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Novas Leis em Diário da República

 

            12/12 - Lei Orgânica Sobre a Organização e o Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral.

            11/12 - De Observação Eleitoral.

            10/12 - Do Financiamentos aos Partidos Políticos.

            9/12 - De Autorização Legislativa sobre a Atribuição de Incentivos Às Empresas Angolanas que Realizam Operações Petrolíferas.

            8/12 - Do Mecenato.

            7/12 - Do Cinema e do Audiovisual.

            6/12 - Das Associações Privadas.

            5/12 - De Delimitação dos Municípios da Província de Luanda.

            4/12 - De Delimitação dos Municípios da Província do Bengo.

            3/12 - Lei de Bases das Associações Públicas.

            2/12 - Lei sobre o Regime Cambial Aplicável ao Sector Petrolífero.

            1/12 - Lei sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais. 

            39/11 - De alteração à Lei nº 17/10, de 29 de Julho - Lei da Organização e Funcionamentos dps Órgãos da Administração Local do Estado

            38/11 - Cria os Parques Nacionais de Luengue-Luiana, de Mavinga e Mayombe

            37/11 - Lei do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2012

            36/11 - Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais

            35/11 - Autorização Legislativa para a Revisão do Código do Imposto Industrial, do Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, do Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho e do Regulamento do Imposto do Consumo  e aprovar o Código do Imposto de Selo

            34/11 - Do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo

            33/11 - De Autorização Legislativa para a definição de um regime especial de isenção do imposto sobre a aplicação de capitais aplicável aos juros de financiamento ou de suprimentos concedidos às entidades do Sector Público Empresarial na execução do Programa Nacional de Habitação.

            32/11 - Criação dos Municípios da Catumbela na Província de Benguela e da Cacula na Província da Huíla

            31/11 - Código Mineiro

            30/11 - Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas

            29/11 - Lei de Alteração da Divisão Político-Administrativa das Províncias de Luanda e Bengo 

            28/11 - Lei sobre a Refinação de Petróleo Bruto, Armazenamento, Transporte, Distribuição e Comercialização de Produtos Petrolíferos

            27/11 - De Autorização de Créditos Adicionais ao Orçamento Geral do Estado de 2011

            26/11 - Sobre a Institucionalização do Dia do Antigo Combatente e Veterano da Pátria 

            25/11 - Contra a Violência Doméstica 

            24/11 - Lei dos Formulários dos Actos da Administração Local do Estado

a a Violência Doméstica

             26/11 - Sobre a Institucionalização do Dia do Antigo Combatente e Veterano da Pátria 

29/11 - Lei de Alteração da Divisão Político-Administrativa das Províncias de Luanda e Bengo 29/11 - Lei de Alteração da Divisão Político-Administrativa das Províncias de Luanda e Bengo

           

                                  

                                 

             

                    

            

 

        Já pode consultar tudo na base de dados de Legislação da Ordem :  Lexangola

Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:

al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.

(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)

 Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :

             g) Ordem dos Advogados de Angola

 

( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)

Nenhum cidadão pode ser preso ou submetido a julgamento, senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa e o direito à assistência e patrocínio judiciário.

(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão e, designadamente, exercer o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime de profissão liberal remunerada.

(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
LEI CONSTITUCIONAL
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.

artºs 193 e 194 e 195

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