Declaração Constitutiva da Reunião das Instituições Públicas de Assistência Jurídica dos Paises de Língua Portuguesa
DR III série, já disponível em DVD, a partir de 1995
INFORMAÇÃO
Dando resposta aos muitos pedidos que, desde há muito tempo, nos eram e têm sido formulados, sobre constituição e legalização de sociedades, informamos a todos os advogados que:
1 . Está em curso a informatização da legislação do Diário da República, III Série onde encontra todas as matérias referentes à legalização de empresas.
2. Encontra-se disponível, para aquisição, a respectiva base de dados, 1995 - 2011. Suporte DVD e em fase avançada de digitalização;
3. Subscrição do acesso net
Por favor, contactar com Serviços de Legislação da Ordem para se informar sobre as condições de acesso
Luanda, Novembro de 2011
Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:
al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.
(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)
Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :
g) Ordem dos Advogados de Angola
( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)
(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.
artºs 193 e 194 e 195
Adquira o LEXANGOLA, um instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de adquirir. Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.


















