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Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos recebeu Bastonário da OAA. 18 de Março
O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos Dr. Francisco Queiroz recebeu dia 18 de Março de 2019, nas instalações do Ministério da Justiça, o Bastonário da Ordem dos advogados Dr. Luís Paulo Monteiro.
No encontro foram abordados os constrangimentos que se registam na execução das dotações orçamentais para pagamento do sistema de assistência judiciaria e patrocínio judicial .
Sobre o assunto, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos prometeu diligenciar “para que a OAA possa tornar-se numa unidade orçamental independente no próximo ano”.
Estiveram presentes no encontro pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos o Secretario de Estado da Justiça Prof. Dr. Orlando Fernandes e Dr. Walter Malungo chefe do Departamento de Gestão Orçamental e pelo Conselho Nacional da OAA a Dra. Maria América Santos e Dra. Anabela Bengui.
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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