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Eleições na Ordem: Dr. Hermenegildo Cachimbombo reeleito Bastonário para triénio 2015-2017
Dr. Hermenegildo Cachimbombo reeleito e Dr. Jayr Fernandes eleito para Presidente do Conselho Provincial de Luanda. Logo que possível disponibilizaremos o Relatório Eleitoral.
Votação para Bastonário e Conselho Nacional:
A favor 208 advogados
Contra 20 advogados
Votos em branco 9 advogados
Votação para Conselho Presidencial de Luanda:
A favor 170 advogados
Contra 28 Advogados
Em branco 8 Advogados
Informa-se a todos os Advogados que o próximo processo eleitoral para eleição do Conselho Nacional e Conselho Provincial de Luanda , triénio 2015-2017, se realiza conforme o Calendário Eleitoral, aprovado em reuniao do CN, que apresentamos abaixo. Mais se informa que a recandidatura do actual Bastonário, Dr. Hermenegildo Cachimbombo e a candidatura do Dr. Jayr Fernandes para o Conselho Provincial de Luanda, foram já aceites pela Comissão Eleitoral.
Veja aqui toda a documentação que vamos actualizando referente a este processo eleitoral
PAGAMENTO DE QUOTAS
COORDENADAS BANCÁRIAS
NOME: Ordem dos Advogados de Angola
BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA
CONTA Nº: 489328/30/002:
IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3
PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS
NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
CERTIDÕES Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados Art.11º (Publicidade)
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SNR. ADVOGADO
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