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Sistema de Protecção Social do Pessoal do Ministério do Interior : principais diplomas legais

 

 Deixamos aqui um conjunto de diplomas legais referentes ao Sistema de Protecção Social do Pessoal do Ministério do Interior, para que os advogados estagiários que prestam assistência Judiciária aos pensionistas do Minstério e encontram alguma dificuldade em reunir a respectiva legislação tenham assim mais facilidade em o fazer.

 

Decreto Presidencial 65/14, de 14/03/2014

   Regulamento da Protecção na Velhice do Pessoal do Regime Especial das Carreiras do Ministério do Interior, o qual a concretiza através da concessão de prestações pecuniárias designadas Pesnão de Reforma por Velhice e Abono de Velhice, regulando-se todo o procedimento.

 

Decreto Presidencial 64/14, de 14/03/2014

   Regime Jurídico de Vinculação e de Contribuição do Pessoal do Regime Especial das Carreiras do Ministério do Interior, o qual define a condição de Segurado, Contribuinte e Dependente bem como a Entidade Gestora que é a Caixa de Proteçcão Social do Ministério do Interior e todo o procedimento para o efeito.

 

Decreto Presidencial 63/14, de 13/03/2014

   Regulamento da Protecção na Morte do Pessoal do Regime Especial das Carreiras do Ministério do Interior, o qual tem por finalidade compensar os familiares do segurado pela perda dos rendimentos de trabalho derterminada pela sua morte e destina-se a compensar o acréscimo dos encargos decorrentes da morte do segurado, de forma a permitir a reorganização da vida familiar, mediante a atribuição de prestações pecuniárias, denominadas pensão de sobrevivência e subsídio por morte, regulando ainda o requerimento e processamento das prestações.

 

Decreto-Lei 4/08, de 25/09/2008

      Aprovação do Sistema de Protecção Social do Pessoal do Ministério do Interior, atendendo a que as características específicas do pessoal do regime especial de carreiras aconselham a criação de um Sistema de Protecção Social que lhes garanta as prestações legalmente estabelecidas

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

ASSOCIAÇÕES

 

SOCIEDADES

 

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SNR. ADVOGADO
 
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