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- Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia
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- Regulamento de Acesso à Advocacia
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- CULTURA E LAZER
Na última reunião da UALP - União dos Advogados de Língua Portuguesa, recentemente realizada em Lisboa , foi marcado para dias 20 a 22 de Outubro de 2014, o III Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.
Aproveitando a ocasião, a UALP realizará, no dia 23 de Outubro, também no Rio de Janiro, a sua XXVI Assembleia-Geral
Recordamos que o anterior Congresso se realizou em Luanda, em 24 a 26 de Maio de 2012.
Informações diversas e actualizadas sobre o III Congresso.
INSCRIÇÔES
III Congresso abre as Inscrições.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concederá Inscrição gratuita no III Congresso a qual será feita pelo site da XXII Conferência Nacional dos Advogados Brasileiros.
TRANSPORTE
HOTEL
Para fins de reserva de hotel, a gestão do Congresso informa que a Agência de Turismo oficial da XXII Conferência é a Tamoyo Internacional, que pode ser contactada pelos:
E-mail: oab@tamoyo.com.br
Telefone: +55 21 3622.3870
Vendas online: http://www.
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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