COMUNICADO N.º03/2009

Reunido em sessão ordinária, no passado dia 29 de Outubro de 2009, o Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola analisou a questão relativa à inclusão dos nomes de advogados que se encontram em situação de incompatibilidade superveniente, decorrente do exercício de cargos governamentais e/ou do cumprimento de mandatos na função judicial, e, com inscrição suspensa, no papel timbrado de alguns escritórios de advogados e demais material publicitário (legal e estatutariamente permitido), tendo deliberado comunicar o seguinte:

 

1-       O advogado cuja inscrição se encontra suspensa, durante o tempo que durar a suspensão, não pode fazer publicidade da sua qualidade de advogado e, por maioria de razão, não pode incluir nem permitir que seja incluído o seu nome no papel timbrado do escritório ao qual pertencia, bem como no demais material publicitário.

2-       A proibição referida no n.º1 decorre de imposições estatutárias, e com ela procura-se evitar o potenciamento de situações que possam sugerir aos cidadãos uma capacidade técnica desproporcionada relativamente aos meios de que determinado escritório efectivamente dispõe, o que traduziria verdadeiros casos de publicidade enganosa e de concorrência desleal.

Tendo em conta o referido nos n.º 1 e 2, e com vista a viabilização do cumprimento da função social da profissão, o Conselho Provincial insta todos os advogados abrangidos por essa situação a, no prazo máximo de 30 dias, retirarem de circulação o material publicitário acima aludido.

Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados, aos 30de Outubro de 2009

O PRESIDENTE

 

Hermenegildo Cachimbombo