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Tribunal de Contas lança colectânea de Jurisprudência

 

Tribunal de Contas lança colectânea de jurisprudência

 

Luanda - O Tribunal de Contas procedeu hoje (quarta-feira) no auditório da faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em Luanda, o lançamento da sua Colectânea de Jurisprudência.
 
Ao apresentar a obra, o docente João Pinto disse que a "Colectânea de acórdãos e resoluções de fiscalização preventiva e sucessivas 2003-2010" é um documento bastante importante para os académicos possam reflectir e rever alguns conceitos sobre a função de Tribunal de Contas (TC).
 
Para o académico, a colectânea abarca um conjunto de deliberações que começam no ano 2000, nomeadamente despachos, fiscalizações preventivas e resoluções do Tribunal de Contas , que preocupado em procurar fiscalizar os actos da administração, a contratação de funcionários e os contratos para obras públicas exige o seu visto prévio.
 
Quanto ao seu conteúdo, João Pinto avançou que a obra inclui os acórdãos do período compreendido de Junho de 2003 a 19 de Julho de 2009; os despachos de 01 de Dezembro 2003 a 21 de Junho de 2009; o conjunto de resoluções do mês de Agosto de 2003 a 17 de Maio de 2010; e os acordos de fiscalização sucessiva do ano 2002 ao mês de Março de 2010.
 
A Colectânea Jurisprudência do Tribunal de Contas contém 1300 páginas e foi editada pela Edijuris (edições Jurídicas), com uma tiragem de 2500 exemplares na sua primeira edição.
 
Tiveram presente no acto do lançamento da obra, membros do executivo angolano, entidades religiosas, académicos e estudantes universitários.
 
Fonte: Angola Press de 15.12.2010





Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:

al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.

(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)

 Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :

             g) Ordem dos Advogados de Angola

 

( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)

Nenhum cidadão pode ser preso ou submetido a julgamento, senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa e o direito à assistência e patrocínio judiciário.

(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão e, designadamente, exercer o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime de profissão liberal remunerada.

(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
LEI CONSTITUCIONAL
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.

artºs 193 e 194 e 195

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