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Ordem disponibiliza mais de 52 mil diplomas da III Série do Diário da República

 

Depois da I Série,

A Ordem dos Advogados ja está em condições de disponibilizar, em DVD e por acesso net, a legislação da III serie do Diário da República, de 1994 a 2011 incluido. Estamos a falar de um total de mais de 52. 000 certificados de escritura de constituição de sociedades, de certificados de alteração de sociedades, certidões de registo comercial e etc. através dos quais pode ter uma visão completa do mundo das empresas constituidas no nosso país.

Contacte os Serviços de Legislação da Ordem e faça já uma aquisição e uma subscrição de acesso a esta legislaçao da III Série do Diário da República. Não hesite pois temos a consciência de que se trata de um produto que lhe faz falta na sua vida profissional.

 

Nunca é de mais lembrar aos senhores advogados que a I Série está também disponível com toda a legislação desde a Independência Nacional, incluindo, claro, a legislação colonial em vigor.

Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:

al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.

(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)

 Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :

             g) Ordem dos Advogados de Angola

 

( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)

Nenhum cidadão pode ser preso ou submetido a julgamento, senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa e o direito à assistência e patrocínio judiciário.

(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão e, designadamente, exercer o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime de profissão liberal remunerada.

(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
LEI CONSTITUCIONAL
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.

artºs 193 e 194 e 195

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
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