utilizador: password:     Se ainda não se registou, por favor clique aqui
 

DR III série, já disponível em DVD, a partir de 1995

 

INFORMAÇÃO


Dando resposta aos muitos pedidos que, desde há muito tempo, nos eram e têm sido formulados, sobre constituição e legalização de sociedades, informamos a todos os advogados que:


1 . Está em curso a informatização da legislação do Diário da República, III Série onde encontra todas as matérias referentes à legalização de empresas.

2. Encontra-se disponível, para aquisição, a respectiva base de dados, 1995 - 2011. Suporte DVD e em fase avançada de digitalização;

3. Subscrição do acesso net  


Por favor, contactar com Serviços de Legislação da Ordem para se informar sobre as condições de acesso



Luanda, Novembro de 2011

Podem concorrer aos lugares de Juízes Conselheiros os juristas que, além dos requisitos gerais previstos no artigo anterior, se encontrem numa das seguintes situações:

al. d) ser advogado com um mínimo de treze anos de experiência forense, certificada pela Ordem dos Advogados de Angola.

(Lei 13/11, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de 18 de Março)

 Para a boa execução das suas atribuições, o Conselho Superior da Magistratura Judicial desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com as seguintes instituições :

             g) Ordem dos Advogados de Angola

 

( LEI 14/11, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 18 de Março)

Nenhum cidadão pode ser preso ou submetido a julgamento, senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa e o direito à assistência e patrocínio judiciário.

(Lei Constitucional - Artigo 36º, 1)
Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, praticar actos próprios da profissão e, designadamente, exercer o mandato judicial ou funções de consulta jurídica em regime de profissão liberal remunerada.

(Estatuto da Ordem dos Advogados - Artigo 41º, 1)
LEI CONSTITUCIONAL
Consagra a Advocacia como instituição essencial da Justiça e garante a imunidade aos Advogados no exercício da sua actividade.

artºs 193 e 194 e 195

LexAngola

SNR. ADVOGADO
 
Actualize o seu escritório.
Adquira o LEXANGOLA, um instrumento indispensável ao exercício da Advocacia que lhe permite, a qualquer momento e em qualquer lugar aceder, num ápice, a qualquer diploma legal - leis, decretos, etc. Em permanente actualização, com todos os códigos em vigor e ligações jurídicas a consolidar. Não adie a sua decisão de adquirir. Venha à sua Associação ou faça a sua subscrição on line.