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Comunicado final da XVI Conferência da SADC LA realizada, 20 a 22 de Agosto, na Tanzânia

 

Uma delegação da Ordem dos Advogados de Angola, chefiada pelo seu Bastonário, Dr. Hermenegildo Cachimbombo, está a participar, desde o dia 20 do mês corrente, nesta décima sexta Conferência Anual da Associação dos Advogados da SADC, em Dar es Salaam, República Unida da Tanzânia, concretamente, no Centro de Convenção Internacional Julius Nyerere.
A Conferência decorre sob o tema "Usar o Direito para Reforçar as Práticas da Boa Governação e Facilitar a Transformação Social, Econômica e Política na Região da SADC" e o acto de abertura contou com a presença de Sua Excelência Sr. Dr. Jakata Kikwete, Presidente da República Unida da Tanzânia.
Entre outros assuntos, os participantes estão a debater as relações tumultuosas entre o Tribunal Penal Internacional e a África, bem como outros temas de interesse comunitário,  com enfoque para os Direitos Humanos.

 

Comunicado final da XVI Conferência Anual

 

        

 

 

 

 

Por solicitação da SADCLA alertamos a todos os interessados que, a partir de 1 de Agosto e até 14 de Agosto, o preço da inscrição na Conferência anual será de USD 450 para todos os participantes, sem distinção, pelo que deverão, com vantagem, inscrever-se antes de 31 de Julho.

 Veja em baixo o formulário de inscrição e toda a informação sobre a Conferência.

 

A Associaçao dos Advogados da Sadcc ( SADCLA) realiza a sua Conferência Anual na cidade de Dar es Salaam, na República Unida da Tanzânia, de 20 a 23 de Agosto de 2015, no Centro Internacional de Convenções Julius Nyerere subordinada ao tema " Usando o Direito para fortalecer as práticas da boa governação e para promover a transformação social, económica e política na região SADC".


É a segunda vez que esta Conferência Anual da SADCLA decorre neste país, co-organizada e albergada pela Tanganyka Law Society ( Associação dos Advogados da Tanzania Continental),  sendo que a 1ª vez foi em 2007.


Lembramos que a Tanganyka Law Society (Associaçao de Advogados da Tanzania Continental )  foi criada por uma Lei  de 1954, com os objetivos estatutários de promover e melhorar os padrões de conduta e aprendizagem dos advogados, auxiliar o Governo e os Tribunais em todas as questões que respeitam a legislaçao, administração e prática do Direito, representar e proteger a Advocacia e proteger a populaçao nas questões legais.

Lembramos também que a SADCLA ( Associação das Ordens e Associações de Advogados da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral ) foi criada, na cidade de Maputo, em Moçambique, em 1999, por vontade de um grupo de Advogados da região e posteriormente, em 2003,  legalizada, no Botswana. O objectivo primordial foi o da defesa intransigente da papel e do primado do Direito nos países da Comunidade..
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Veja aqui abaixo informação sobre a Conferência:

 

   Calendário, contactos da organização,  hoteis recomendados, aeroportos e transitos, e visas

 

   Formulário de Inscrição
 

CONSELHO NACIONAL (+244) 922 880 025

SECRETARIA GERAL:  (+244) 927 646 965

CONTABILIDADE (+244) 999 410 082  

 

PAGAMENTO DE QUOTAS

COORDENADAS BANCÁRIAS

 

NOME: Ordem dos Advogados de Angola

BANCO: Banco de Fomento de Angola - BFA

CONTA Nº: 489328/30/002:

IBAN: AO06 0006.0000.0048.9328.3026.3

 

      CONVOCATÓRIA 4º Exame

 

 

  

               

PLANTÃO DE SERVIÇO AOS ADVOGADOS

NOTA DE IMPRENSA
Membros da Comissão Nacional das Prerrogativas da OAA tomam posse.
O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA),  Luís Paulo Monteiro, conferiu nesta quinta-feira, 14, em Luanda, posse aos membros que compõem a Comissão Nacional de Prerrogativas.
Nomeada pela Conselho Nacional da OAA, a Comissão Nacional de Prerrogativas é composta por 12 membros efectivos e 3 suplentes. Tem uma vigência de 2 anos sendo renovada por igual período de tempo, mediante o parecer da Conselho Nacional da OAA .
A comissão, que é coordenada pelo Dr. Vicente Pongolola, Conselheiro Nacional da OAA tem como tarefas promover e difundir as prerrogativas legalmente e estatutárias assistidas aos advogados, promover a educação técnica, profissional e pedagógica com as distintas instituições; emitir pareces sobre as prerrogativas dos advogados, intervir sempre que esteja em causa a violação de quaisquer prerrogativas dos advogados junto dos órgãos judiciários ou judiciais, ou ainda em instituições públicas e privadas, assim como acompanhar junto dos órgãos essenciais da administração da justiça todos os processos que estejam a correr contra os advogados e advogados estagiários.
 
 Galeria Fotográfica
 

 

CERTIDÕES

Regulamento do Registo das Sociedades e Associações de Advogados

Art.11º (Publicidade)

 

 

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