Declaração Constitutiva da Reunião das Instituições Públicas de Assistência Jurídica dos Paises de Língua Portuguesa
Recurso de Miguel Faria de Bastos procedente e nulo todo o Processo Eleitoral em curso
O Conselho Nacional, na sua sessão ordinária de 13 de Dezembro, considerou procedente o Recurso interposto pela Lista B, encabeçada pelo Dr. Miguel Faria de Bastos o qual não aceitara a rejeição da sua candidatura. Na mesma sessão o Conselho Nacional declarou nulo todo o processo eleitoral em curso.
Em sessão extraordinária de 20 de Dezembro o CN deliberou ainda aprovar novos Regulamento e Calendário Eleitoral bem como reconduzir a Comissão Eleitoral.
Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:
al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.
(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)
Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :
g) Ordem dos Advogados de Angola
( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)
(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.
artºs 193 e 194 e 195
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