondente ao triénio de 2006-2008, agradecer o voto de confiança em nós, depositado pelos 205 colegas que exerceram o seu direito. Nesta sala, uma fez mais, comprometo-me perante vós advogados e perante a sociedade destinatária da nossa nobre actividade,  a tudo fazer dentro dos limites legais, com os princípios éticos e morais que devem pautar o exercício de tão importante cargo social, para não defraudar as legítimas expectativas da classe e da sociedade.

    Por outro lado, o simples facto de este acto solene ter lugar, no auditório Maria do Carmo Medina, por este nome, somos forçados a redobrar o nosso compromisso de honra em, no exercício do cargo de Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola e de membros dos Conselhos Nacional e Provincial de Luanda, servir da melhor forma a advocacia, a justiça e a sociedade angolana em geral. Estou certo que a Dr.ª Maria do Carmo Medina estará de acordo se afirmarmos que, por razões objectivas e não só..., estamos aquém do alcance dos objectivos que levaram ao seu abnegado engajamento profissional, sócio-político e de milhares de cidadãos anónimos, muitos dos quais deram a sua própria vida. Referimo-nos a edificação de uma sociedade de justiça social, de igualdade de oportunidades e como é evidente, a eficiente administração da justiça, como base no respeito pela dignidade humana e a advocacia como actividade social incontornável, jogam um papel importante, para não dizer determinante, para o alcance deste nobre desiderato. Ainda temos muito que fazer!!!

 

    Propusemo-nos em dirigir a Ordem dos Advogados de Angola não apenas pelo facto de se tratar da organização encarregue pela regulamentação da actividade e da classe, da sua fiscalização, mas também por ser uma entidade de utilidade pública, decorrente do facto de que o advogado, no seu ministério privado, presta indubitavelmente serviço público e exerce função social e ao efectuarmos a nossa primeira matricula nesta faculdade, não o fizemos para transformarmo-nos em meros operadores de leis, mas fundamentalmente, a fim de contribuirmos para o estabelecimento de uma ordem jurídico-política e social mais justa em que a dignidade do Homem, a sua realização material e espiritual, sejam o centro da acção das entidades públicas e não só. Não é demais realçar que, ao lado da salvaguarda do contraditório e da independência face aos Poderes e aos poderosos, está o compromisso com a dignidade humana, como os três pilares da ética do advogado. Daí, a nossa disponibilidade em continuar a contribuir para a reforma da Justiça e do Direito em Angola, trabalho conduzido institucionalmente pela Comissão criada por Sua Excelência o Chefe de Estado e colaborar com todas as entidades ligadas directa ou indirectamente a administração da justiça, com destaque para o Ministério da Justiça, as magistraturas do Ministério Público e Judicial, o Ministério do Interior concretamente a Polícia Nacional, os Serviços de Investigação Criminal e Penitenciários e outras estruturas da administração pública já que estamos conscientes que só com o melhor desempenho destas instituições conseguiremos alcançar os nossos objectivos e melhor defender os interesses dos nossos constituintes.

 

Sr. Ministro da Justiça, apreciamos o seu apelo a cooperação de outros órgãos da administração da justiça, feito aquando do final de ano. Se é para servir bem a justiça e a sociedade, pode desde já considerar-nos “vossos servos”, porque pessoalmente, as nossas famílias, todos nós, temos muito a ganhar.

   

Caros Colegas, dignos magistrados, minhas senhoras, meus senhores

 

    Passemos a falar do tratamento dispensando aos advogados no exercício diário das suas actividades profissionais. Para os colegas que se dedicam fundamentalmente a advocacia forense, podem provar, no exercício da sua actividade, quão árdua esta é. Por razões objectivas que vão desde a simples falta de uma sala nos tribunais, a falta de privacidade e condições adequadas para entrevistar o cliente nos estabelecimentos prisionais e unidades de polícia, e razões de ordem subjectiva traduzidas na má vontade de alguns funcionários, quando não encontram a correspondente “contrapartida” do advogado, o não cumprimento de horários por alguns magistrados, audiências  com várias horas de diferença entre a hora formal e a efectiva, tão longas quando aos processos no seu todo. No que se refere aos prazos não obstante o estabelecido na lei processual, sentimos que para alguns magistrados estes apenas dizem respeito as partes e aos advogados, uma interpretação demasiado extensiva do já de si baste subjectivo conceito de “ manifesta impossibilidade” – conforme expresso a parte final do n.º 2 do artigo 159º do Código do Processo Civil. Enfim um rosário de dificuldades que, longe de se irem resolvendo vai ganhando novos contornos. Força-nos a verdade e por uma questão de justiça, afirmar que magistrados e funcionários há que, não obstante as dificuldades reais, têm vindo ao longo dos tempos imposto a sua conduta profissional exemplar e cooperando com os advogados dentro dos limites legais e éticos de cada profissão, para a realização do fim comum - uma justiça digna deste nome. Por outro lado há que responsabilidade alguns de nós, advogados que num ambiente de cumplicidades, intimidades despropositadas, entre intervenientes nos processos, vão dando maus exemplos, ferindo os mais elementares princípios éticos e deontológicos. Estaremos atentos a estas situações indignas, continuando a desenvolver acções de natureza pedagógica e se necessário disciplinar, dialogando e denunciado as entidades competentes tais anomalias, procurando sempre que entre todos os advogados, juizes, procuradores e demais agentes da administração da justiça, haja compreensão e o respeito mútuo, por uma convivência profissional salutar, tendo em conta a função social destas profissões. É evidente que a boa educação recebida no lar é indispensável a essa convivência. Como se tem dito só é possível ser respeitado se nos dermos ao respeito. Continuaremos a impor o rigor no domínio da ética e disciplina na classe, sempre respeitando o direito a defesa, igualdade de tratamento e a celeridade processual.

 

Minhas Senhoras e meus Senhores

 

Sendo o acesso a justiça um direito constitucionalmente consagrado, continuaremos a prestar os serviços de assistência judiciária. Neste mandato procuraremos com o devido apoio dos órgãos competentes do poder político, como é óbvio, trata-se, em última instância, de um dever do Estado, concretizar a ideia do estabelecimento dos centros de Assistência Judiciária, através de projectos que garantam a disponibilidade permanente de advogados em todas as sedes das províncias. Ainda neste trimestre apresentaremos ao Ministério da Justiça os projectos em referência e estamos em crer que poderemos ter o apoio de outras entidades para implementação destes projectos cuja sustentabilidade garantirão a sua efectividade e credibilidade social. Com estes projectos e o das clinicas legais junto a universidades, cujo acordo de princípio já obtivemos de algumas faculdades, estaremos a dar o nosso modesto contributo para uma justiça eficaz, a paz social e desenvolvimento harmonioso desta sociedade.

 

Estimados convidados

 

 Ao longo do mandato findo, assumimos o pelouro dos direitos humanos e acesso à justiça, importa neste acto tecer breves considerações sobre tão importante desempenho social da OAA. A questão dos  (Direitos Humanos ) DH é por nós vista na seguinte perspectiva:

-                                os direitos fundamentais  são a expressa imediata da dignidade humana;

-                                é atribuição da OAA  pugnar pela defesa do Estado democrático de direito e defender os direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos;

-                                defendemos a visão universalista dos DH e não a relativista;

-                                as normais legais e consequentemente a acção das entidades públicas deverão pautar-se pelos princípios estabelecidos na constituição, na  Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais instrumentos internacionais de que Angola seja parte ;

-                                Na apreciação dos litígios pelos tribunais angolanos aplicam-se os instrumentos acima referidos ainda que não sejam evocados pelas partes;

-                                Nos dias de hoje existem formas subtis de violação ou restrição dos direitos fundamentais, traduzidos, em regra por actos de exclusão política, social, económica e cultural, desigualdade perante a lei e de oportunidades, a tendência de mercantilização de valores sociais;

 

Nesta conformidade, continuaremos a desenvolver os projectos nesta área dando a devida atenção a aspectos como:

-                                condição da população prisional;

-                                os excessos de prisão preventiva;

-                                protecção das testemunhas e das vítimas;

-                                a actuação das entidades policiais;

-                                os casos de abuso do poder  ( “confusão” na mente de alguns cidadãos entre imunidade e impunidade);

-                                detenções e buscas ilegais;

-                                as restrições ao exercício do direito de manifestação e a liberdade de informação e comunicação;

-                                o acesso à terra e à habitação e demais questões candentes;

Há que reconhecer os avanços no que se refere ao respeito pelos direitos humanos em Angola após o fim do conflito político-militar. No entanto, ainda continuamos apreensivos em relação a determinadas regiões do país, como o caso de Cabinda, em que no mais recente, reportamo-nos a Dezembro, não obstante a intervenção da PGR, danos morais irreparáveis foram causados a cidadãos que apenas pretendiam exercer os seus direitos civis, constitucionalmente consagrados. Neste domínio pouco importa se tratou-se de excesso de zelo ou intenção deliberada de restringir ou impedir o exercício de um direito fundamental. O importante é ter em conta os efeitos negativos.

No plano das relações internacionais, não nunca nos deixamos ou deixaremos embalar por falsas acções de defesa de povos contra violadoras de direitos fundamentais, mas que em última instancia, trata-se da imposição de estratégia geo-política e financeiras de grupos dominantes e Estados poderosos. As duvidosas “razões de Estado”. Condenaremos sempre as acções de terrorismo de grupo e do terrorismo de Estado.

Ainda no que se refere a promoção dos Direitos Humanos estamos em crer que continuaremos a contar com apoio e a colaboração de todas as entidades ligadas a administração da justiça, das organizações internacionais como os escritórios das Nações Unidades para os Direitos Humanos, a Comissão Europeia, a Fredrich Elbert, NDI, ONGs locais como a AJPD, Mãos Livres, NCC, Mosaico, Lawleno, fundações como a FESA, sem colocarmos em segundo plano outras tantas que pontualmente têm dado o seu valioso contributo neste domínio.

 

No plano de procedimentos de actuação em matéria de DH, a nível da OAA procuramos sempre a obtenção de provas, a verdade dos factos, auscultação de todas partes envolvidas, o accionar dos mecanismos legais e institucionais e quando recorremos a denúncia pública procuramos faze-la, com o maior sentido crítico-construtivo e pedagógico.

Pensamos que o Poder pode e deve ser sempre exercido sem o seu abuso, até porque é um imperativo legal, num Estado de Direito Democrático, tal qual a promoção e exercício dos direitos devem ser feitos evitando excessos ou abusos. Parece-nos ser o lema, o que implica um processo árduo de consciencialização e perseverança. Neste domínio, no âmbito da militância cívica ou no seio do processo judicial, o advogado tem um papel importante, não podendo por meras razões financeiras transformar-se em bom defensor de causas injustas. Somos daqueles que, talvez ingenuamente, acreditamos que, defendendo a justiça em primeiro lugar, agindo sempre de acordo com a lei, e pautando a actuação profissional por princípios ético e morais, pode-se garantir a realização e estabilidade social e material, num clima de sã concorrência.

 

  Minhas Senhoras Meus Senhores

 

“A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecida” podemos asseverar que este preceito legal  ( artigo 6º do CC) poderá conter um quê de injustiça, caso não desenvolvamos acções tendentes aumentar o nível de cultura jurídica dos nossos concidadãos, no contexto mais geral do desenvolvimento cultural da sociedade. Assim sendo, continuaremos a desenvolver acções tendem a contribuir para a cultura jurídica – conhecimento das regras básicas. Neste entretanto, estamos seguros que continuaremos a contar com o concurso de outros órgãos da administração da justiça, com destaque para a Procuradoria Geral da República, por inerência de funções e dos Meios de Comunicação Social que sempre estiveram prontos, a bem da Nação.

Não estaremos indiferentes ao processo de reformas da administração pública e do Estado em geral, já só com uma administração pública eficiente é que poderemos melhor proteger os legítimos interesses dos nossos clientes, mormente no domínio da advocacia de negócios.

Caros convidados.

O presente mandato possivelmente coincidirá com a o do exercício de um direito político fundamental – o voto para escolha dos mandatários para o poder político. Não temos dúvidas da necessidade de intervenção da OAA no que se refere a debate jurídico sobre as normas eleitorais, no contexto mais geral da educação cívica do cidadão para o acto em causa e se a vontade da classe, expressa em Assembleia Geral, for neste sentido, proporemos a intervenção da nossa instituição como observador nacional.

No plano constitucional, agradou-nos de sobremaneira a consagração clara do importante papel do advogado na sociedade e o tratamento dado aos menos capacitados para terem acesso à justiça no Projecto da Nova Constituição. Caso seja retomada a discussão deste importante instrumento jurídico-politico para vida de todos nós, lá estaremos para dar o nosso modesto contributo, o que é nosso dever.

 

Minhas Senhoras, Meus Senhores

 

Numa sociedade com uma débil cultura de conciliação, prevenção de conflitos e composição de interesses, parece-nos oportuno, no plano da capacitação da classe de advogados, dar uma especial atenção a mediação e conciliação, para além da arbitragem. Daí necessidade da aprovação da lei sobre conciliação e mediação e da institucionalização de centros de arbitragem, que para além dos seus fins em si, constituir-se-ão em meios que contribuirão para o desanuviar do sistema judicial clássico, dedicando-se este fundamentalmente as questão relativas aos direitos indisponíveis e outros cuja grandeza seja incompatível com tais formas simples de solução de litígios, onde prevalece a vontade das partes.

Continuaremos a desencadear acções nesse sentido.

 

Minhas Senhoras, Meus Senhores

 

Assistimos com bastante agrado o surgimento de consolidação de outras organizações sócio-profissionais o que é em todo positivo. Encontramos muitos pontos em comum, tais como; a questão do exercício ilegal de  profissões, as condições de trabalho e realização sócio - profissional, a cobertura nacional pelos profissionais, o cumprimento de princípios éticos e deontológicos. Daí a necessidade de uma maior cooperação. Assim, neste acto, reafirmamos a nossa inteira disponibilidade neste sentido.

 

Continuaremos a desenvolver as relações com organizações congéneres no âmbito da União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP) e da SADC, bem como com as organizações internacionais do ramo, estabelecendo e/ou materializando Acordos em que possamos, de facto, obter vantagens com esta integração, sem colocarmos de lado as relações bilaterais.

 

Nos últimos meses a classe debateu, com grande acuidade a questão do exercício ilegal da profissão, quer por parte de estrangeiros, quer de nacionais não escritos na OAA, se a segunda situação é clara no plano legal, no que se refere a primeira, não obstante o tratamento pela lei, para melhor interpretação, por decisão da última Assembleia Geral, uma comissão irá apresentar um trabalho neste sentido. A este respeito enquanto assumirmos a direcção desta instituição iremos lutar sempre pela defesa dos legítimos interesses dos profissionais nacionais, por relações de efectiva reciprocidade de vantagens, o que pressupõe, como é evidente, a nossa capacitação permanente e a criação de mecanismo que garanta a igualdade de oportunidades, a fim de respondermos eficazmente os desafios do dito mundo globalizado, tendo em atenção que, na essência, as relações de dependência mantêm-se idênticas as de dezenas de anos atrás, agora de forma mais subtil, com o auxilio de novos métodos, das novas tecnologias.

 

Especial atenção continuaremos a dar aos jovens advogados em regra advogados-empregados, por razões óbvias, figura que prevalecerá ainda por muito tempo. Procuraremos motivar jovens licenciados para a profissão de advogado, encontrar meios de identificação, promoção de jovens, humildes, estudiosos e dedicados, potenciando-os para enfrentarem o mercado de trabalho. A formação permanente, através do Centro de Estudos, em novos domínios do direito e não só, porque não falar da revisão e actualização dos conhecimentos do direito processual, dos direitos reais e das questão da terra, da família e das uniões de facto, do fisco, banca e seguros, ambiente e direito da informática dos registos e notariados, bem como da nossa capacitação em matéria de gestão de sociedade de advogados, o que pressupõe a aprovação imediata da respectiva lei.

 

Estimados colegas

 

O que nos propomos realizar neste mandato, o exercício pleno da profissão de advogado com a dignidade que se é de exigir, o ultrapassar dos obstáculos do dia a dia, só é possível caso o espírito de camaradagem continue a prevalecer a nível da direcção e da classe em geral, mantendo a unidade com base no respeito pelos estatutos, regulamentos e princípios éticos e deontológicos, com a solidariedade e cooperação de outras entidades, em especial as da administração da justiça, com uma direcção determinada em fortalecer cada vez mais a organização o que foi provado pelos bastonários Manuel Gonçalves e Raul Araújo ( que deram o seu esforço, o seu saber na a constituição e consolidação da OAA.. para eles uma salva de palmas....), com o reforço da capacidade técnico-administrativa e organizativa, melhoria das condições básicas de trabalho o que pressupõe instalações próprias e condignas.

 

Caros Colegas

 

Desde que cumprindo a lei e os princípios éticos e deontológicos da profissão, morais e de urbanidade, como profissionais independentes, nenhum receio de desagradar magistrados ou qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

Os legisladores, em regra, têm confiado aos advogados a mais absoluta independência, para que dentro do Estado Democrático de Direito exerçam, da forma mais ampla possível, o direito de defesa dos interesses a eles confiado, sem nenhum temor por represálias contra quaisquer actos por eles praticados que venha a desagradar alguém. Aliás o advogado temeroso não é advogado, mas mero elemento decorativo que só causará danos à imagem da classe e da sociedade. (António F. Ferrsassini – Jusnavegandi)

 

Exmo. Sr. Presidente das Assembleia nacional Dr. Roberto de Almeida

Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Cristiano André

Exmo. Sr. Procurador Geral da república, Dr. Augusto Carneiro

Caro Colegas

 Estimados convidados

 Minhas Senhoras, Meus Senhores

 Nesta e por esta nobre, mas árdua missão de dirigir a Ordem dos Advogados de Angola, realizar os seus  objectivos, poderemos contar com o vosso apoio ???

 

Muito obrigado