Declaração Constitutiva da Reunião das Instituições Públicas de Assistência Jurídica dos Paises de Língua Portuguesa
Ordem disponibiliza mais de 52 mil diplomas da III Série do Diário da República
Depois da I Série,
A Ordem dos Advogados ja está em condições de disponibilizar, em DVD e por acesso net, a legislação da III serie do Diário da República, de 1994 a 2011 incluido. Estamos a falar de um total de mais de 52. 000 certificados de escritura de constituição de sociedades, de certificados de alteração de sociedades, certidões de registo comercial e etc. através dos quais pode ter uma visão completa do mundo das empresas constituidas no nosso país.
Contacte os Serviços de Legislação da Ordem e faça já uma aquisição e uma subscrição de acesso a esta legislaçao da III Série do Diário da República. Não hesite pois temos a consciência de que se trata de um produto que lhe faz falta na sua vida profissional.
Nunca é de mais lembrar aos senhores advogados que a I Série está também disponível com toda a legislação desde a Independência Nacional, incluindo, claro, a legislação colonial em vigor.
Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:
al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.
(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)
Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :
g) Ordem dos Advogados de Angola
( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)
(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.
artºs 193 e 194 e 195
Adquira o LEXANGOLA, um instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de adquirir. Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.



















